Ato Declaratório Executivo COFIS nº 23, de 29.06.2009
DOU de 30.06.2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,
Declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de julho de 2009.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Ambev Brasil Bebidas Ltda |
73.082.158/0051-90 |
Agudos |
SP |
Cervejarias Kaiser Brasil S.A. |
19.900.000/0039-49 |
Jacareí |
SP |
Companhia de Bebidas das Américas - Ambev |
02.808.708/0017-66 |
Jacareí |
SP |
Vonpar Refrescos S.A. |
91.235.549/0009-78 |
Santo Ângelo |
RS |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DANIEL BELMIRO FONTES