Portaria CARF nº 49, de 29.04.2009
- DOU de 30.04.2009 -
Determina o encaminhamento à Secretaria da Receita Federal do Brasil dos processos relativos a restituição de contribuições previdenciárias e de reembolso de salário-família ou salário-maternidade.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS - CARF, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Portaria MF nº 41, de 17.02.2009 c/c o inciso III do artigo 28 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF nº 147, de 25.06.2007 e tendo em vista o disposto no § 11 do artigo 89 da Lei nº 8.212, de 24.07.1991, com a redação dada pela Medida Provisória nº 449, de 03.12.2008,
Resolve:
Art. 1º Os processos relativos a restituição de contribuições previdenciárias, inclusive as contribuições instituídas a título de substituição e de contribuições devidas a terceiros, e de reembolso de salário-família ou salário-maternidade que estejam aguardando julgamento no âmbito do CARF serão encaminhados, através da unidade local da Secretaria da Receita Federal do Brasil de jurisdição da autoridade que exarou o despacho decisório, à Delegacia da Receita Federal de Julgamento competente para o julgamento da manifestação de inconformidade apresentada.
§ 1º Permanecerão no âmbito do CARF, para julgamento, os recursos que já tenham sido distribuídos para suas câmaras e turmas.
§ 2º A movimentação será realizada pelo Serviço de Controle de Julgamento - SECOJ, mediante a utilização do Sistema COMPROT e, no caso de o processo estar cadastrado no SINCON, com o registro da ocorrência "EXPEDIDO".
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados na vigência da Portaria nº 14, de 09.12.2008, do Segundo Conselho de Contribuintes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO