ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 35, de 31.05.2010

Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.  

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 43 e na alínea "b" do inciso II do art. 44 da Lei Nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 

 

 DECLARA:  

 

Art. 1º - Ficam instituídos os seguintes códigos de receita:  

 

I - 1632 - Multa por Não Recolhimento da Estimativa - IRPJ; e  

 

II - 1649 - Multa por Não Recolhimento da Estimativa - CSLL.  

 

Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.  

 

Marcelo de Albuquerque Lins