Convênio ICMS nº 90, de 25.09.2009

- DOU de 29.09.2009 -

 

Altera o Anexo Único do Convênio ICMS nº 9/2007, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 135ª reunião ordinária, realizada em São Luis, MA, no dia 25 de setembro de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

 

CONVÊNIO

 

Cláusula primeira. Os itens 1 a 5, 12, 15,16, 21 a 23 e 30 do Anexo Único do Convênio ICMS 9/07, de 30 de março de 2007 passam a vigorar com as seguintes redações:

 

 

 

"ANEXO ÚNICO

 

Item

NCM/SH

Medicamentos e Reagentes Químicos

1

3002.10.39

CERA 1000 mcg

2

3002.10.39

CERA 400 mcg

3

3002.10.39

CERA 200 mcg

4

3002.10.39

CERA 100 mcg

5

3002.10.39

CERA 50 mcg

12

3002.10.38

Bevacizumab 100 mg

15

3004.90.59

Docetaxel 20 mg

16

3004.90.59

Docetaxel 80 mg

21

3004.90.99

Cisplatina 50 mg

22

3002.10.38

Rituximab 100 mg

23

3002.10.38

Rituximab 500 mg

30

3002.10.39

Tocilizumab 200 mg

 

".

 

Cláusula segunda. Ficam acrescidos os itens 44 a 68 ao Anexo Único do Convênio ICMS nº 9/2007, com as seguintes redações:

 

"

 

Item

NCM/SH

Medicamentos e Reagentes Químicos

44

3004.31.00

Insulina Glargina 100 unidades/ml

45

3004.90.99

RO4998452 - 2,5 mg

46

3004.90.99

RO4998452 - 10 mg

47

3004.90.99

RO4998452 - 20 mg

48

3004.90.99

RO4998452 ou placebo

49

3004.90.99

RO4998452 inibidor SGLT2

50

3004.90.39

Taspoglutida - 10 mg

51

3004.90.39

Taspoglutida - 20 mg

52

3004.90.39

Taspoglutida ou placebo

53

3004.90.79

Aleglitazar

54

3004.90.79

RO5072759 - 50 mg

55

3004.90.79

Pioglitazona - 45 mg

56

3004.90.79

Pioglitazona - 30 mg

57

3004.90.79

Pioglitazona ou placebo

58

3004.90.99

Erlotinib ou placebo

59

3004.90.99

Erlotinib 150 mg

60

3002.10.38

Trastuzumab MCC DMI 160 mg liofilisado

61

3004.90.79

Lapatinib 250 mg

62

3002.10.38

Trastuzumab 120 mg + rHuPH20 2000 unidades

63

3002.10.38

Rituximab 1200 mg + rHuPH20 2000 unidades

64

3004.90.69

Pluorouracil

65

3002.10.39

To c i l i z u m a b

66

3002.10.39

Pertuzumab

67

3002.10.39

Ocrelizumab

68

3004.90.99

DPP - IV inhibitor

 

"

 

Cláusula terceira. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

 

Presidente do CONFAZ - Nelson Machado p/Guido Mantega; Acre - Joaquim Manoel Mansour Macêdo p/Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Adaída Diana do Rego Barros p/Maurício Acioli Toledo; Amapá - Arnaldo Santos Filho; Amazonas - Ivone Assako Murayama p/Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Ceará - Francisco Sebastião de Souza p/Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira p/Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - Bruno Pessanha Negris; Goiás - Lourdes Augusta de Almeida Nobre Silva p/Jorcelino José Braga; Maranhão - Claudio José Trinchão Santos; Mato Grosso - Marcel de Sousa Ursi p/Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon p/Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Pará - José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba - Túlio Bartolomeu Lapenda p/Anísio de Carvalho Costa Neto; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - José da Cruz Lima Júnior p/Djalmo de Oliveira Leão; Piauí - Paulo Roberto de Holanda Monteiro p/Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Alberto da Silva Lopes p/Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte - João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrée p/Ricardo Englert; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina - Pedro Mendes p/Antonio Marcos Gavazzoni; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe - João Andrade Vieira da Silva; Tocantins - Wagner Borges p/Marcelo Olímpio Carneiro Tavares.