Ato Declaratório Executivo COFIS 23, de 29.06.2009

 

 

DOU de 30.06.2009

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

 

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB 869, de 12 de agosto de 2008,

 

Declara:

 

Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB 869, de 2008, a partir de 1º de julho de 2009.

 

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Ambev Brasil Bebidas Ltda

73.082.158/0051-90

Agudos

SP

Cervejarias Kaiser Brasil S.A.

19.900.000/0039-49

Jacareí

SP

Companhia de Bebidas das Américas - Ambev

02.808.708/0017-66

Jacareí

SP

Vonpar Refrescos S.A.

91.235.549/0009-78

Santo Ângelo

RS

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

DANIEL BELMIRO FONTES