Protocolo ICMS nº 84, de 24.07.2009
- DOU de 30.07.2009 -
Altera o Protocolo ICMS 25/06, que dispõe sobre a remessa de milho em grão e farelo de soja por contribuinte estabelecido no Estado do Rio Grande do Sul para industrialização por encomenda no Estado de Santa Catarina, com suspensão do imposto.
Os Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, reunidos em São Paulo, SP, no dia 24 de julho de 2009, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e tendo em vista o disposto no parágrafo único da cláusula primeira do Convênio AE 15/74, de 11 de dezembro de 1974, com a redação dada pela cláusula segunda do Convênio ICMS 34/90, de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira. O inciso II da cláusula sétima do Protocolo ICMS 25/06, de 7 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - produzirá efeitos no período compreendido entre 1º de agosto de 2006 e 31 de outubro de 2009, podendo ser prorrogado.".
Cláusula segunda. O Anexo Único do Protocolo ICMS 25/06, de 7 de julho de 2006 fica acrescido do item 5, com a seguinte redação:
"5 - FILIAL - Capo-Erê Endereço completo: Rua Principal, s/n, interior, Distrito de Capo- Erê, Erechim, RS
Inscrição Estadual nº 039/0136816
CNPJ 83.573.212/0063-98".
Cláusula terceira. Este Protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2009.
Rio Grande do Sul - Ricardo Englert; Santa Catarina - Antonio Marcos Gavazzoni