Convênio ICMS nº 89, de 25.09.2009

- DOU de 29.09.2009 -

 

Altera os Anexos do Convênio ICMS nº 52/1991, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 135a reunião ordinária, realizada em São Luis, MA, no dia 25 de setembro de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

 

Convênio

 

Cláusula primeira. Os Anexos do Convênio ICMS nº 52/1991, de 26 de setembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I

CLÁUSULA PRIMEIRA DO CONVÊNIO ICMS nº 52/1991

MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS

 

ITEM

DESCRIÇÃO

NCM/SH

1

Cabeça de poço para perfuração de poços de petróleo

7307.19.1920

2

Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar

8207.30.2000

3

Brocas

8207.19.2000

4

CALDEIRAS DE VAPOR, SEUS APARELHOS AUXILIARES E GE-RADORES DE GÁS

 

4.1

Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 toneladas por hora

8402.11.00

4.2

Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 toneladas por hora

8402.12.2000

4.3

Outras caldeiras para produção de vapor, incluídas as caldeiras mistas

8402.19.2000

4.4

Caldeiras denominadas 'de água superaquecida'

8402.20.2000

5

APARELHOS AUXILIARES PARA CALDEIRAS DAS POSIÇÕES 84.02

 

5.1

Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02

8404.10.10

5.2

Condensadores para máquinas a vapor

8404.20.2000

6

Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, com ou sem depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, com ou sem depuradores

8405.10.2000

7

TURBINAS A VAPOR

 

7.1

Turbinas para propulsão de embarcações

8406.10.2000

7.2

Outras de potência superior a 40MW

8406.81.2000

7.3

Outras de potência não superior a 40MW

8406.82.2000

8

TURBINAS HIDRÁULICAS, RODAS HIDRÁULICAS E SEUS RE-GULADORES

 

8.1

Turbinas e rodas hidráulicas de potência não superior a 1.000kW

8410.11.2000

8.2

Turbinas e rodas hidráulicas de potência superior a 1.000kW, mas não superior a 10.000kW

8410.12.2000

8.3

Turbinas e rodas hidráulicas de potência superior a 10.000kW

8410.13.2000

8.4

Reguladores

8410.90.2000

9

Máquinas a vapor, de êmbolos, separadas das respectivas caldeiras

8412.80.2000

10

OUTRAS BOMBAS CENTRÍFUGAS

 

10.1

Eletrobombas submersíveis

8413.70.10

10.2

Bombas centrífugas, de vazão inferior ou igual a 300 litros por minuto

8413.70.1980

10.3

Outras bombas centrífugas

8413.70.1990

11

COMPRESSORES DE AR OU DE OUTROS GASES

 

11.1

Compressores de ar de parafuso

8414.80.12

11.2

Compressores de ar de lóbulos paralelos (tipo 'Roots')

8414.80.13

11.3

Outros compressores inclusive de anel líquido

8414.80.19

11.4

Compressores de gases, exceto ar, de pistão

8414.80.1931

11.5

Compressores de gases exceto ar, de parafuso

8414.80.1932

11.6

Compressores de gases exceto ar, centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000m3/h

8414.80.1933

11.7

Outros compressores centrífugos radiais

8414.80.1938

11.8

Outros compressores de gases, exceto ar, inclusive axiais

8414.80.1939

12

QUEIMADORES PARA ALIMENTAÇÃO DE FORNALHAS DECOMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS, COMBUSTÍVEIS SÓLIDOS PULVERI-ZADOS OU DE GÁS; FORNALHAS AUTOMÁTICAS, INCLUÍDOS AS ANTEFORNALHAS, GRELHAS MECÂNICAS, DESCARREGADORES MECÂNICOS DE CINZAS E DISPOSITIVOS SEMELHANTES

 

12.1

Queimadores de combustíveis líquidos

8416.10.2000

12.2

Outros queimadores, incluídos os mistos, de gases

8416.20.10

12.3

Outros queimadores, inclusive de carvão pulverizado

8416.20.1990

12.4

Fornalhas automáticas, incluídas as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes

8416.30.2000

12.5

Ventaneiras

8416.90.2000

13

FORNOS INDUSTRIAIS, NÃO ELÉTRICOS

 

13.1

Fornos industriais para fusão de metais

8417.10.10

13.2

Fornos industriais para tratamento térmico de metais

8417.10.1920

13.3

Outros fornos para tratamento térmico de minérios ou de metais

8417.10.1990

13.4

Fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoito

8417.20.2000

13.5

Fornos industriais para cerâmica

8417.80.10

13.6

Fornos industriais para fusão de vidro

8417.8020

13.7

Fornos industriais para carbonização de madeira

8417.8090

14

MÁQUINAS PARA PRODUÇÃO DE FRIO

 

14.1

Sorveteiras industriais

8418.69.10

14.2

Máquinas de fabricar gelo em cubos ou escamas; instalações frigoríficasindustriais formadas por elementos não reunidos em corpo único, nem montadas sobre base comum

8418.69.1999

15

APARELHOS E DISPOSITIVOS, MESMO AQUECIDOS ELETRICA-MENTE (EXCETO OS FORNOS E OUTROS APARELHOS DA PO-SIÇÃO 85.14), PARA TRATAMENTO DE MATÉRIAS POR MEIO DE OPERAÇÕES QUE IMPLIQUEM MUDANÇA DE TEMPERATURA, TAIS COMO AQUECIMENTO, COZIMENTO, TORREFAÇÃO, DESTILAÇÃO, RETIFICAÇÃO, ES-TERILIZAÇÃO, PASTEURIZAÇÃO, ESTUFAGEM, SECAGEM, EVAPORAÇÃO, VAPORIZAÇÃO, CONDENSAÇÃO OU ARREFECI-MENTO, EXCETO OS DE USO DOMÉSTICO; AQUECEDORES DE ÁGUA NÃO ELÉTRICOS, DE AQUECIMENTO INSTANTÂNEO OU DE ACUMULAÇÃO

 

15.1

Secadores para madeiras, pastas de papel, papéis ou cartões

8419.32.2000

15.2

Outros secadores exceto para produtos agrícolas

8419.39.2000

15.3

Aparelhos de destilação de água

8419.40.10

15.4

Aparelhos de destilação ou retificação de álcoois e outros fluídos voláteis ou de hidrocarbonetos

8419.40.1920

15.5

Outros aparelhos de destilação ou de retificação

8419.40.1990

15.6

Trocadores de calor de placas

8419.50.10

15.7

Trocadores de calor tubulares metálicos

8419.50.1921

15.8

Trocadores de calor tubulares de grafite

8419.50.1922

15.9

Outros trocadores de calor tubulares

8419.50.1929

15.10

Outros trocadores de calor

8419.50.1990

15.11

Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases

8419.60.2000

15.12

Autoclaves

8419.81.10

15.13

Outros aparelhos para preparação de bebidas quentes ou para cozimento ou aquecimento de alimentos

8419.81.1990

15.14

Esterilizadores de alimentos, mediante Ultra Alta Temperatura (UHT -'Ultra High Temperature') por injeção direta de vapor, com capacidade superior ou igual a 6.500l/h

8419.89.11

15.15

Outros esterilizadores

8419.89.19

15.16

Estufas

8419.89.1920

15.17

Torrefadores

8419.89.1930

15.18

Evaporadores

8419.89.1940

15.19

Outros aparelhos e dispositivos para tratamento de matérias por meio de mudança de temperatura

8419.89.1999

16

CALANDRAS E LAMINADORES, EXCETO OS DESTINADOS AO TRATAMENTO DE METAIS OU VIDROS, E SEUS CILINDROS

 

16.1

Calandras e laminadores para papel ou cartão

8420.10.10

16.2

Outras calandras e laminadores

8420.10.1990

16.3

Cilindros

8420.91.2000

17

CENTRIFUGADORES, INCLUÍDOS OS SECADORES CENTRÍFU-GOS; APARELHOS PARA FILTRAR OU DEPURAR LÍQUIDOS OU GASES

 

17.1

Desnatadeiras com capacidade de processamento de leite superior ou igual a 30.000 litros por hora

8421.11.10

17.2

Outras desnatadeiras

8421.11.90

17.3

Secadores de roupa para lavanderia, exceto as do código 8421.12.10

8421.12.1990

17.4

Centrifugadores para laboratórios

8421.19.10

17.5

Centrifugadores para indústria açucareira; extratores centrífugos de mel

8421.19.1990

17.6

Aparelhos para filtrar ou depurar gases

8421.39.1990

18

MÁQUINAS E APARELHOS PARA LIMPAR OU SECAR GARRA-FAS OU OUTROS RECIPIENTES; MÁQUINAS E APARELHOS PA-RA ENCHER, FECHAR, CAPSULAR OU

 

 

ROTULAR GARRAFAS, CAIXAS, LATAS, SACOS OU OUTROS RE-CIPIENTES; MÁQUINAS E APARELHOS PARA EMPACOTAR OU EMBALAR MERCADORIAS

 

18.1

Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas e outros recipientes

8422.20.2000

18.2

Máquinas e aparelhos para encher, fechar, capsular ou rotular garrafas

8422.30.10

18.3

Máquinas e aparelhos para encher caixas ou sacos com pó ou grãos

8422.30.1921

18.4

Máquinas e aparelhos para encher e fechar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos códigos 4811.51.1922 ou 4811.59.1923, mesmo com dispositivo de rotulagem

8422.30.1922

18.5

Máquinas e aparelhos para encher e fechar recipientes tubulares flexíveis(bisnagas), com capacidade superior ou igual a 100 unidades por mi-nuto

8422.30.1923

18.6

Máquinas e aparelhos para encher e fechar ampolas de vidro; outras máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular caixas, latas, sacos ou outros recipientes, capsular vasos, tubos e recipientes semelhantes

8422.30.1929

18.7

Máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias horizontais, próprias para empacotamento de massas alimentícias longas (comprimento superior a 200mm) em pacotes tipo almofadas ('pillow pack'), com capacidade de produção superior a 100pacotes por minuto e controlador lógico programável (CLP)

8422.40.10

18.8

Máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias automática, para embalar tubos ou barras de metal, em atados de peso inferior ou igual a 2.000kg e comprimento inferior ou igual a 12m

8422.40.1920

18.9

Máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias de em-pacotar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.1922 ou 4811.59.1923 em caixas ou bandejas de papel ou cartão dobráveis, com capacidade superior ou igual a 5.000 embalagens por hora

8422.40.1930

18.10

Outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias

8422.40.1990

19

APARELHOS E INSTRUMENTOS DE PESAGEM, INCLUÍDAS AS BÁSCULAS E BALANÇAS PARA VERIFICAR PEÇAS USINADAS

 

19.1

Básculas de pesagem contínua em transportadores

8423.20.2000

19.2

Balanças ou básculas dosadoras com aparelhos periféricos, que constituam unidade funcional

8423.30.11

19.3

Outros dosadores

8423.30.19

19.4

Básculas de pesagem constante de grão ou líquido; outros aparelhos de pesagem constante e ensacadores

8423.30.1990

19.5

Aparelhos e instrumentos de pesagem de capacidade não superior a 30kgde mesa, com dipositivo registrador ou impressor de etiquetas

8423.81.10

19.6

Aparelhos verificadores de excesso ou deficiência de peso em relação a um padrão; outros aparelhos e instrumentos de pesagem de capacidade

8423.81.1990

19.7

Aparelhos para controlar a gramatura de tecido, papel ou qualquer outromaterial, durante a fabricação

8423.81.1990

8423.82.2000
8423.89.2000

20

APARELHOS MECÂNICOS (MESMO MANUAIS) PARA PROJETAR, DISPERSAR OU PULVERIZAR LÍQUIDOS OU PÓS; EXTINTORES, MESMO CARREGADOS; PISTOLAS AEROGRÁFICAS E APARELHOS SEMELHANTES; MÁQUINAS E APARELHOS DE JATO DE AREIA, DE JATO DE VAPOR E APA-RELHOS DE JATO SEMELHANTES

 

20.1

Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes

8424.20.2000

20.2

Máquinas e aparelhos de desobstrução de tubulação ou de limpeza, por jato de água

8424.30.10

20.3

Máquinas e aparelhos de jato de areia ou de qualquer outro abrasivo

8424.30.1920

20.4

Perfuradoras por jato de água com pressão de trabalho máxima superior ou igual a 10MPa

8424.30.1930

20.5

Outras máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes

8424.30.1990

20.6

Pulverizadores ("Sprinklers") para equipamentos automáticos de combate a incêndio; outros aparelhos de pulverização

8424.89.1990

21

TALHAS, CADERNAIS E MOITÕES; GUINCHOS E CABRESTAN-TES; MACACOS

 

21.1

Talhas, cadernais e moitões de motor elétrico

8425.11.00

21.2

Talhas, cadernais e moitões, manuais

8425.19.10

21.3

Outras talhas, cadernais e moitões

8425.19.1990

21.4

Guinchos e cabrestantes de motor elétrico com capacidade inferior ou igual a 100 toneladas

8425.31.10

21.5

Outros guinchos de motor elétrico

8425.3190

21.6

Outros guinchos com capacidade inferior ou igual a 100 toneladas

8425.39.10

21.7

Outros guinchos

8425.39.1990

22

CÁBREAS; GUINDASTES, INCLUÍDOS OS DE CABO; PONTES ROLANTES, PÓRTICOS DE DESCARGA OU DE MOVIMENTA-ÇÃO, PONTES-GUINDASTES, CARROS-PÓRTICOS E CARROS-GUINDASTES

 

22.1

Pontes e vigas, rolantes, de suportes fixos

8426.11.00

22.2

Guindastes de torre

8426.20.2000

22.3

Guindastes de pórtico

8426.30.2000

22.4

Outros guindastes

8426.99.2000

23

Empilhadeiras mecânicas de volumes, de ação descontínua

8427.90.2000

24

OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS DE ELEVAÇÃO, DE CARGA, DE DESCARGA OU DE MOVIMENTAÇÃO (POR EXEMPLO, ELE-VADORES, ESCADAS ROLANTES, TRANSPORTADORES, TELE-FÉRICOS)

 

24.1

Elevadores de carga de uso industrial e monta-cargas

8428.10.2000

24.2

Transportadores tubulares (transvasadores) móveis, acionados com motor de potência superior a 90kW (120HP)

8428.20.10

24.3

Outros aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos

8428.20.1990

24.4

Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias, especialmente concebidos para uso subterrâneo

8428.31.2000

24.5

Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias de caçamba

8428.32.2000

24.6

Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias de tira ou correia

8428.33.2000

24.7

Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias de correntes

8428.39.10

24.8

Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias de rolos motores

8428.39.1920

24.9

Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, paramercadorias de pinças laterais, do tipo dos utilizados para o transporte dejornais

8428.39.1930

24.10

Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias

8428.39.1990

25

MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS

 

25.1

Aparelhos homogeneizadores de leite

8434.20.10

25.2

Outras máquinas para tratamento de leite

8434.20.1990

26

Máquinas e aparelhos para prensar, esmagar e máquinas e aparelhos semelhantes, para fabricação de vinho, sidra, sucos de frutas ou bebidas semelhantes

8435.10.2000

27

MÁQUINAS PARA LIMPEZA, SELEÇÃO OU PENEIRAÇÃO DEGRÃOS OU DE PRODUTOS HORTÍCOLAS SECOS; MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE MOAGEM OU TRATAMENTO DE CEREAIS OU DE PRODUTOS HORTÍCOLAS SECOS, EXCETO DOS TIPOS UTILIZADOS EM FA-ZENDAS

 

27.1

Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos

8437.10.2000

27.2

Máquinas para trituração, esmagamento ou moagem de grãos

8437.80.10

27.3

Máquinas para seleção e separação das farinhas e de outros produtos da moagem dos grãos

8437.80.1990

28

MÁQUINAS E APARELHOS NÃO ESPECIFICADOS NEM COM-PREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DO CAPÍTULO 84, PARA PREPARAÇÃO OU FABRICAÇÃO INDUSTRIAL DE ALIMENTOS OU DE BEBIDAS, EXCETO AS MÁQUINAS E APARELHOS PARA EXTRAÇÃO OU PREPARAÇÃO DE ÓLEOS OU GORDURAS VEGETAIS FIXOS OU DE ÓLEOS OU GORDURAS ANIMAIS

 

28.1

Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos e de massas alimentícias

8438.10.2000

28.2

Para fabricar bombons de chocolate por moldagem, de capacidade de produção superior ou igual a 150kg/h

8438.20.11

28.3

Outras máquinas e aparelhos para as indústrias de confeitaria

8438.20.19

28.4

Outras máquinas e aparelhos para as indústrias de cacau e de chocolate

8438.20.1990

28.5

Máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar para extração de caldo de cana-de-açúcar; para o tratamento dos caldos ou sucos açucarados e para a refinação de açúcar

8438.30.2000

28.6

Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira

8438.40.2000

28.7

Máquinas e aparelhos para a preparação de carnes

8438.50.2000

28.8

Máquinas e aparelhos para preparação de frutas ou de produtos hortícolas

8438.60.2000

28.9

Máquinas e aparelhos para a preparação de peixes, moluscos e crustáceos

8438.80.1920

8438.80.1990

29

MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE PASTA DE MATÉRIAS FIBROSAS CELULÓSICAS OU PARA FABRICAÇÃO OU ACABAMENTO DE PAPEL OU CARTÃO

 

29.1

Máquinas para a fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas para tratamento preliminar das matérias primas

8439.10.10

29.2

Classificadoras e classificadoras-depuradoras de pasta

8439.10.1920

29.3

Refinadoras

8439.10.1930

29.4

Outras máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas

8439.10.1990

29.5

Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão

8439.20.2000

29.6

Bobinadoras-esticadoras

8439.30.10

29.7

Máquinas para impregnar

8439.30.1920

29.8

Máquinas de fabricar papel, cartolina, e cartão ondulado

8439.30.1930

29.9

Outras máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão

8439.30.1990

29.10

Máquinas de costurar (coser) cadernos

8440.10.11

 

8440.10.19

29.11

Máquinas para fabricar capas de papelão, com dispositivo de colagem e capacidade de produção superior a 60 unidades por minuto

8440.10.1920

29.12

Outras máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação

8440.10.1990

30

OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA O TRABALHO DA PASTA DE PAPEL, DO PAPEL OU CARTÃO, INCLUÍDAS AS COR-TADEIRAS DE TODOS OS TIPOS

 

30.1

Cortadeiras bobinadoras com velocidade de bobinado superior a 2.000m/min

8441.10.10

30.2

Outras cortadeiras

8441.10.1990

30.3

Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes

8441.20.2000

30.4

Máquinas de dobrar e colar, para fabricação de caixas

8441.30.10

30.5

Outras máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores ou recipientes semelhantes por qualquer processo, exceto moldagem

8441.30.1990

30.6

Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou de cartão

8441.40.2000

30.7

Máquinas de perfurar, picotar e serrilhar linhas de corte; máquinas especiais de grampear caixas e artefatos semelhantes

8441.80.2000

31

MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS (EXCETO AS MÁ-QUINAS-FERRAMENTAS DAS POSIÇÕES 84.56 A 84.65), PARA PREPARAÇÃO OU FABRICAÇÃO DE CLICHÊS, BLOCOS, CILIN-DROS OU OUTROS ELEMENTOS DE IMPRESSÃO; CLICHÊS, BLOCOS, CILINDROS OU OUTROS ELEMENTOS DE IMPRESSÃO; PEDRAS LITOGRÁFICAS, BLO-COS, PLACAS E CILINDROS, PREPARADOS PARA IMPRESSÃO (POR EXEMPLO, APLAINADOS, GRANULADOS OU POLIDOS)

 

31.1

Máquinas de compor por processo fotográfico

8442.30.10

31.2

Máquinas e aparelhos de compor caracteres tipográficos por outros processos, mesmo com dispositivo de fundir

8442.30.1920

32

MÁQUINAS E APARELHOS DE IMPRESSÃO POR MEIO DE BLO-COS, CILINDROS E OUTROS ELEMENTOS DE IMPRESSÃO DAPOSIÇÃO 84.42; OUTRAS IMPRESSORAS, MÁQUINAS COPIADO-RAS E TELECOPIADORES (FAX), MESMO COMBINADOS ENTRE SI; PARTES E ACESSÓRIOS

 

32.1

Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por bobinas, para impressão multicolor de jornais, de largura superior ou igual a 900mm, com unidades de impressão em configuração torre e dispositivos automáticos de emendar bobinas

8443.11.10

32.2

Outras máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por bobinas

8443.11.90

32.3

Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, dos tipos utilizados em escritórios, alimentados por folhas de formato não superior a 22cm x 36cm, quando não dobradas

8443.12.2000

32.4

Máquinas e aparelhos para impressão multicolor de recipientes de matérias plásticas, cilíndricos, cônicos ou de faces planas

8443.13.10

32.5

Outras máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por folhas de formato inferior ou igual a 37,5cm x 51cm, com velocidade de impressão superior ou igual a 12.000 folhas por hora

8443.13.1921

32.6

Outros alimentados por folhas de formato inferior ou igual a 37,5cm x 51cm

8443.13.1929

32.7

Outras máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete

8443.13.1990

32.8

Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, alimentados por bobinas, exceto máquinas e aparelhos flexográficos

8443.14.2000

32.9

Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, não alimentados por bobinas, exceto máquinas e aparelhos flexográficos

8443.15.2000

32.10

Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos

8443.16.2000

32.11

Máquinas rotativas para heliogravura

8443.17.10

32.12

Outras máquinas e aparelhos de impressão, heliográficos

8443.17.1990

32.13

Máquinas rotativas para rotogravura; outras máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42

8443.19.1990

32.14

Dobradoras

8443.91.1991

32.15

Numeradores automáticos

8443.91.1992

32.16

Outros acessórios de máquinas e aparelhos de impressão que operem por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42

8443.91.1999

33

MÁQUINAS PARA EXTRUDAR, ESTIRAR, TEXTURIZAR OUCORTAR MATÉRIAS TÊXTEIS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS

 

33.1

Máquinas e aparelhos para extrudar

8444.00.10

33.2

Máquinas e aparelhos para corte ou ruptura de fibras

8444.00.1920

33.3

Outras máquinas para extrudar, estirar, texturizar ou cortar matérias têx-teis sintéticas ou artificiais

8444.00.1990

34

MÁQUINAS PARA PREPARAÇÃO DE MATÉRIAS TÊXTEIS; MÁ-QUINAS PARA FIAÇÃO, DOBRAGEM OU TORÇÃO, DE MATÉ-RIAS TÊXTEIS E OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA FA-BRICAÇÃO DE FIOS TÊXTEIS; MÁQUINAS DE BOBINAR (INCLUÍDAS AS BOBINADEIRAS DE TRAMA) OU DE DOBAR MATÉRIAS TÊXTEIS E MÁQUINAS PARA PREPARAÇÃO DE FIOS TÊXTEIS PARA SUA UTILIZAÇÃO NAS MÁQUINASDAS POSIÇÕES 84.46 OU 84.47

 

34.1

Cardas para lã

8445.11.10

34.2

Cardas para fibras do Capítulo 53

8445.11.20

34.3

Outras cardas

8445.11.90

34.4

Penteadoras

8445.12.2000

34.5

Bancas de estiramento (bancas de fusos)

8445.13.2000

34.6

Máquinas para a preparação da seda

8445.19.10

34.7

Máquinas para recuperação de cordas, fios, trapos ou qualquer outro desperdício, transformando-os em fibras adequadas para cardagem

8445.19.1921

34.8

Descaroçadeiras e deslintadeiras de algodão

8445.19.1922

34.9

Máquinas para desengordurar, lavar, alvejar ou tingir fibras têxteis em

8445.19.1923

 

massa ou rama

 

34.10

Abridoras de fibras de lã

8445.19.1924

34.11

Abridoras de fibras do Capítulo 53

8445.19.1925

34.12

Máquinas de carbonizar a lã

8445.19.1926

34.13

Máquinas para estirar a lã

8445.19.1927

34.14

Batedores e abridores-batedores; abridores de fardos e carregadores automáticos; outras máquinas para a preparação de outras matérias têxteis

8445.19.1929

34.15

Máquinas para fiação de matérias têxteis

8445.20.2000

34.16

Retorcedeiras

8445.30.10

34.17

Máquinas para fabricação de barbantes, cordões e semelhantes; outras máquinas para dobragem ou torção, de matérias têxteis

8445.30.1990

34.18

Bobinadeiras automáticas de trama

8445.40.11

34.19

Bobinadeiras automáticas para fios elastanos

8445.40.12

34.20

Outras bobinadeiras automáticas, com atador automático

8445.40.18

34.21

Outras bobinadeiras automáticas

8445.40.19

34.22

Bobinadoras não automáticas com velocidade de bobinado superior ou igual a 4.000m/min

8445.40.1921

34.23

Outras bobinadeiras não automáticas

8445.40.1929

34.24

Meadeiras com controle de comprimento ou peso e atador automático

8445.40.1931

34.25

Outras meadeiras

8445.40.1939

34.26

Noveleiras automáticas

8445.40.1940

34.27

Outras máquinas de bobinar (incluídas as bobinadeiras de trama) ou de dobar, matérias têxteis

8445.40.1990

34.28

Urdideiras

8445.90.10

34.29

Passadeiras para liço e pente

8445.90.1920

34.30

Máquinas automáticas para atar urdiduras

8445.90.1930

34.31

Máquinas automáticas para colocar lamela

8445.90.1940

34.32

Engomadeiras de fio; outras máquinas para preparação de matérias têxteis

8445.90.1990

35

TEARES PARA TECIDOS

 

35.1

Teares para tecidos de largura não superior a 30cm, com mecanismo 'Jacquard'

8446.10.10

35.2

Outros teares para tecidos de largura não superior a 30cm

8446.10.1990

35.3

Teares para tecidos de largura superior a 30cm, de lançadeiras, a motor

8446.21.2000

35.4

Outros teares para tecidos de largura superior a 30cm, de lançadeiras

8446.29.2000

35.5

Teares para tecidos de largura superior a 30cm, sem lançadeiras, a jato de

8446.30.10

 

ar

 

35.6

Teares para tecidos de largura superior a 30cm, sem lançadeiras, a jato de água

8446.30.1920

35.7

Teares para tecidos de largura superior a 30cm, sem lançadeiras, de projétil

8446.30.1930

35.8

Teares para tecidos de largura superior a 30cm, sem lançadeiras, de pinças

8446.30.1940

35.9

Outros teares para tecidos de largura superior a 30cm, sem lançadeiras

8446.30.1990

36

TEARES PARA FABRICAR MALHAS, MÁQUINAS DE COSTURA POR ENTRELAÇAMENTO ('COUTURE-TRICOTAGE'), MÁQUINAS PARA FABRICAR GUIPURAS, TULES, RENDAS, BORDADOS, PASSAMANARIAS, GALÕES OU REDES; MÁQUINAS PARA IN-SERIR TUFOS

 

36.1

Teares circulares para malhas com cilindro de diâmetro não superior a 165mm

8447.11.00

36.2

Teares circulares para malhas com cilindro de diâmetro superior a 165mm

8447.12.2000

36.3

Teares retilíneos para malhas; máquinas de costura por entrelaçamento ('couture-tricotage'), motorizados, para fabricação de malhas de urdidura

8447.20.1921

36.4

Outros teares motorizados; máquinas tipo "Cotton" e semelhantes, para fabricação de meias, funcionando com agulha de flape; máquinas para fabricação de "Jersey" e semelhantes,

8447.20.1929

 

funcionando com agulha de flape; máquinas dos tipos "Raschell", milanês ou outro, para fabricação de tecido de malha indesmalhável

 

36.5

Máquinas de costura por entrelaçamento ("couture tricotage")

8447.20.1930

36.6

Máquinas retilíneas para fabricação de cortinados, "filet", filó e rede

8447.90.10

36.7

Máquinas automáticas para bordado

8447.90.1920

36.8

Outros teares para fabricar malhas

8447.90.1990

37

MÁQUINAS E APARELHOS AUXILIARES PARA AS MÁQUINASDAS POSIÇÕES 84.44, 84.45, 84.46 OU 84.47 (POR EXEMPLO, RA-TIERAS (TEARES MAQUINETAS), MECANISMOS 'JACQUARD', QUEBRA-URDIDURAS E QUEBRA-TRAMAS, MECANISMOS TROCA-LANÇADEIRAS); PARTES E ACESSÓRIOS RECONHECÍVEIS COMO EXCLUSIVA OU PRINCIPALMENTE DESTINADOS ÀS MÁQUINAS DA PRE-SENTE POSIÇÃO OU DAS POSIÇÕES 84.44, 84.45, 84.46 OU 84.47 (POR EXEMPLO, FUSOS, ALETAS, GUARNIÇÕES DE CARDAS, PENTES, BARRAS, FIEIRAS, LAN-ÇADEIRAS, LIÇOS E QUADROS DE LIÇOS, AGULHAS, PLATI-NAS, GANCHOS)

 

37.1

Ratleras (maquinetas) para liços

8448.11.10

37.2

Mecanismos "Jacquard"

8448.11.20

37.3

Outras ratieras e mecanismos 'Jacquard'; redutores, perfuradores e copiadores de cartões; máquinas para enlaçar cartões após perfuração

8448.11.90

37.4

Outras máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47; mecanismos troca-lançadeiras; mecanismos troca-espulas; máquinas automáticas de atar fios

8448.19.2000

38

MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO OU ACABA-MENTO DE FELTRO OU DE FALSOS TECIDOS, EM PEÇA OU EM FORMAS DETERMINADAS, INCLUÍDAS AS MÁQUINAS E APA-RELHOS PARA FABRICAÇÃO DE CHAPÉUS DE FELTRO; FOR-MAS PARA CHAPELARIA

 

38.1

Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltro

8449.00.10

38.2

Máquinas e aparelhos para fabricação de falsos tecidos

8449.00.1920

38.3

Outras máquinas e aparelhos para fabricação de chapéus de feltro

8449.00.1980

39

MÁQUINAS DE LAVAR ROUPA, MESMO COM DISPOSITIVOS DE SECAGEM

 

39.1

Máquinas de capacidade não superior a 10kg, em peso de roupa seca, inteiramente automáticas

8450.11.00

39.2

Máquinas de capacidade não superior a 10kg, em peso de roupa seca, com secador centrífugo incorporado

8450.12.2000

39.3

Outras máquinas de capacidade não superior a 10kg, em peso de roupa seca

8450.19.2000

39.4

Máquinas de capacidade superior a 10kg, em peso de roupa seca, túneis contínuos

8450.20.10

39.5

Outras máquinas de capacidade superior a 10kg, em peso de roupa seca

8450.20.1990

40

MÁQUINAS E APARELHOS (EXCETO AS MÁQUINAS DA PO-SIÇÃO 84.50) PARA LAVAR, LIMPAR, ESPREMER, SECAR, PAS-SAR, PRENSAR (INCLUÍDAS AS PRENSAS FIXADORAS), BRAN-QUEAR, TINGIR, PARA APRESTO E ACABAMENTO, PARA RE-VESTIR OU IMPREGNAR FIOS, TECIDOS OU OBRAS DE MA-TÉRIAS TÊXTEIS E MÁQUINAS PARA REVESTIR TECIDOS-BASE OU OUTROS SUPORTES UTI-LIZADOS NA FABRICAÇÃO DE REVESTIMENTOS PARA PAVI-MENTOS (PISOS), TAIS COMO LINÓLEO; MÁQUINAS PARA EN-ROLAR, DESENROLAR, DOBRAR, CORTAR OU DENTEAR TE-CIDOS

 

40.1

Máquina para lavar a seco; máquinas industriais para lavar a seco

8451.10.2000

40.2

Máquina industrial de secar de capacidade não superior a 10kg, em peso de roupa seca

8451.21.2000

40.3

Outras máquinas de secar que funcionem por meio de ondas eletro-magnéticas (microondas), cuja produção seja superior ou igual a 120kg/h de produto seco

8451.29.10

40.4

Outras máquinas de secar

8451.29.1990

40.5

Máquinas e prensas para passar, incluídas as prensas fixadoras, automáticas

8451.30.10

40.6

Prensas para passar de peso inferior ou igual a 14kg

8451.30.1991

40.7

Outras máquinas e prensas para passar

8451.30.1999

40.8

Máquinas industriais para lavar

8451.40.10

40.9

Máquina para tingir tecidos em rolos; para tingir por pressão estática, com molinete (rotor de pás), jato de água (jet) ou combinada

8451.40.1921

40.10

Outras máquinas para tingir ou branquear fios ou tecidos

8451.40.1929

40.11

Outras máquinas lavar, branquear ou tingir

8451.40.1990

40.12

Máquinas para inspecionar tecidos

8451.50.10

40.13

Máquinas automáticas, para enfestar ou cortar

8451.50.1920

40.14

Outras máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos

8451.50.1990

40.15

Máquinas de mercerizar fios; máquinas de mercerizar tecidos; máquinas de carbonizar ou chamuscar fio ou tecido; alargadoras ou ramas; tosadouras; outras máquinas e aparelhos

8451.80.2000

41

MÁQUINAS DE COSTURA, EXCETO AS DE COSTURAR CADER-NOS DA POSIÇÃO 84.40; MÓVEIS, BASES E TAMPAS, PRÓPRIOS PARA MÁQUINAS DE COSTURA; AGULHAS PARA MÁQUINAS DE COSTURA

 

41.1

Unidades automáticas para costurar couros ou peles

8452.21.10

41.2

Unidades automáticas para costurar tecidos

8452.21.1920

41.3

Outras máquinas de costura

8452.21.1990

41.4

Outras máquinas para costurar couro ou pele e seus artigos

8452.29.10

41.5

Remalhadeiras

8452.29.1921

41.6

Máquinas para casear

8452.29.1922

41.7

Máquinas tipo zigue-zague para inserir elástico

8452.29.1923

41.8

Outras máquinas de costurar tecidos

8452.29.1929

42

MÁQUINAS E APARELHOS PARA PREPARAR, CURTIR OU TRA-BALHAR COUROS OU PELES, OU PARA FABRICAR OU CON-SERTAR CALÇADO E OUTRAS OBRAS DE COURO OU DE PELE, EXCETO MÁQUINAS DE COSTURA

 

42.1

Máquinas para dividir couros com largura útil inferior ou igual a3.000mm, com lâmina sem fim, com controle eletrônico programável

8453.10.10

42.2

Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles; máquinas e aparelhos para amaciar, bufiar, escovar, granear, lixar, lustrar, ou rebaixar couro ou pele; máquinas e

8453.10.1990

 

aparelhos para descarnar, dividir, estirar, pelar ou purgar couro ou pele; máquinas e aparelhos para cilindrar, enxugar ou prensar couro ou pele

 

42.3

Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçados

8453.20.2000

42.4

Outras máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros oupeles, ou para fabricar ou consertar calçado e outras obras de couro ou depele, exceto máquinas de costura

8453.80.2000

43

CONVERSORES, CADINHOS OU COLHERES DE FUNDIÇÃO, LIN-GOTEIRAS E MÁQUINAS DE VAZAR (MOLDAR), PARA META-LURGIA, ACIARIA OU FUNDIÇÃO

 

43.1

Conversores

8454.10.2000

43.2

Lingoteiras

8454.20.10

43.3

Colheres de fundição

8454.20.1990

43.4

Máquinas de vazar sob pressão

8454.30.10

43.5

Máquinas de moldar por centrifugação

8454.30.1920

43.6

Outras máquinas de vazar (moldar)

8454.30.1990

43.7

Agitador eletrônico de aço líquido (stirring)

8454.90.10

43.8

Impulsionador de tarugos com rolos acionados

8454.90.1990

44

LAMINADORES DE METAIS E SEUS CILINDROS

 

44.1

Laminadores de tubos

8455.10.2000

44.2

Laminadores a quente e laminadores a quente e a frio de cilindros lisos

8455.21.10

44.3

Outros laminadores a quente e laminadores a quente e a frio, para chapas, para fios

8455.21.1990

44.4

Laminadores a frio de cilindros lisos

8455.22.10

44.5

Outros laminadores a frio, para chapa, para fios

8455.22.1990

44.6

Cilindros de laminadores fundidos, de aço ou ferro fundido nodular

8455.30.10

44.7

Cilindros de laminadores forjados, de aço de corte rápido, com um teor, em peso, de carbono superior ou igual a 0,80% e inferior ou igual a 0,90%, de cromo superior ou igual a 3,50% e

8455.30.1920

 

inferior ou igual a 4%, de vanádio superior ou igual a 1,60% e inferior ou igual a 2,30%, de molibdênio inferior ou igual a 8,50% e de tungs-tênio inferior ou igual a 7%

 

44.8

Outros cilindros laminadores

8455.30.1990

44.9

Outras partes de laminadores de metais e seus cilindros; guias roletadas para laminação de redondos, perfis e "multi slit"; tesoura corte frio comembreagem ou acionamento por corrente

8455.90.2000

 

contínua para corte de laminados; bobinadeira "laving head" para bitolas de diâmetro 5,50 a 25 mm; enroladeira/bobinadeira "recoiller" para bitolas de diâmetro 20 a 50mm

 

45

MÁQUINAS-FERRAMENTAS QUE TRABALHEM POR ELIMINA-ÇÃO DE QUALQUER MATÉRIA, OPERANDO POR 'LASER' OU POR OUTRO FEIXE DE LUZ OU DE FÓTONS, POR ULTRA-SOM, POR ELETROEROSÃO, POR PROCESSOS ELE-TROQUÍMICOS, POR FEIXES DE ELÉTRONS, POR FEIXES IÔ-NICOS OU POR JATO DE PLASMA

 

45.1

Máquinas-ferramentas de comando numérico para texturizar superfícies cilíndricas

8456.30.11

45.2

Outras máquinas-ferramentas de comando numérico

8456.30.19

45.3

Outras máquinas-ferramentas operando por eletroerosão

8456.30.1990

46

CENTROS DE USINAGEM, MÁQUINAS DE SISTEMA MONOS-TÁTICO ('SINGLE STATION') E MÁQUINAS DE ESTAÇÕES MÚL-TIPLAS, PARA TRABALHAR METAIS

 

46.1

Centros de usinagem

8457.10.2000

46.2

Máquinas de sistema monostático ('single station'), de comando numérico

8457.20.10

46.3

Outras máquinas de sistema monostático ('single station')

8457.20.1990

46.4

Máquinas de estações múltiplas, de comando numérico

8457.30.10

46.5

Outras máquinas de estações múltiplas

8457.30.1990

47

TORNOS (INCLUÍDOS OS CENTROS DE TORNEAMENTO) PARA METAIS

 

47.1

Tornos horizontais, de comando numérico, revólver

8458.11.10

47.2

Outros tornos horizontais, de comando numérico, de 6 ou mais fusos porta-peças

8458.11.91

47.3

Outros tornos horizontais, de comando numérico

8458.11.99

47.4

Outros tornos horizontais de revólver

8458.19.10

47.5

Outros tornos horizontais

8458.19.1990

47.6

Outros tornos de comando numérico

8458.91.2000

47.7

Outros tornos

8458.99.2000

48

MÁQUINAS-FERRAMENTAS (INCLUÍDAS AS UNIDADES COM CABEÇA DESLIZANTE) PARA FURAR, MANDRILAR, FRESAROU ROSCAR INTERIOR E EXTERIORMENTE METAIS, POR ELIMINAÇÃO DE MATÉRIA, EXCETO OS TORNOS (INCLUÍDOS OS CENTROS DE TORNEAMENTO) DA POSIÇÃO 84.58

 

48.1

Unidades com cabeça deslizante

8459.10.2000

48.2

Outras máquinas para furar de comando numérico, radiais

8459.21.10

48.3

Outras máquinas para furar de comando numérico de mais de um cabeçote mono ou multifuso

8459.21.1991

48.4

Outras máquinas para furar de comando numérico

8459.21.1999

48.5

Outras máquinas de furar

8459.29.2000

48.6

Outras mandriladoras-fresadoras, de comando numérico

8459.31.2000

48.7

Outras mandriladoras-fresadoras

8459.39.2000

48.8

Outras máquinas para mandrilar

8459.40.2000

48.9

Máquinas para fresar, de console, de comando numérico

8459.51.2000

48.10

Outras máquinas para fresar, de console

8459.59.2000

48.11

Outras máquinas para fresar, de comando numérico

8459.61.2000

48.12

Outras máquinas para fresar

8459.69.2000

48.13

Outras máquinas para roscar interior ou exteriormente

8459.70.2000

49.

AS PARA REBARBAR, AFIAR, AMO-LAR, RETIFICAR, BRUNIR, POLIR OU REALIZAR OUTRAS OPE-RAÇÕES DE ACABAMENTO EM METAIS OU CERAMAIS ('CER-METS') POR MEIO DE MÓS, DE ABRASIVOS OU DE PRODUTOS POLIDORES, EXCETO AS MÁ-QUINAS DE CORTAR OU ACABAR ENGRENAGENS DA POSIÇÃO 84.61

 

49.1

Máquinas para retificar superfícies planas, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01mm, de comando numérico

8460.11.00

49.2

Outras máquinas para retificar superfícies planas, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01mm

8460.19.2000

49.3

Outras máquinas para retificar, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01mm, de comando numérico

8460.21.2000

49.4

Outras máquinas para retificar, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01mm

8460.29.2000

49.5

Máquinas para afiar, de comando numérico

8460.31.2000

49.6

Outras máquinas para afiar

8460.39.2000

49.7

Brunidoras de comando numérico, para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312mm

8460.40.11

49.8

Outras brunidoras de comando numérico

8460.40.19

49.9

Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312mm

8460.40.1991

49.10

Outras brunidoras

8460.40.1999

49.11

Máquinas-ferramentas, de comando numérico, de polir, com cinco ou mais cabeças e porta -peças rotativo

8460.90.11

49.12

Máquinas-ferramentas, de comando numérico, de esmerilhar, com duas ou mais cabeças e porta-peças rotativo

8460.90.12

49.13

Outras máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou ceramais, de comando numérico

8460.90.19

49.14

Outras máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou ceramais

8460.90.1990

50

MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA APLAINAR, PLAINAS-LIMA-DORAS, MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA ESCATELAR, BRO-CHAR, CORTAR OU ACABAR ENGRENAGENS, SERRAR, SEC-CIONAR E OUTRAS MÁQUINAS-FERRAMENTAS QUE TRABALHEM POR ELIMINA-ÇÃO DE METAL OU DE CERAMAIS ('CERMETS'), NÃO ESPE-CIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES

 

50.1

Plainas-limadoras e máquinas para escatelar

8461.20.10

50.2

Outras plainas-limadoras e máquinas para escatelar

8461.20.1990

50.3

Máquinas para brochar, de comando numérico

8461.30.10

50.4

Mandriladeiras

8461.30.1990

50.5

Máquinas para cortar ou acabar engrenagens, de comando numérico

8461.40.10

50.6

Redondeadoras de dentes

8461.40.1991

50.7

Outras máquinas para cortar ou acabar engrenagens

8461.40.1999

50.8

Máquinas para serrar ou seccionar, de fitas sem fim

8461.50.10

51.9

Máquinas para serrar ou seccionar, circulares

8461.50.1920

50.10

Outras máquinas para serrar ou seccionar; serra de fita, alternativa; cor-tadeiras

8461.50.1990

50.11

Outras máquinas-ferramentas para aplainar, de comando numérico

8461.90.10

50.12

Outras máquinas-ferramentas para aplainar; desbastadeiras; filetadeiras

8461.90.1990

51

MÁQUINAS-FERRAMENTAS (INCLUÍDAS AS PRENSAS) PARA FORJAR OU ESTAMPAR, MARTELOS, MARTELOS-PILÕES E MARTINETES, PARA TRABALHAR METAIS; MÁQUINAS-FERRA-MENTAS (INCLUÍDAS AS PRENSAS) PARA ENROLAR, ARQUEAR, DOBRAR, ENDIREITAR, APLANAR, CISALHAR, PUNCIONAR OU CHANFRAR METAIS; PRENSAS PA-RA TRABALHAR METAIS OU CARBONETOS METÁLICOS, NÃO ESPECIFICADAS ACIMA

 

51.1

Máquinas para estampar

8462.10.11

51.2

Outras máquinas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, de comando numérico

8462.10.19

51.3

Outras máquinas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes

8462.10.1990

51.4

Máquinas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, de comando numérico

8462.21.2000

51.5

Outras máquinas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar

8462.29.2000

51.6

Máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas com-binadas de puncionar e cisalhar, de comando numérico

8462.31.2000

51.7

Máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas com-binadas de puncionar e cisalhar, tipo guilhotina

8462.39.10

51.8

Outras máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar

8462.39.1990

51.9

Máquinas (incluídas as prensas) para puncionar ou para chanfrar, in-cluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar, de comando numérico

8462.41.2000

51.10

Outras máquinas (incluídas as prensas) para puncionar ou para chanfrar, incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar

8462.49.2000

51.11

Prensas hidráulicas de capacidade igual ou inferior a 35.000kN, para moldagem de pós metálicos por sinterização

8462.91.11

51.12

Outras prensas hidráulicas, para moldagem de pós metálicos por sin-terização

8462.91.1991

51.13

Outras prensas hidráulicas de capacidade igual ou inferior a 35.000kN

8462.91.19

51.14

Outras prensas hidráulicas

8462.91.1999

51.15

Prensas para moldagem de pós metálicos por sinterização

8462.99.10

51.16

Prensas para extrusão

8462.99.1920

51.17

Outras prensas

8462.99.1990

52

OUTRAS MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA TRABALHAR ME-TAIS OU CERAMAIS ('CERMETS'), QUE TRABALHEM SEM ELI-MINAÇÃO DE MATÉRIA

 

52.1

Bancas para estirar tubos

8463.10.10

52.2

Outras bancas para estirar barras, perfis, fios ou semelhantes

8463.10.1990

52.3

Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem, de comando hidráulico

8463.20.10

52.4

Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem de pente plano, com capacidade de produção superior ou igual a 160 unidades por minuto, de diâmetro de rosca compreendido entre 3mm e 10mm

8463.20.1991

52.5

Outras máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem

8463.20.1999

52.6

Máquinas para trabalhar arames e fios de metal

8463.30.2000

52.7

Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou ceramais, de co-mando numérico

8463.90.10

52.8

Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou ceramais

8463.90.1990

53

MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA TRABALHAR PEDRA, PRO-DUTOS CERÂMICOS, CONCRETO, FIBROCIMENTO OU MATÉ-RIAS MINERAIS SEMELHANTES, OU PARA O TRABALHO A FRIO DO VIDRO

 

53.1

Máquinas para serrar

8464.10.2000

53.2

Máquinas para esmerilar ou polir, para vidro

8464.20.10

53.3

Máquinas de polir placas, para pavimentação ou revestimento, com oito

8464.20.1921

53.4

Outras máquinas para esmerilar ou polir, para cerâmica

8464.20.1929

53.5

Outras máquinas para esmerilar ou polir

8464.20.1990

53.6

Máquinas-ferramentas para o trabalho a frio do vidro, de comando numérico, para retificar, fresar e perfurar

8464.90.11

53.7

Outras máquinas-ferramentas para o trabalho a frio do vidro

8464.90.19

53.8

Outras máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto, fibrocimento ou matérias minerais semelhantes

8464.90.1990

54

MÁQUINAS-FERRAMENTAS (INCLUÍDAS AS MÁQUINAS PARA PREGAR, GRAMPEAR, COLAR OU REUNIR POR QUALQUER OUTRO MODO) PARA TRABALHAR MADEIRA, CORTIÇA, OSSO, BORRACHA ENDURECIDA, PLÁSTICOS DUROS OU MATÉRIAS DURAS SEMELHANTES

 

54.1

Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas; plaina combinada (desengrossadeira-desem-penadeira)

8465.10.2000

54.2

Máquinas de serrar de fita sem fim

8465.91.10

54.3

Máquinas de serrar circulares

8465.91.1920

54.4

Outras máquinas de serrar; serra de desdobro e serras de folhas múltiplas

8465.91.1990

54.5

Fresadoras

8465.92.11

54.6

Outras máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar, de comando numérico

8464.92.19

54.7

Outras máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar; respigadeiras, molduradeiras e talhadeiras; plaina de 3 ou 4 faces; tupias

8464.92.1990

54.8

Lixadeiras

8465.93.10

54.9

Outras máquinas para esmerilar, lixar ou polir

8465.93.1990

54.10

Máquinas para arquear ou para reunir; prensas para produção de madeira compensada ou placada, com placas aquecidas

8465.94.2000

54.11

Máquinas para furar, de comando numérico

8465.95.11

54.12

Máquinas para escatelar, de comando numérico

8465.95.12

54.13

Outras máquinas para furar

8465.95.1991

54.14

Outras máquinas para escatelar

8465.95.1992

54.15

Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar

8465.96.2000

54.16

Outras máquinas para descascar madeira; máquinas para fabricação de lã ou palha de madeira; torno tipicamente copiador; qualquer outro torno; máquinas para copiar ou reproduzir; moinhos para fabricação de farinha de madeira; máquinas para fabricação de botões de madeira

8465.99.2000

55

PARTES E ACESSÓRIOS RECONHECÍVEIS COMO EXCLUSIVA OU PRINCIPALMENTE DESTINADOS ÀS MÁQUINAS DAS PO-SIÇÕES 84.56 A 84.65, INCLUÍDOS OS PORTA-PEÇAS E PORTA-FERRAMENTAS, AS FIEIRAS DE ABERTURA AUTOMÁTICA, OS DISPOSITIVOS DIVISORES E OU-TROS DISPOSITIVOS ESPECIAIS, PARA MÁQUINAS-FERRAMENTAS; PORTA-FERRAMENTAS PARA FERRAMENTAS MANUAIS DE TODOS OS TIPOS

 

55.1

Porta-peças, para tornos

8466.20.10

55.2

Dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas-ferramentas

8466.30.2000

55.3

Dispositivos divisores e especiais para máquinas da posição 84.64

8466.91.2000

55.4

Para máquinas da posição 84.65

8466.92.2000

55.5

Dispositivos divisores e especiais para máquinas para usinagem de metais ou carbonetos metálicos da posição 84.56

8466.93.19

55.6

Dispositivos divisores e especiais para máquinas da posição 84.57

8466.93.1920

55.7

Dispositivos divisores e especiais para máquinas da posição 84.58

8466.93.1930

55.8

Dispositivos divisores e especiais para máquinas da posição 84.59

8466.93.1940

55.9

Dispositivos divisores e especiais para máquinas da posição 84.60

8466.93.1950

55.10

Dispositivos divisores e especiais para máquinas da posição 84.61

8466.93.1960

55.11

Dispositivos divisores e especiais para máquinas da posição 8462.10

8466.94.10

55.12

Dispositivos divisores e especiais para das subposições ou 8462.218462.29

8466.94.1920

55.13

Dispositivos divisores e especiais para prensas para extrusão

8466.94.1930

55.14

Dispositivos divisores e especiais para máquinas: de estirar fios ou tubos; de cisalhar (incluídas as prensas), exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar; de puncionar ou chanfrar, incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar; de fazer roscas internas ou externas por rolagem ou laminagem; de trabalhar arames e fios de metal; de trefiladeiras manuais; estiradoras ou tre-filadoras para fios; extrusoras e para outras máquinas da posição 84.63, não especificadas

8466.94.1990

56

FERRAMENTAS PNEUMÁTICAS, HIDRÁULICAS OU COM MO-TOR (ELÉTRICO OU NÃO ELÉTRICO) INCORPORADO, DE USO MANUAL

 

56.1

Furadeiras

8467.11.10

56.2

Outras ferramentas pneumáticas rotativas

8467.11.90

56.3

Outras ferramentas pneumáticas; martelos ou marteletes; pistolas de ar comprimido para lubrificação

8467.19.2000

56.4

Serra de corrente

8467.81.2000

56.5

Outras ferramentas com motor elétrico incorporado, de uso manual

8467.89.2000

57

MÁQUINAS E APARELHOS PARA SOLDAR, MESMO DE CORTE, EXCETO OS DA POSIÇÃO 85.15; MÁQUINAS E APARELHOS A GÁS, PARA TÊMPERA SUPERFICIAL

 

57.1

Maçaricos de uso manual

8468.10.2000

57.2

Outras máquinas e aparelhos a gás para soldar matérias termo-plásticas; qualquer outro aparelho para soldar ou cortar; aparelhos manuais ou pistolas para têmpera superficial; qualquer outro aparelho para têmpera superficial

8468.20.2000

57.3

Outras máquinas e aparelhos para soldar por fricção

8468.80.10

57.4

Outras máquinas e aparelhos para soldar

8468.80.1990

58

MÁQUINAS E APARELHOS PARA SELECIONAR, PENEIRAR, SE-PARAR, LAVAR, ESMAGAR, MOER, MISTURAR OU AMASSAR TERRAS, PEDRAS, MINÉRIOS OU OUTRAS SUBSTÂNCIAS MI-NERAIS SÓLIDAS (INCLUÍDOS OS PÓS E PASTAS); MÁQUINAS PARA AGLOMERAR OU MOLDAR COM-BUSTÍVEIS MINERAIS SÓLIDOS, PASTAS CERÂMICAS, CIMEN-TO, GESSO OU OUTRAS MATÉRIAS MINERAIS EM PÓ OU EM PASTA; MÁQUINAS PARA FAZER MOLDES DE AREIA PARA FUNDIÇÃO

 

58.1

Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar

8474.10.2000

58.2

Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar, de bolas

8474.20.10

58.3

Outras máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar

8474.20.1990

58.4

Betoneiras e aparelhos para amassar cimento

8474.31.2000

58.5

Máquinas para misturar matérias minerais com betume

8474.32.2000

58.6

Outras máquinas e aparelhos para misturar ou amassar

8474.39.2000

58.7

Outras máquinas e aparelhos para fabricação de moldes de areia para fundição

8474.80.10

58.8

Outras máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas; máquinas para fabricar tijolos

8474.80.1990

59

MÁQUINAS PARA MONTAGEM DE LÂMPADAS, TUBOS OUVÁLVULAS, ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS, OU DE LÂMPADAS DE LUZ RELÂMPAGO ('FLASH'), QUE TENHAM INVÓLUCRO DE VIDRO; MÁQUINAS PARA FABRICAÇÃO OUTRABALHO A QUENTE DO VIDRO OU DAS SUAS OBRAS

 

59.1

Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago ('flash'), que tenham invólucro de vidro

8475.10.2000

59.2

Máquinas para fabricação de fibras ópticas e de seus esboços

8475.21.2000

59.3

Outra máquinas para fabricação de recipientes da posição 70.10, exceto ampolas

8475.29.10

59.4

Outras máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras; máquinas para moldagem de lâmpadas, válvulas e semelhantes

8475.29.1990

60

MÁQUINAS E APARELHOS PARA TRABALHAR BORRACHA OU PLÁSTICOS OU PARA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DESSASMATÉRIAS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EMOUTRAS POSIÇÕES DESTE CAPÍTULO

 

60.1

Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000kN

8477.10.11

60.2

Outras máquinas de moldar por injeção, horizontais, de comando numérico

8477.10.19

60.3

Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000kN

8477.10.1921

60.4

Outras máquinas de moldar por injeção, horizontais

8477.10.1929

60.5

Outras máquinas de moldar por injeção, de comando numérico

8477.10.1991

60.6

Outras máquinas de moldar por injeção

8477.10.1999

60.7

Extrusoras, para materiais termoplásticos, com diâmetro da rosca inferior ou igual a 300mm

8477.20.10

60.8

Outras extrusoras

8477.20.1990

60.9

Máquinas de moldar por insuflação para fabricação de recipientes termoplásticos de capacidade inferior ou igual a 5 litros, com uma produção inferior ou igual a 1.000 unidades por hora, referente a recipiente de 1 litro

8477.30.10

60.10

Outras máquinas de moldar por insuflação

8477.30.1990

60.11

Máquina de moldar a vácuo poliestireno expandido (EPS) ou polipro-pileno expandido (EPP)

8477.40.10

60.12

Outras máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar

8477.40.1990

60.13

Máquina para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou darforma a câmaras-de-ar

8477.51.2000

60.14

Prensa com capacidade inferior ou igual a 30.000kN

8477.59.11

60.15

Outras prensas

8477.59.19

60.16

Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma

8477.59.1990

60.17

Máquina de unir lâminas de borracha entre si ou com tecidos com borracha, para fabricação de pneumáticos

8477.80.10

60.18

Outras máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plásticos ou para fabricação de produtos dessas matérias

8477.80.1990

61

Outras máquinas e aparelhos para preparar ou transformar tabaco; má-quinas para fabricar cigarros, charutos, cigarrilhas e semelhantes; má-quinas debulhadoras de tabaco em folha; máquinas separadoras lineares de tabaco em folha; máquinas

8478.10.1990

 

classificadoras de lâmina de tabaco em folhas; distribuidora tipo "Splitter" para tabaco em folha; cilindros condicionados de tabaco em folha; cilindros rotativos com peneiras para tabaco em folha

 

62

MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS COM FUNÇÃO PRÓ-PRIA, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OU-TRAS POSIÇÕES DESTE CAPÍTULO

 

62.1

Máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais fixos ou de óleos ou gorduras animais

8479.20.2000

62.2

Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça

8479.30.2000

62.3

Máquinas para fabricação de cordas ou cabos

8479.40.2000

62.4

Diferenciadores das tensões de tração de entrada e saída da chapa, em instalações de galvanoplastia

8479.81.10

62.5

Outras máquinas e aparelhos para tratamento de metais, incluídas as bobinadoras para enrolamentos elétricos

8479.81.1990

62.6

Máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas ou escovas

8479.89.1922

62.7

Outras máquinas e aparelhos; packer (obturador)

8479.89.1999

63

CAIXAS DE FUNDIÇÃO; PLACAS DE FUNDO PARA MOLDES; MODELOS PARA MOLDES; MOLDES PARA METAIS (EXCETO LINGOTEIRAS), CARBONETOS METÁLICOS, VIDRO, MATÉRIAS MINERAIS, BORRACHA OU PLÁSTICOS

 

63.1

Caixas de fundição

8480.10.2000

63.2

Modelos para moldes: de madeira, de alumínio, de ferro, ferro fundido ou aço, de cobre, bronze ou latão, de níquel, de chumbo, de zinco, outros

8480.30.2000

63.3

Moldes para metais ou carbonetos metálicos, para moldagem por injeção ou por compressão

8480.41.2000

63.4

Coquilhas

8480.49.10

63.5

Outros moldes para metais ou carbonetos metálicos; moldes de tipo-grafia

8480.49.1990

63.6

Moldes para vidro

8480.50.2000

63.7

Moldes para matérias minerais

8480.60.2000

63.8

Moldes para borracha ou plásticos, para moldagem por injeção ou por compressão

8480.71.2000

63.9

Outros moldes para borracha ou plásticos

8480.79.2000

64

ORNEIRAS, VÁLVULAS (INCLUÍDAS AS REDUTORAS DE PRES-SÃO E AS TERMOSTÁTICAS) E DISPOSITIVOS SEMELHANTES, PARA CANALIZAÇÕES, CALDEIRAS, RESERVATÓRIOS, CUBAS E OUTROS RECIPIENTES

 

64.1

Válvulas tipo gaveta

8481.80.1993

64.2

Válvulas tipo esfera

8481.80.1995

64.3

Válvulas tipo borboleta

8481.80.1997

64.4

Outros dispositivos para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes; árvore de natal

8481.80.1999

 

ÁRVORES DE TRANSMISSÃO (INCLUÍDAS AS ÁRVORES DE 'CA-MES' E VIRABREQUINS) E MANIVELAS; MANCAIS E 'BRONZES'; ENGRENAGENS E RODAS DE FRICÇÃO; EIXOS DE ESFERAS OUDE ROLETES; REDUTORES, MULTIPLICADORES, CAIXAS DE TRANSMISSÃO E

 

65

VARIADORES DE VELOCIDADE, INCLUÍDOS OS CONVERSORESDE TORQUE; VOLANTES E POLIAS, INCLUÍDAS AS POLIAS PA-RA CADERNAIS; EMBREAGENS E DISPOSITIVOS DE ACOPLA-MENTO, INCLUÍDAS AS JUNTAS DE ARTICULAÇÃO

 

65.1

Caixas de transmissão, redutores, multiplicadores e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torques

8483.40.10

65.2

Outros eixos de esferas ou de roletes; engrenagens e rodas de fricção

8483.40.1990

66

TRANSFORMADORES ELÉTRICOS, CONVERSORES ELÉTRICOSESTÁTICOS (RETIFICADORES, POR EXEMPLO), BOBINAS DE REATÂNCIA E DE AUTO-INDUÇÃO

 

66.1

Carregadores de acumuladores

8504.40.10

66.2

Acionamento eletrônico de gaiolas; conversor e retificador para lami-nação e trefiladeiras; inversores digital para variação de rotação de mo-tores elétricos em laminadores e trefiladeiras

8504.40.1990

67

FORNOS ELÉTRICOS INDUSTRIAIS OU DE LABORATÓRIO, IN-CLUÍDOS OS QUE FUNCIONAM POR INDUÇÃO OU POR PERDASDIELÉTRICAS; OUTROS APARELHOS

 

 

INDUSTRIAIS OU DE LABORA ARA TRATAMENT MICO DE MATÉRIAS POR INDUÇÃO OU POR PERDAS DIELÉ-TRICAS

 

67.1

Fornos de resistência, de aquecimento indireto, industriais

8514.10.10

67.2

Fornos que funcionam por indução, industriais

8514.20.11

67.3

Fornos que funcionam por perdas dielétricas

8514.20.1920

67.4

Fornos de resistência, de aquecimento direto, industriais

8514.30.11

67.5

Fornos de arco voltaico, industriais

8414.30.1921

67.6

Outros fornos elétricos industriais; fornos industriais de banho; fornos industriais de raios infra-vermelhos

8514.30.1990

67.7

Partes e peças para fornos industriais; controlador eletrônico para forno à arco; estrutura metálica para forno à arco (superestrutura); braços de suporte de eletrodos para forno à arco com sistema de fixação e abertura por cilindros hidráulicos/molas pratos

8514.90.2000

68

MÁQUINAS E APARELHOS PARA SOLDAR (MESMO DE CORTE) ELÉTRICOS (INCLUÍDOS OS A GÁS AQUECIDO ELETRICAMEN-TE), A LASER OU OUTROS FEIXES DE LUZ) OU DE FOTÕES, A ULTRA-SOM, A FEIXES DE ELÉTRONS, AIMPULSOS MAGNÉTICOS OU A JATO DE PLASMA; MÁQUINAS E APARELHOS ELÉTRICOS PARA PROJEÇÃO A QUENTE DE ME-TAIS OU DE CERAMAIS ('CERMETS'

 

68.1

Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência Inteira ou parcialmente automáticos

8515.21.2000

68.2

Robôs para soldar, por arco, em atmosfera inerte (MIG -'Metal Inert Gas') ou atmosfera ativa (MAG -'Metal Active Gas'), de comando numérico

8515.31.10

68.3

Outras máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma, inteira ou parcialmente automáticos

8515.31.1990

68.4

Outras máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma

8515.39.2000

68.5

Outras máquinas e aparelhos para soldar a "laser"

8515.80.10

68.6

Outros máquinas e aparelhos para soldar

8515.80.1990

69

Instalação contínua de galvanoplastia eletrolítica de fios de aço, por processo de alta densidade de corrente, com unidades de decapagem eletrolítica, de lavagem e de estanhagem, com controlador de processo

8543.30.2000

70

Mancal de bronze para locomotiva

8607.19.19

71

Máquinas e aparelhos para ensaios de metais -câmara para teste de

9024.10.1990

ANEXO II

(CLÁUSULA PRIMEIRA DO CONVÊNIO ICMS Nº 52/1991)

MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS

 

ITEM

DESCRIÇÃO

NCM/SH

1

RESERVATÓRIOS, TAMBORES, LATAS E RECIPIENTES SEME-LHANTES

 

1.1

Reservatórios, tambores, latas e recipientes semelhantes, de plástico, de capacidade não superior a 300 litros, para transporte de leite

3923.90.2000

1.2

Reservatórios, tambores, latas e recipientes semelhantes, de liga de alumínio, de capacidade não superior a 300 litros, para transporte de leite

7612.90.1990

1.3

Reservatórios, tambores, latas e recipientes semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 litros, para trans-porte de leite

7310.10.1990 e 7310.29.10

1.4

Reservatórios, tambores, latas e recipientes semelhantes, de latão (liga de cobre e zinco), de capacidade não superior a 300 litros, para trans-porte de leite

7419.99.1990

2

SILOS SEM DISPOSITIVOS DE VENTILAÇÃO OU AQUECIMENTO INCORPORADOS, MESMO QUE POSSUAM TUBULAÇÕES QUE PERMITAM A INJEÇÃO DE AR PARA VENTILAÇÃO OU AQUECIMENTO

 

2.1

Silos de matéria plástica artificial ou de lona plastificada, com capacidade superior a 300 litros

3925.10.2000

2.2

Silos de ferro ou aço para armazenamento de grãos e outras matérias sólidas

7309.00.10

2.3

Silos com dispositivos de ventilação ou aquecimento (ventiladores ou aquecedores) incorporados, de qualquer matéria

8419.89.1999

2.4

Silos metálicos para cereais, fixos (não transportáveis), incluídas as baterias, com mecanismos elevadores ou extratores incorporados

8479.89.1940

2.5

Silos pré-fabricados com estrutura de madeira e paredes exteriores constituídas essencialmente dessa matéria

9406.00.1991

2.6

Silos pré-fabricados com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas essencialmente dessa matéria

9406.00.1992

3

Troncos (bretes) de contenção bovina

4421.90.2000

4

OBRAS MOLDADAS, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO

 

4.1

Comedouros para animais

7326.90.1990

4.2

Ninhos metálicos para aves

7326.90.1990

4.3

Esteiras ou lagartas especiais para proteção de pneus de tratores

8708.70.1990

5

PÁS, ALVIÕES, PICARETAS, ENXADAS, SACHOS, FORCADOS, FORQUILHAS, ANCINHOS E RASPADEIRAS; MACHADOS, PO-DÕES E FERRAMENTAS SEMELHANTES COM GUME; TESOU-RAS DE PODAR DE TODOS OS TIPOS; FOICES E FOICINHAS, FACAS PARA FENO OU PARA PALHA, TESOURAS PARA SEBES, CUNHAS E OUTRAS FERRAMENTAS MANUAIS PARA AGRICULTURA, HORTICULTURA OU SILVI-CULTURA

 

5.1

Pás

8201.10.2000

5.2

Forcados e forquilhas

8201.20.2000

5.3

Alviões, picaretas, enxadas, sachos, ancinhos e raspadeiras

8201.30.2000

5.4

Machados, podões e ferramentas semelhantes com gume

8201.40.2000

5.5

Tesouras de podar (incluídas as tesouras para aves) manipuladas com uma das mãos

8201.50.2000

5.6

Tesouras para sebes, tesouras de podar e ferramentas semelhantes, manipuladas com as duas mãos

8201.60.2000

5.7

Outras ferramentas manuais, para agricultura, horticultura e silvicultura

8201.90.2000

6

Moinhos de vento (cata-vento) destinados a bombear água

8412.80.2000

7

DISPOSITIVOS DESTINADOS À SUSTENTAÇÃO DE SILOS (AR-MAZÉNS) INFLÁVEIS, DESDE QUE AS SAÍDAS, DO MESMO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL, OCORRAM

 

 

SIMULTANEAMENTE COM AS COBERTURAS DE LONA PLAS-TIFICADA OU DE MATÉRIA PLÁSTICA ARTIFICIAL, COM AS QUAIS FORMEM UM CONJUNTO COMPLETO

 

7.1

Ventiladores

8414.59.1990

7.2

Compressores de ar estacionários, de pistão

8414.80.11

7.3

Outros compressores de ar

8414.80.19

7.4

Coifas (exaustores)

8414.80.1990

8

Secadores para produtos agrícolas

8419.31.2000

9

Balanças bovinas mecânicas ou eletrônicas

8423.82.2000

10

APARELHOS MECÂNICOS (MESMO MANUAIS) PARA PROJE-TAR, DISPERSAR OU PULVERIZAR LÍQUIDOS OU PÓS

 

10.1

Aparelho para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e

8424.81.11

10.2

Outros aparelhos para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas, de uso agrícola

8424.81.19

10.3

Irrigadores e sistemas de irrigação para uso na lavoura, por aspersão

8424.81.1921

10.4

Outros irrigadores e sistemas de irrigação

8424.81.1929

11

EMPILHADEIRAS; OUTROS VEÍCULOS PARA MOVIMENTA-ÇÃO DE CARGA E SEMELHANTES, EQUIPADOS COM DISPO-SITIVOS DE ELEVAÇÃO

 

11.1

Máquina apanhadora e carregadora de cana, autopropulsada

8427.20.1990

11.2

Carregadores para serem acoplados a trator agrícola

8427.90.2000

12

Plainas niveladoras de levantamento hidráulico; valetadeira rebocável, do tipo utilizado exclusivamente na agricultura; raspo-transportador("Scraper"), rebocável, de 2 (duas) rodas, com capacidade de carga de 1,00 m3 a 3,00 m3, do tipo utilizado exclusivamente em trabalhosagrícolas

8430.69.1990

13

MÁQUINAS E APARELHOS DE USO AGRÍCOLA, HORTÍCOLA OU FLORESTAL, PARA PREPARAÇÃO OU TRABALHO DO SO-LO OU PARA CULTURA

 

13.1

Arado de disco

8432.10.2000

13.2

Enxadas rotativas

8432.29.2000

13.3

Semeadores-adubadores

8432.30.10

13.4

Outros plantadores e transplantadores

8432.30.1990

13.5

Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos (fertilizantes)

8432.40.2000

13.6

Outras máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal para preparação ou trabalho do solo

8432.80.2000

13.7

Partes de máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura

8432.90.2000

14

MÁQUINAS E APARELHOS PARA COLHEITA OU DEBULHA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS, INCLUÍDAS AS ENFARDADEIRAS DE PALHA OU FORRAGEM; E CEIFEIRAS; MÁQUINAS PARA LIM-PAR OU SELECIONAR OVOS, FRUTAS OU OUTROS PRODUTOS AGRÍCOLAS

 

14.1

Cortadores de grama, motorizados, cujo dispositivo de corte gira num plano horizontal

8433.11.00

14.2

Outros cortadores de grama

8433.19.2000

14.3

Ceifeiras, incluídas as barras de corte para montagem em tratores, com dispositivo de acondicionamento em fileiras constituído por rotor de dedos e pente

8433.20.10

14.4

Outras ceifeiras, incluídas as barras de corte para montagem em tratores

8433.20.1990

14.5

Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno

8433.30.2000

14.6

Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluídas as enfardadeiras-apanhadeiras

8433.40.2000

14.7

Ceifeiras-debulhadoras

8433.51.2000

14.8

Outras máquinas e aparelhos para debulha

8433.52.2000

14.9

Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos

8433.53.2000

14.10

Colheitadeiras de algodão, com capacidade para trabalhar até dois sulcos de colheita e potência no volante inferior ou igual a 59,7kW (80HP)

8433.59.11

14.11

Outras colheitadeiras de algodão

8433.59.19

14.12

Aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha

8433.59.1990

14.13

Selecionadores de frutas

8433.60.10

14.14

Máquinas para limpar ou selecionar ovos com capacidade superior ou igual a 36.000 ovos por hora

8433.60.1921

14.15

Outras máquinas para limpar ou selecionar ovos

8433.60.1929

14.16

Outras máquinas para limpar ou selecionar produtos agrícolas

8433.60.1990

14.17

Partes de máquinas agrícolas para colheita e debulha

8433.90.1990

15

Máquinas de ordenhar

8434.10.2000

16

OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA AGRICULTURA, HORTICULTURA, SILVICULTURA, AVICULTURA OU APICUL-TURA, INCLUÍDOS OS GERMINADORES EQUIPADOS COM DIS-POSITIVOS MECÂNICOS OU TÉRMICOS E AS CHOCADEIRAS E CRIADEIRAS PARA AVICULTURA

 

16.1

Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais

8436.10.2000

16.2

Chocadeiras e criadeiras

8436.21.2000

16.3

Outros aparelhos para avicultura

8436.29.2000

16.4

Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura ou apicultura

8436.80.2000

16.5

Partes de máquinas e aparelhos para avicultura

8436.91.2000

16.6

Partes de máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura ou apicultura

8436.99.2000

17

Moto-serras portáteis de corrente, com motor incorporado, não elétrico, de uso agrícola

8467.81.2000

18

Aparelho de radio navegação para uso agrícola

8526.91.2000

19

TRATORES (EXCETO OS CARROS-TRATORES DA POSIÇÃO 87.09)

 

19.1

Motocultores

8701.10.2000

19.2

Tratores agrícolas de rodas, sem esteiras

8701.90.1990

20

Outras bombas, cujo funcionamento não seja o mesmo das bombas volumétricas ou centrífugas

8413.81.2000

21

REBOQUES E SEMI-REBOQUES, PARA QUAISQUER VEÍCULOS; OUTROS VEÍCULOS NÃO AUTOPROPULSADOS

 

21.1

Reboques e semi-reboques, auto-carregáveis ou auto-descarregáveis, para usos agrícolas

8716.20.2000

21.2

Veículos de tração animal

8714.80.2000

22

AVIÕES AGRÍCOLAS A HÉLICE

 

22.1

Aviões, à hélice, de peso não superior a 2.000kg, vazios, quando hou-verem recebido previamente o Certificado de Homologação de Tipo expedido pelo órgão competente do Ministério da Aeronáutica

8802.20.10

22.2

Aviões, à hélice, de peso superior a 2.000kg, mas não superior a 15.000kg, vazios, quando houverem recebido previamente o Certificado de Homologação de Tipo expedido pelo órgão competente do Ministério da Aeronáutica

8802.30.10

23

PARTES DOS VEÍCULOS E APARELHOS DA POSIÇÃO 88.02

 

23.1

Hélices e rotores, e suas partes

8803.10.2000

23.2

Trens de aterrissagem e suas partes

8803.20.2000

23.3

Outras partes de aviões

8803.30.2000

23.4

Outras

8803.90.2000

24

Ovascan

9027.80.14

25

Estufa agrícola pré-fabricada em estrutura de aço ou alumínio, com coberturas e fechamentos em filmes, telas ou placas de plástico, opcionalmente com janelas e cortinas de acionamento manual ou motorizado, exaustores, iluminação elétrica, bancadas de cultivo e sistemas

9406.00.10

 

Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

 

Presidente do CONFAZ - Nelson Machado p/Guido Mantega; Acre - Joaquim Manoel Mansour Macêdo p/Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Adaída Diana do Rego Barros p/Maurício Acioli Toledo; Amapá - Arnaldo Santos Filho; Amazonas - Ivone Assako Murayama p/Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Ceará - Francisco Sebastião de Souza p/Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira p/Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - Bruno Pessanha Negris; Goiás - Lourdes Augusta de Almeida Nobre Silva p/Jorcelino José Braga; Maranhão - Claudio José Trinchão Santos; Mato Grosso - Marcel de Sousa Ursi p/Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon p/Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Pará - José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba - Túlio Bartolomeu Lapenda p/Anísio de Carvalho Costa Neto; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - José da Cruz Lima Júnior p/Djalmo de Oliveira Leão; Piauí - Paulo Roberto de Holanda Monteiro p/Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Alberto da Silva Lopes p/Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte - João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrée p/Ricardo Englert; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina - Pedro Mendes p/Antonio Marcos Gavazzoni; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe - João Andrade Vieira da Silva; Tocantins - Wagner Borges p/Marcelo Olímpio Carneiro Tavares.