Convênio ICMS nº 90, de 25.09.2009
- DOU de 29.09.2009 -
Altera o Anexo Único do Convênio ICMS nº 9/2007, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 135ª reunião ordinária, realizada em São Luis, MA, no dia 25 de setembro de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira. Os itens 1 a 5, 12, 15,16, 21 a 23 e 30 do Anexo Único do Convênio ICMS 9/07, de 30 de março de 2007 passam a vigorar com as seguintes redações:
"ANEXO ÚNICO
Item |
NCM/SH |
Medicamentos e Reagentes Químicos |
1 |
3002.10.39 |
CERA 1000 mcg |
2 |
3002.10.39 |
CERA 400 mcg |
3 |
3002.10.39 |
CERA 200 mcg |
4 |
3002.10.39 |
CERA 100 mcg |
5 |
3002.10.39 |
CERA 50 mcg |
12 |
3002.10.38 |
Bevacizumab 100 mg |
15 |
3004.90.59 |
Docetaxel 20 mg |
16 |
3004.90.59 |
Docetaxel 80 mg |
21 |
3004.90.99 |
Cisplatina 50 mg |
22 |
3002.10.38 |
Rituximab 100 mg |
23 |
3002.10.38 |
Rituximab 500 mg |
30 |
3002.10.39 |
Tocilizumab 200 mg |
".
Cláusula segunda. Ficam acrescidos os itens 44 a 68 ao Anexo Único do Convênio ICMS nº 9/2007, com as seguintes redações:
"
Item |
NCM/SH |
Medicamentos e Reagentes Químicos |
44 |
3004.31.00 |
Insulina Glargina 100 unidades/ml |
45 |
3004.90.99 |
RO4998452 - 2,5 mg |
46 |
3004.90.99 |
RO4998452 - 10 mg |
47 |
3004.90.99 |
RO4998452 - 20 mg |
48 |
3004.90.99 |
RO4998452 ou placebo |
49 |
3004.90.99 |
RO4998452 inibidor SGLT2 |
50 |
3004.90.39 |
Taspoglutida - 10 mg |
51 |
3004.90.39 |
Taspoglutida - 20 mg |
52 |
3004.90.39 |
Taspoglutida ou placebo |
53 |
3004.90.79 |
Aleglitazar |
54 |
3004.90.79 |
RO5072759 - 50 mg |
55 |
3004.90.79 |
Pioglitazona - 45 mg |
56 |
3004.90.79 |
Pioglitazona - 30 mg |
57 |
3004.90.79 |
Pioglitazona ou placebo |
58 |
3004.90.99 |
Erlotinib ou placebo |
59 |
3004.90.99 |
Erlotinib 150 mg |
60 |
3002.10.38 |
Trastuzumab MCC DMI 160 mg liofilisado |
61 |
3004.90.79 |
Lapatinib 250 mg |
62 |
3002.10.38 |
Trastuzumab 120 mg + rHuPH20 2000 unidades |
63 |
3002.10.38 |
Rituximab 1200 mg + rHuPH20 2000 unidades |
64 |
3004.90.69 |
Pluorouracil |
65 |
3002.10.39 |
To c i l i z u m a b |
66 |
3002.10.39 |
Pertuzumab |
67 |
3002.10.39 |
Ocrelizumab |
68 |
3004.90.99 |
DPP - IV inhibitor |
"
Cláusula terceira. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Presidente do CONFAZ - Nelson Machado p/Guido Mantega; Acre - Joaquim Manoel Mansour Macêdo p/Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Adaída Diana do Rego Barros p/Maurício Acioli Toledo; Amapá - Arnaldo Santos Filho; Amazonas - Ivone Assako Murayama p/Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Ceará - Francisco Sebastião de Souza p/Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira p/Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - Bruno Pessanha Negris; Goiás - Lourdes Augusta de Almeida Nobre Silva p/Jorcelino José Braga; Maranhão - Claudio José Trinchão Santos; Mato Grosso - Marcel de Sousa Ursi p/Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon p/Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Pará - José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba - Túlio Bartolomeu Lapenda p/Anísio de Carvalho Costa Neto; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - José da Cruz Lima Júnior p/Djalmo de Oliveira Leão; Piauí - Paulo Roberto de Holanda Monteiro p/Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Alberto da Silva Lopes p/Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte - João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrée p/Ricardo Englert; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina - Pedro Mendes p/Antonio Marcos Gavazzoni; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe - João Andrade Vieira da Silva; Tocantins - Wagner Borges p/Marcelo Olímpio Carneiro Tavares.