Circular SUSEP nº 385, de 29.06.2009
DOU de 30.06.2009
Dispõe sobre alterações das Normas Contábeis a serem observadas pelas sociedades seguradoras, resseguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, instituídas pela Resolução CNSP nº 86, de 3 de setembro de 2002.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma prevista no art. 36, alíneas b, c e h, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no uso da competência que lhe foi delegada nos termos do art. 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, do art. 3º, § 2º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e do art. 2º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, c/c art. 2º da Resolução CNSP nº 86, de 3 de setembro de 2002, e considerando o que consta do Processo SUSEP nº 15414.001417/2009-41,
Resolve:
Art. 1º Alterar, nos anexos I, II, e III, aprovados pela Resolução CNSP nº 86, de 3 de setembro de 2002, os itens apresentados, respectivamente, nos anexos I, II e III a esta Circular.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
O anexo desta Circular encontra-se à disposição dos interessados no site www.susep.gov.br ou no Centro de Documentação (CEDOC), localizado na Rua Buenos Aires, 256 - térreo - Centro - Rio de Janeiro/RJ.
ARMANDO VERGILIO DOS SANTOS JÚNIOR