Resolução CODEFAT 595, de 30.03.2009

 

 

DOU de 31.03.2009

 

Dispõe sobre o pagamento de parcelas adicionais do Seguro-Desemprego aos beneficiários dos subsetores de atividade econômica e respectivas unidades da Federação, segundo critérios estabelecidos pela Resolução CODEFAT 592, de 11 de fevereiro de 2009, cuja dispensa tenha ocorrido no mês de dezembro de 2008.

 

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art.19 da Lei 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o que estabelece a Lei 8.900, de 30 de junho de 1994,

 

Resolve:

 

Art. 1º Prolongar por até mais dois meses a concessão do Seguro-Desemprego aos trabalhadores dispensados por empregadores dos subsetores de atividade econômica e unidades da Federação elencados no anexo desta Resolução, dentro das condições previstas no art. 2º da Lei 8.900/94.

 

Parágrafo único. Terão direito ao benefício de que trata o caput deste artigo os beneficiários do Seguro-Desemprego cuja dispensa tenha ocorrido no mês de dezembro de 2008.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA EMEDIATO

Presidente do Conselho

 

ANEXO

 

UF

SUBSETORES DE ATIVIDADE ECONÔMICA

Amazonas

Indústria metalúrgica

Indústria mecânica

Indústria do papel, papelão, editorial e gráfica

Indústria da borracha, fumo, couros, peles, similares, indústrias diversas Indústria de produtos alimentícios, bebidas e álcool etílico Transportes e comunicações

Amapá

Transportes e comunicações

Agricultura, silvicultura, criação de animais, extrativismo vegetal

Maranhão

Transportes e comunicações

Ceará

Indústria mecânica

Paraíba

Indústria de calçados

Pernambuco

Indústria da borracha, fumo, couros, peles, similares, indústrias diversas

Sergipe

Indústria do papel, papelão, editorial e gráfica

Bahia

Extrativa mineral

Minas Gerais

Extrativa mineral

Indústria metalúrgica

Indústria mecânica

Indústria do material elétrico e de comunicações Indústria do material de transporte

Indústria da borracha, fumo, couros, peles, similares, indústrias diversas Indústria química de produtos farmacêuticos, veterinários, perfumaria

Indústria têxtil do vestuário e artefatos de tecidos

Indústria de produtos alimentícios, bebidas e álcool etílico

Comércio e administração de imóveis, valores mobiliários, serv. técnico

Espírito Santo

Comércio varejista

Rio de Janeiro

Indústria do papel, papelão, editorial e gráfica

São Paulo

Indústria metalúrgica

Indústria mecânica

Indústria do material de transporte

Indústria da borracha, fumo, couros, peles, similares, indústrias diversas

Indústria química de produtos farmacêuticos, veterinários, perfumaria,

Indústria têxtil do vestuário e artefatos de tecidos

Paraná

Indústria do material de transporte

Indústria do papel, papelão, editorial e gráfica

Indústria química de produtos farmacêuticos, veterinários, perfumaria

Santa Catarina

Indústria metalúrgica

Indústria química de produtos farmacêuticos, veterinários, perfumaria

Comércio atacadista

Rio Grande do Sul

Indústria do material elétrico e de comunicações

Indústria do material de transporte

Indústria química de produtos farmacêuticos, veterinários, perfumaria

Goiás

Indústria do material de transporte