Resolução CGSN 54, de 29.01.2009

 

 

DOU de 30.01.2009

 

Altera as Resoluções CGSN 4, de 30 de maio de 2007 e 51, de 22 de dezembro de 2008.

 

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN 1, de 19 de março de 2007,

 

Resolve:

 

Art. 1º Fica acrescido o art. 17-A na Resolução CGSN 4, de 30 de maio de 2007, com a seguinte redação:

 

"Art. 17-A. Excepcionalmente, para o ano-calendário de 2009, a opção a que se refere o art. 7º poderá ser realizada do primeiro dia útil de janeiro de 2009 até 20 de fevereiro de 2009, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009."

 

Art. 2º O inciso I do art. 21 da Resolução CGSN 4, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 21.