Convênio ICMS nº 89, de 25.09.2009
- DOU de 29.09.2009 -
Altera os Anexos do Convênio ICMS nº 52/1991, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 135a reunião ordinária, realizada em São Luis, MA, no dia 25 de setembro de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
Convênio
Cláusula primeira. Os Anexos do Convênio ICMS nº 52/1991, de 26 de setembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I
CLÁUSULA PRIMEIRA DO CONVÊNIO ICMS nº 52/1991
MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM/SH |
1 |
Cabeça de poço para perfuração de poços de petróleo |
7307.19.1920 |
2 |
Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar |
8207.30.2000 |
3 |
Brocas |
8207.19.2000 |
4 |
CALDEIRAS DE VAPOR, SEUS APARELHOS AUXILIARES E GE-RADORES DE GÁS |
|
4.1 |
Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 toneladas por hora |
8402.11.00 |
4.2 |
Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 toneladas por hora |
8402.12.2000 |
4.3 |
Outras caldeiras para produção de vapor, incluídas as caldeiras mistas |
8402.19.2000 |
4.4 |
Caldeiras denominadas 'de água superaquecida' |
8402.20.2000 |
5 |
APARELHOS AUXILIARES PARA CALDEIRAS DAS POSIÇÕES 84.02 |
|
5.1 |
Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 |
8404.10.10 |
5.2 |
Condensadores para máquinas a vapor |
8404.20.2000 |
6 |
Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, com ou sem depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, com ou sem depuradores |
8405.10.2000 |
7 |
TURBINAS A VAPOR |
|
7.1 |
Turbinas para propulsão de embarcações |
8406.10.2000 |
7.2 |
Outras de potência superior a 40MW |
8406.81.2000 |
7.3 |
Outras de potência não superior a 40MW |
8406.82.2000 |
8 |
TURBINAS HIDRÁULICAS, RODAS HIDRÁULICAS E SEUS RE-GULADORES |
|
8.1 |
Turbinas e rodas hidráulicas de potência não superior a 1.000kW |
8410.11.2000 |
8.2 |
Turbinas e rodas hidráulicas de potência superior a 1.000kW, mas não superior a 10.000kW |
8410.12.2000 |
8.3 |
Turbinas e rodas hidráulicas de potência superior a 10.000kW |
8410.13.2000 |
8.4 |
Reguladores |
8410.90.2000 |
9 |
Máquinas a vapor, de êmbolos, separadas das respectivas caldeiras |
8412.80.2000 |
10 |
OUTRAS BOMBAS CENTRÍFUGAS |
|
10.1 |
Eletrobombas submersíveis |
8413.70.10 |
10.2 |
Bombas centrífugas, de vazão inferior ou igual a 300 litros por minuto |
8413.70.1980 |
10.3 |
Outras bombas centrífugas |
8413.70.1990 |
11 |
COMPRESSORES DE AR OU DE OUTROS GASES |
|
11.1 |
Compressores de ar de parafuso |
8414.80.12 |
11.2 |
Compressores de ar de lóbulos paralelos (tipo 'Roots') |
8414.80.13 |
11.3 |
Outros compressores inclusive de anel líquido |
8414.80.19 |
11.4 |
Compressores de gases, exceto ar, de pistão |
8414.80.1931 |
11.5 |
Compressores de gases exceto ar, de parafuso |
8414.80.1932 |
11.6 |
Compressores de gases exceto ar, centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000m3/h |
8414.80.1933 |
11.7 |
Outros compressores centrífugos radiais |
8414.80.1938 |
11.8 |
Outros compressores de gases, exceto ar, inclusive axiais |
8414.80.1939 |
12 |
QUEIMADORES PARA ALIMENTAÇÃO DE FORNALHAS DECOMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS, COMBUSTÍVEIS SÓLIDOS PULVERI-ZADOS OU DE GÁS; FORNALHAS AUTOMÁTICAS, INCLUÍDOS AS ANTEFORNALHAS, GRELHAS MECÂNICAS, DESCARREGADORES MECÂNICOS DE CINZAS E DISPOSITIVOS SEMELHANTES |
|
12.1 |
Queimadores de combustíveis líquidos |
8416.10.2000 |
12.2 |
Outros queimadores, incluídos os mistos, de gases |
8416.20.10 |
12.3 |
Outros queimadores, inclusive de carvão pulverizado |
8416.20.1990 |
12.4 |
Fornalhas automáticas, incluídas as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes |
8416.30.2000 |
12.5 |
Ventaneiras |
8416.90.2000 |
13 |
FORNOS INDUSTRIAIS, NÃO ELÉTRICOS |
|
13.1 |
Fornos industriais para fusão de metais |
8417.10.10 |
13.2 |
Fornos industriais para tratamento térmico de metais |
8417.10.1920 |
13.3 |
Outros fornos para tratamento térmico de minérios ou de metais |
8417.10.1990 |
13.4 |
Fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoito |
8417.20.2000 |
13.5 |
Fornos industriais para cerâmica |
8417.80.10 |
13.6 |
Fornos industriais para fusão de vidro |
8417.8020 |
13.7 |
Fornos industriais para carbonização de madeira |
8417.8090 |
14 |
MÁQUINAS PARA PRODUÇÃO DE FRIO |
|
14.1 |
Sorveteiras industriais |
8418.69.10 |
14.2 |
Máquinas de fabricar gelo em cubos ou escamas; instalações frigoríficasindustriais formadas por elementos não reunidos em corpo único, nem montadas sobre base comum |
8418.69.1999 |
15 |
APARELHOS E DISPOSITIVOS, MESMO AQUECIDOS ELETRICA-MENTE (EXCETO OS FORNOS E OUTROS APARELHOS DA PO-SIÇÃO 85.14), PARA TRATAMENTO DE MATÉRIAS POR MEIO DE OPERAÇÕES QUE IMPLIQUEM MUDANÇA DE TEMPERATURA, TAIS COMO AQUECIMENTO, COZIMENTO, TORREFAÇÃO, DESTILAÇÃO, RETIFICAÇÃO, ES-TERILIZAÇÃO, PASTEURIZAÇÃO, ESTUFAGEM, SECAGEM, EVAPORAÇÃO, VAPORIZAÇÃO, CONDENSAÇÃO OU ARREFECI-MENTO, EXCETO OS DE USO DOMÉSTICO; AQUECEDORES DE ÁGUA NÃO ELÉTRICOS, DE AQUECIMENTO INSTANTÂNEO OU DE ACUMULAÇÃO |
|
15.1 |
Secadores para madeiras, pastas de papel, papéis ou cartões |
8419.32.2000 |
15.2 |
Outros secadores exceto para produtos agrícolas |
8419.39.2000 |
15.3 |
Aparelhos de destilação de água |
8419.40.10 |
15.4 |
Aparelhos de destilação ou retificação de álcoois e outros fluídos voláteis ou de hidrocarbonetos |
8419.40.1920 |
15.5 |
Outros aparelhos de destilação ou de retificação |
8419.40.1990 |
15.6 |
Trocadores de calor de placas |
8419.50.10 |
15.7 |
Trocadores de calor tubulares metálicos |
8419.50.1921 |
15.8 |
Trocadores de calor tubulares de grafite |
8419.50.1922 |
15.9 |
Outros trocadores de calor tubulares |
8419.50.1929 |
15.10 |
Outros trocadores de calor |
8419.50.1990 |
15.11 |
Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases |
8419.60.2000 |
15.12 |
Autoclaves |
8419.81.10 |
15.13 |
Outros aparelhos para preparação de bebidas quentes ou para cozimento ou aquecimento de alimentos |
8419.81.1990 |
15.14 |
Esterilizadores de alimentos, mediante Ultra Alta Temperatura (UHT -'Ultra High Temperature') por injeção direta de vapor, com capacidade superior ou igual a 6.500l/h |
8419.89.11 |
15.15 |
Outros esterilizadores |
8419.89.19 |
15.16 |
Estufas |
8419.89.1920 |
15.17 |
Torrefadores |
8419.89.1930 |
15.18 |
Evaporadores |
8419.89.1940 |
15.19 |
Outros aparelhos e dispositivos para tratamento de matérias por meio de mudança de temperatura |
8419.89.1999 |
16 |
CALANDRAS E LAMINADORES, EXCETO OS DESTINADOS AO TRATAMENTO DE METAIS OU VIDROS, E SEUS CILINDROS |
|
16.1 |
Calandras e laminadores para papel ou cartão |
8420.10.10 |
16.2 |
Outras calandras e laminadores |
8420.10.1990 |
16.3 |
Cilindros |
8420.91.2000 |
17 |
CENTRIFUGADORES, INCLUÍDOS OS SECADORES CENTRÍFU-GOS; APARELHOS PARA FILTRAR OU DEPURAR LÍQUIDOS OU GASES |
|
17.1 |
Desnatadeiras com capacidade de processamento de leite superior ou igual a 30.000 litros por hora |
8421.11.10 |
17.2 |
Outras desnatadeiras |
8421.11.90 |
17.3 |
Secadores de roupa para lavanderia, exceto as do código 8421.12.10 |
8421.12.1990 |
17.4 |
Centrifugadores para laboratórios |
8421.19.10 |
17.5 |
Centrifugadores para indústria açucareira; extratores centrífugos de mel |
8421.19.1990 |
17.6 |
Aparelhos para filtrar ou depurar gases |
8421.39.1990 |
18 |
MÁQUINAS E APARELHOS PARA LIMPAR OU SECAR GARRA-FAS OU OUTROS RECIPIENTES; MÁQUINAS E APARELHOS PA-RA ENCHER, FECHAR, CAPSULAR OU |
|
|
ROTULAR GARRAFAS, CAIXAS, LATAS, SACOS OU OUTROS RE-CIPIENTES; MÁQUINAS E APARELHOS PARA EMPACOTAR OU EMBALAR MERCADORIAS |
|
18.1 |
Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas e outros recipientes |
8422.20.2000 |
18.2 |
Máquinas e aparelhos para encher, fechar, capsular ou rotular garrafas |
8422.30.10 |
18.3 |
Máquinas e aparelhos para encher caixas ou sacos com pó ou grãos |
8422.30.1921 |
18.4 |
Máquinas e aparelhos para encher e fechar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos códigos 4811.51.1922 ou 4811.59.1923, mesmo com dispositivo de rotulagem |
8422.30.1922 |
18.5 |
Máquinas e aparelhos para encher e fechar recipientes tubulares flexíveis(bisnagas), com capacidade superior ou igual a 100 unidades por mi-nuto |
8422.30.1923 |
18.6 |
Máquinas e aparelhos para encher e fechar ampolas de vidro; outras máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular caixas, latas, sacos ou outros recipientes, capsular vasos, tubos e recipientes semelhantes |
8422.30.1929 |
18.7 |
Máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias horizontais, próprias para empacotamento de massas alimentícias longas (comprimento superior a 200mm) em pacotes tipo almofadas ('pillow pack'), com capacidade de produção superior a 100pacotes por minuto e controlador lógico programável (CLP) |
8422.40.10 |
18.8 |
Máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias automática, para embalar tubos ou barras de metal, em atados de peso inferior ou igual a 2.000kg e comprimento inferior ou igual a 12m |
8422.40.1920 |
18.9 |
Máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias de em-pacotar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.1922 ou 4811.59.1923 em caixas ou bandejas de papel ou cartão dobráveis, com capacidade superior ou igual a 5.000 embalagens por hora |
8422.40.1930 |
18.10 |
Outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias |
8422.40.1990 |
19 |
APARELHOS E INSTRUMENTOS DE PESAGEM, INCLUÍDAS AS BÁSCULAS E BALANÇAS PARA VERIFICAR PEÇAS USINADAS |
|
19.1 |
Básculas de pesagem contínua em transportadores |
8423.20.2000 |
19.2 |
Balanças ou básculas dosadoras com aparelhos periféricos, que constituam unidade funcional |
8423.30.11 |
19.3 |
Outros dosadores |
8423.30.19 |
19.4 |
Básculas de pesagem constante de grão ou líquido; outros aparelhos de pesagem constante e ensacadores |
8423.30.1990 |
19.5 |
Aparelhos e instrumentos de pesagem de capacidade não superior a 30kgde mesa, com dipositivo registrador ou impressor de etiquetas |
8423.81.10 |
19.6 |
Aparelhos verificadores de excesso ou deficiência de peso em relação a um padrão; outros aparelhos e instrumentos de pesagem de capacidade |
8423.81.1990 |
19.7 |
Aparelhos para controlar a gramatura de tecido, papel ou qualquer outromaterial, durante a fabricação |
8423.81.1990 8423.82.2000 |
20 |
APARELHOS MECÂNICOS (MESMO MANUAIS) PARA PROJETAR, DISPERSAR OU PULVERIZAR LÍQUIDOS OU PÓS; EXTINTORES, MESMO CARREGADOS; PISTOLAS AEROGRÁFICAS E APARELHOS SEMELHANTES; MÁQUINAS E APARELHOS DE JATO DE AREIA, DE JATO DE VAPOR E APA-RELHOS DE JATO SEMELHANTES |
|
20.1 |
Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes |
8424.20.2000 |
20.2 |
Máquinas e aparelhos de desobstrução de tubulação ou de limpeza, por jato de água |
8424.30.10 |
20.3 |
Máquinas e aparelhos de jato de areia ou de qualquer outro abrasivo |
8424.30.1920 |
20.4 |
Perfuradoras por jato de água com pressão de trabalho máxima superior ou igual a 10MPa |
8424.30.1930 |
20.5 |
Outras máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes |
8424.30.1990 |
20.6 |
Pulverizadores ("Sprinklers") para equipamentos automáticos de combate a incêndio; outros aparelhos de pulverização |
8424.89.1990 |
21 |
TALHAS, CADERNAIS E MOITÕES; GUINCHOS E CABRESTAN-TES; MACACOS |
|
21.1 |
Talhas, cadernais e moitões de motor elétrico |
8425.11.00 |
21.2 |
Talhas, cadernais e moitões, manuais |
8425.19.10 |
21.3 |
Outras talhas, cadernais e moitões |
8425.19.1990 |
21.4 |
Guinchos e cabrestantes de motor elétrico com capacidade inferior ou igual a 100 toneladas |
8425.31.10 |
21.5 |
Outros guinchos de motor elétrico |
8425.3190 |
21.6 |
Outros guinchos com capacidade inferior ou igual a 100 toneladas |
8425.39.10 |
21.7 |
Outros guinchos |
8425.39.1990 |
22 |
CÁBREAS; GUINDASTES, INCLUÍDOS OS DE CABO; PONTES ROLANTES, PÓRTICOS DE DESCARGA OU DE MOVIMENTA-ÇÃO, PONTES-GUINDASTES, CARROS-PÓRTICOS E CARROS-GUINDASTES |
|
22.1 |
Pontes e vigas, rolantes, de suportes fixos |
8426.11.00 |
22.2 |
Guindastes de torre |
8426.20.2000 |
22.3 |
Guindastes de pórtico |
8426.30.2000 |
22.4 |
Outros guindastes |
8426.99.2000 |
23 |
Empilhadeiras mecânicas de volumes, de ação descontínua |
8427.90.2000 |
24 |
OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS DE ELEVAÇÃO, DE CARGA, DE DESCARGA OU DE MOVIMENTAÇÃO (POR EXEMPLO, ELE-VADORES, ESCADAS ROLANTES, TRANSPORTADORES, TELE-FÉRICOS) |
|
24.1 |
Elevadores de carga de uso industrial e monta-cargas |
8428.10.2000 |
24.2 |
Transportadores tubulares (transvasadores) móveis, acionados com motor de potência superior a 90kW (120HP) |
8428.20.10 |
24.3 |
Outros aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos |
8428.20.1990 |
24.4 |
Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias, especialmente concebidos para uso subterrâneo |
8428.31.2000 |
24.5 |
Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias de caçamba |
8428.32.2000 |
24.6 |
Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias de tira ou correia |
8428.33.2000 |
24.7 |
Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias de correntes |
8428.39.10 |
24.8 |
Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias de rolos motores |
8428.39.1920 |
24.9 |
Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, paramercadorias de pinças laterais, do tipo dos utilizados para o transporte dejornais |
8428.39.1930 |
24.10 |
Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias |
8428.39.1990 |
25 |
MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS |
|
25.1 |
Aparelhos homogeneizadores de leite |
8434.20.10 |
25.2 |
Outras máquinas para tratamento de leite |
8434.20.1990 |
26 |
Máquinas e aparelhos para prensar, esmagar e máquinas e aparelhos semelhantes, para fabricação de vinho, sidra, sucos de frutas ou bebidas semelhantes |
8435.10.2000 |
27 |
MÁQUINAS PARA LIMPEZA, SELEÇÃO OU PENEIRAÇÃO DEGRÃOS OU DE PRODUTOS HORTÍCOLAS SECOS; MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE MOAGEM OU TRATAMENTO DE CEREAIS OU DE PRODUTOS HORTÍCOLAS SECOS, EXCETO DOS TIPOS UTILIZADOS EM FA-ZENDAS |
|
27.1 |
Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos |
8437.10.2000 |
27.2 |
Máquinas para trituração, esmagamento ou moagem de grãos |
8437.80.10 |
27.3 |
Máquinas para seleção e separação das farinhas e de outros produtos da moagem dos grãos |
8437.80.1990 |
28 |
MÁQUINAS E APARELHOS NÃO ESPECIFICADOS NEM COM-PREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DO CAPÍTULO 84, PARA PREPARAÇÃO OU FABRICAÇÃO INDUSTRIAL DE ALIMENTOS OU DE BEBIDAS, EXCETO AS MÁQUINAS E APARELHOS PARA EXTRAÇÃO OU PREPARAÇÃO DE ÓLEOS OU GORDURAS VEGETAIS FIXOS OU DE ÓLEOS OU GORDURAS ANIMAIS |
|
28.1 |
Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos e de massas alimentícias |
8438.10.2000 |
28.2 |
Para fabricar bombons de chocolate por moldagem, de capacidade de produção superior ou igual a 150kg/h |
8438.20.11 |
28.3 |
Outras máquinas e aparelhos para as indústrias de confeitaria |
8438.20.19 |
28.4 |
Outras máquinas e aparelhos para as indústrias de cacau e de chocolate |
8438.20.1990 |
28.5 |
Máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar para extração de caldo de cana-de-açúcar; para o tratamento dos caldos ou sucos açucarados e para a refinação de açúcar |
8438.30.2000 |
28.6 |
Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira |
8438.40.2000 |
28.7 |
Máquinas e aparelhos para a preparação de carnes |
8438.50.2000 |
28.8 |
Máquinas e aparelhos para preparação de frutas ou de produtos hortícolas |
8438.60.2000 |
28.9 |
Máquinas e aparelhos para a preparação de peixes, moluscos e crustáceos |
8438.80.1920 8438.80.1990 |
29 |
MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE PASTA DE MATÉRIAS FIBROSAS CELULÓSICAS OU PARA FABRICAÇÃO OU ACABAMENTO DE PAPEL OU CARTÃO |
|
29.1 |
Máquinas para a fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas para tratamento preliminar das matérias primas |
8439.10.10 |
29.2 |
Classificadoras e classificadoras-depuradoras de pasta |
8439.10.1920 |
29.3 |
Refinadoras |
8439.10.1930 |
29.4 |
Outras máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas |
8439.10.1990 |
29.5 |
Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão |
8439.20.2000 |
29.6 |
Bobinadoras-esticadoras |
8439.30.10 |
29.7 |
Máquinas para impregnar |
8439.30.1920 |
29.8 |
Máquinas de fabricar papel, cartolina, e cartão ondulado |
8439.30.1930 |
29.9 |
Outras máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão |
8439.30.1990 |
29.10 |
Máquinas de costurar (coser) cadernos |
8440.10.11
8440.10.19 |
29.11 |
Máquinas para fabricar capas de papelão, com dispositivo de colagem e capacidade de produção superior a 60 unidades por minuto |
8440.10.1920 |
29.12 |
Outras máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação |
8440.10.1990 |
30 |
OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA O TRABALHO DA PASTA DE PAPEL, DO PAPEL OU CARTÃO, INCLUÍDAS AS COR-TADEIRAS DE TODOS OS TIPOS |
|
30.1 |
Cortadeiras bobinadoras com velocidade de bobinado superior a 2.000m/min |
8441.10.10 |
30.2 |
Outras cortadeiras |
8441.10.1990 |
30.3 |
Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes |
8441.20.2000 |
30.4 |
Máquinas de dobrar e colar, para fabricação de caixas |
8441.30.10 |
30.5 |
Outras máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores ou recipientes semelhantes por qualquer processo, exceto moldagem |
8441.30.1990 |
30.6 |
Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou de cartão |
8441.40.2000 |
30.7 |
Máquinas de perfurar, picotar e serrilhar linhas de corte; máquinas especiais de grampear caixas e artefatos semelhantes |
8441.80.2000 |
31 |
MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS (EXCETO AS MÁ-QUINAS-FERRAMENTAS DAS POSIÇÕES 84.56 A 84.65), PARA PREPARAÇÃO OU FABRICAÇÃO DE CLICHÊS, BLOCOS, CILIN-DROS OU OUTROS ELEMENTOS DE IMPRESSÃO; CLICHÊS, BLOCOS, CILINDROS OU OUTROS ELEMENTOS DE IMPRESSÃO; PEDRAS LITOGRÁFICAS, BLO-COS, PLACAS E CILINDROS, PREPARADOS PARA IMPRESSÃO (POR EXEMPLO, APLAINADOS, GRANULADOS OU POLIDOS) |
|
31.1 |
Máquinas de compor por processo fotográfico |
8442.30.10 |
31.2 |
Máquinas e aparelhos de compor caracteres tipográficos por outros processos, mesmo com dispositivo de fundir |
8442.30.1920 |
32 |
MÁQUINAS E APARELHOS DE IMPRESSÃO POR MEIO DE BLO-COS, CILINDROS E OUTROS ELEMENTOS DE IMPRESSÃO DAPOSIÇÃO 84.42; OUTRAS IMPRESSORAS, MÁQUINAS COPIADO-RAS E TELECOPIADORES (FAX), MESMO COMBINADOS ENTRE SI; PARTES E ACESSÓRIOS |
|
32.1 |
Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por bobinas, para impressão multicolor de jornais, de largura superior ou igual a 900mm, com unidades de impressão em configuração torre e dispositivos automáticos de emendar bobinas |
8443.11.10 |
32.2 |
Outras máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por bobinas |
8443.11.90 |
32.3 |
Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, dos tipos utilizados em escritórios, alimentados por folhas de formato não superior a 22cm x 36cm, quando não dobradas |
8443.12.2000 |
32.4 |
Máquinas e aparelhos para impressão multicolor de recipientes de matérias plásticas, cilíndricos, cônicos ou de faces planas |
8443.13.10 |
32.5 |
Outras máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por folhas de formato inferior ou igual a 37,5cm x 51cm, com velocidade de impressão superior ou igual a 12.000 folhas por hora |
8443.13.1921 |
32.6 |
Outros alimentados por folhas de formato inferior ou igual a 37,5cm x 51cm |
8443.13.1929 |
32.7 |
Outras máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete |
8443.13.1990 |
32.8 |
Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, alimentados por bobinas, exceto máquinas e aparelhos flexográficos |
8443.14.2000 |
32.9 |
Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, não alimentados por bobinas, exceto máquinas e aparelhos flexográficos |
8443.15.2000 |
32.10 |
Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos |
8443.16.2000 |
32.11 |
Máquinas rotativas para heliogravura |
8443.17.10 |
32.12 |
Outras máquinas e aparelhos de impressão, heliográficos |
8443.17.1990 |
32.13 |
Máquinas rotativas para rotogravura; outras máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42 |
8443.19.1990 |
32.14 |
Dobradoras |
8443.91.1991 |
32.15 |
Numeradores automáticos |
8443.91.1992 |
32.16 |
Outros acessórios de máquinas e aparelhos de impressão que operem por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42 |
8443.91.1999 |
33 |
MÁQUINAS PARA EXTRUDAR, ESTIRAR, TEXTURIZAR OUCORTAR MATÉRIAS TÊXTEIS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS |
|
33.1 |
Máquinas e aparelhos para extrudar |
8444.00.10 |
33.2 |
Máquinas e aparelhos para corte ou ruptura de fibras |
8444.00.1920 |
33.3 |
Outras máquinas para extrudar, estirar, texturizar ou cortar matérias têx-teis sintéticas ou artificiais |
8444.00.1990 |
34 |
MÁQUINAS PARA PREPARAÇÃO DE MATÉRIAS TÊXTEIS; MÁ-QUINAS PARA FIAÇÃO, DOBRAGEM OU TORÇÃO, DE MATÉ-RIAS TÊXTEIS E OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA FA-BRICAÇÃO DE FIOS TÊXTEIS; MÁQUINAS DE BOBINAR (INCLUÍDAS AS BOBINADEIRAS DE TRAMA) OU DE DOBAR MATÉRIAS TÊXTEIS E MÁQUINAS PARA PREPARAÇÃO DE FIOS TÊXTEIS PARA SUA UTILIZAÇÃO NAS MÁQUINASDAS POSIÇÕES 84.46 OU 84.47 |
|
34.1 |
Cardas para lã |
8445.11.10 |
34.2 |
Cardas para fibras do Capítulo 53 |
8445.11.20 |
34.3 |
Outras cardas |
8445.11.90 |
34.4 |
Penteadoras |
8445.12.2000 |
34.5 |
Bancas de estiramento (bancas de fusos) |
8445.13.2000 |
34.6 |
Máquinas para a preparação da seda |
8445.19.10 |
34.7 |
Máquinas para recuperação de cordas, fios, trapos ou qualquer outro desperdício, transformando-os em fibras adequadas para cardagem |
8445.19.1921 |
34.8 |
Descaroçadeiras e deslintadeiras de algodão |
8445.19.1922 |
34.9 |
Máquinas para desengordurar, lavar, alvejar ou tingir fibras têxteis em |
8445.19.1923 |
|
massa ou rama |
|
34.10 |
Abridoras de fibras de lã |
8445.19.1924 |
34.11 |
Abridoras de fibras do Capítulo 53 |
8445.19.1925 |
34.12 |
Máquinas de carbonizar a lã |
8445.19.1926 |
34.13 |
Máquinas para estirar a lã |
8445.19.1927 |
34.14 |
Batedores e abridores-batedores; abridores de fardos e carregadores automáticos; outras máquinas para a preparação de outras matérias têxteis |
8445.19.1929 |
34.15 |
Máquinas para fiação de matérias têxteis |
8445.20.2000 |
34.16 |
Retorcedeiras |
8445.30.10 |
34.17 |
Máquinas para fabricação de barbantes, cordões e semelhantes; outras máquinas para dobragem ou torção, de matérias têxteis |
8445.30.1990 |
34.18 |
Bobinadeiras automáticas de trama |
8445.40.11 |
34.19 |
Bobinadeiras automáticas para fios elastanos |
8445.40.12 |
34.20 |
Outras bobinadeiras automáticas, com atador automático |
8445.40.18 |
34.21 |
Outras bobinadeiras automáticas |
8445.40.19 |
34.22 |
Bobinadoras não automáticas com velocidade de bobinado superior ou igual a 4.000m/min |
8445.40.1921 |
34.23 |
Outras bobinadeiras não automáticas |
8445.40.1929 |
34.24 |
Meadeiras com controle de comprimento ou peso e atador automático |
8445.40.1931 |
34.25 |
Outras meadeiras |
8445.40.1939 |
34.26 |
Noveleiras automáticas |
8445.40.1940 |
34.27 |
Outras máquinas de bobinar (incluídas as bobinadeiras de trama) ou de dobar, matérias têxteis |
8445.40.1990 |
34.28 |
Urdideiras |
8445.90.10 |
34.29 |
Passadeiras para liço e pente |
8445.90.1920 |
34.30 |
Máquinas automáticas para atar urdiduras |
8445.90.1930 |
34.31 |
Máquinas automáticas para colocar lamela |
8445.90.1940 |
34.32 |
Engomadeiras de fio; outras máquinas para preparação de matérias têxteis |
8445.90.1990 |
35 |
TEARES PARA TECIDOS |
|
35.1 |
Teares para tecidos de largura não superior a 30cm, com mecanismo 'Jacquard' |
8446.10.10 |
35.2 |
Outros teares para tecidos de largura não superior a 30cm |
8446.10.1990 |
35.3 |
Teares para tecidos de largura superior a 30cm, de lançadeiras, a motor |
8446.21.2000 |
35.4 |
Outros teares para tecidos de largura superior a 30cm, de lançadeiras |
8446.29.2000 |
35.5 |
Teares para tecidos de largura superior a 30cm, sem lançadeiras, a jato de |
8446.30.10 |
|
ar |
|
35.6 |
Teares para tecidos de largura superior a 30cm, sem lançadeiras, a jato de água |
8446.30.1920 |
35.7 |
Teares para tecidos de largura superior a 30cm, sem lançadeiras, de projétil |
8446.30.1930 |
35.8 |
Teares para tecidos de largura superior a 30cm, sem lançadeiras, de pinças |
8446.30.1940 |
35.9 |
Outros teares para tecidos de largura superior a 30cm, sem lançadeiras |
8446.30.1990 |
36 |
TEARES PARA FABRICAR MALHAS, MÁQUINAS DE COSTURA POR ENTRELAÇAMENTO ('COUTURE-TRICOTAGE'), MÁQUINAS PARA FABRICAR GUIPURAS, TULES, RENDAS, BORDADOS, PASSAMANARIAS, GALÕES OU REDES; MÁQUINAS PARA IN-SERIR TUFOS |
|
36.1 |
Teares circulares para malhas com cilindro de diâmetro não superior a 165mm |
8447.11.00 |
36.2 |
Teares circulares para malhas com cilindro de diâmetro superior a 165mm |
8447.12.2000 |
36.3 |
Teares retilíneos para malhas; máquinas de costura por entrelaçamento ('couture-tricotage'), motorizados, para fabricação de malhas de urdidura |
8447.20.1921 |
36.4 |
Outros teares motorizados; máquinas tipo "Cotton" e semelhantes, para fabricação de meias, funcionando com agulha de flape; máquinas para fabricação de "Jersey" e semelhantes, |
8447.20.1929 |
|
funcionando com agulha de flape; máquinas dos tipos "Raschell", milanês ou outro, para fabricação de tecido de malha indesmalhável |
|
36.5 |
Máquinas de costura por entrelaçamento ("couture tricotage") |
8447.20.1930 |
36.6 |
Máquinas retilíneas para fabricação de cortinados, "filet", filó e rede |
8447.90.10 |
36.7 |
Máquinas automáticas para bordado |
8447.90.1920 |
36.8 |
Outros teares para fabricar malhas |
8447.90.1990 |
37 |
MÁQUINAS E APARELHOS AUXILIARES PARA AS MÁQUINASDAS POSIÇÕES 84.44, 84.45, 84.46 OU 84.47 (POR EXEMPLO, RA-TIERAS (TEARES MAQUINETAS), MECANISMOS 'JACQUARD', QUEBRA-URDIDURAS E QUEBRA-TRAMAS, MECANISMOS TROCA-LANÇADEIRAS); PARTES E ACESSÓRIOS RECONHECÍVEIS COMO EXCLUSIVA OU PRINCIPALMENTE DESTINADOS ÀS MÁQUINAS DA PRE-SENTE POSIÇÃO OU DAS POSIÇÕES 84.44, 84.45, 84.46 OU 84.47 (POR EXEMPLO, FUSOS, ALETAS, GUARNIÇÕES DE CARDAS, PENTES, BARRAS, FIEIRAS, LAN-ÇADEIRAS, LIÇOS E QUADROS DE LIÇOS, AGULHAS, PLATI-NAS, GANCHOS) |
|
37.1 |
Ratleras (maquinetas) para liços |
8448.11.10 |
37.2 |
Mecanismos "Jacquard" |
8448.11.20 |
37.3 |
Outras ratieras e mecanismos 'Jacquard'; redutores, perfuradores e copiadores de cartões; máquinas para enlaçar cartões após perfuração |
8448.11.90 |
37.4 |
Outras máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47; mecanismos troca-lançadeiras; mecanismos troca-espulas; máquinas automáticas de atar fios |
8448.19.2000 |
38 |
MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO OU ACABA-MENTO DE FELTRO OU DE FALSOS TECIDOS, EM PEÇA OU EM FORMAS DETERMINADAS, INCLUÍDAS AS MÁQUINAS E APA-RELHOS PARA FABRICAÇÃO DE CHAPÉUS DE FELTRO; FOR-MAS PARA CHAPELARIA |
|
38.1 |
Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltro |
8449.00.10 |
38.2 |
Máquinas e aparelhos para fabricação de falsos tecidos |
8449.00.1920 |
38.3 |
Outras máquinas e aparelhos para fabricação de chapéus de feltro |
8449.00.1980 |
39 |
MÁQUINAS DE LAVAR ROUPA, MESMO COM DISPOSITIVOS DE SECAGEM |
|
39.1 |
Máquinas de capacidade não superior a 10kg, em peso de roupa seca, inteiramente automáticas |
8450.11.00 |
39.2 |
Máquinas de capacidade não superior a 10kg, em peso de roupa seca, com secador centrífugo incorporado |
8450.12.2000 |
39.3 |
Outras máquinas de capacidade não superior a 10kg, em peso de roupa seca |
8450.19.2000 |
39.4 |
Máquinas de capacidade superior a 10kg, em peso de roupa seca, túneis contínuos |
8450.20.10 |
39.5 |
Outras máquinas de capacidade superior a 10kg, em peso de roupa seca |
8450.20.1990 |
40 |
MÁQUINAS E APARELHOS (EXCETO AS MÁQUINAS DA PO-SIÇÃO 84.50) PARA LAVAR, LIMPAR, ESPREMER, SECAR, PAS-SAR, PRENSAR (INCLUÍDAS AS PRENSAS FIXADORAS), BRAN-QUEAR, TINGIR, PARA APRESTO E ACABAMENTO, PARA RE-VESTIR OU IMPREGNAR FIOS, TECIDOS OU OBRAS DE MA-TÉRIAS TÊXTEIS E MÁQUINAS PARA REVESTIR TECIDOS-BASE OU OUTROS SUPORTES UTI-LIZADOS NA FABRICAÇÃO DE REVESTIMENTOS PARA PAVI-MENTOS (PISOS), TAIS COMO LINÓLEO; MÁQUINAS PARA EN-ROLAR, DESENROLAR, DOBRAR, CORTAR OU DENTEAR TE-CIDOS |
|
40.1 |
Máquina para lavar a seco; máquinas industriais para lavar a seco |
8451.10.2000 |
40.2 |
Máquina industrial de secar de capacidade não superior a 10kg, em peso de roupa seca |
8451.21.2000 |
40.3 |
Outras máquinas de secar que funcionem por meio de ondas eletro-magnéticas (microondas), cuja produção seja superior ou igual a 120kg/h de produto seco |
8451.29.10 |
40.4 |
Outras máquinas de secar |
8451.29.1990 |
40.5 |
Máquinas e prensas para passar, incluídas as prensas fixadoras, automáticas |
8451.30.10 |
40.6 |
Prensas para passar de peso inferior ou igual a 14kg |
8451.30.1991 |
40.7 |
Outras máquinas e prensas para passar |
8451.30.1999 |
40.8 |
Máquinas industriais para lavar |
8451.40.10 |
40.9 |
Máquina para tingir tecidos em rolos; para tingir por pressão estática, com molinete (rotor de pás), jato de água (jet) ou combinada |
8451.40.1921 |
40.10 |
Outras máquinas para tingir ou branquear fios ou tecidos |
8451.40.1929 |
40.11 |
Outras máquinas lavar, branquear ou tingir |
8451.40.1990 |
40.12 |
Máquinas para inspecionar tecidos |
8451.50.10 |
40.13 |
Máquinas automáticas, para enfestar ou cortar |
8451.50.1920 |
40.14 |
Outras máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos |
8451.50.1990 |
40.15 |
Máquinas de mercerizar fios; máquinas de mercerizar tecidos; máquinas de carbonizar ou chamuscar fio ou tecido; alargadoras ou ramas; tosadouras; outras máquinas e aparelhos |
8451.80.2000 |
41 |
MÁQUINAS DE COSTURA, EXCETO AS DE COSTURAR CADER-NOS DA POSIÇÃO 84.40; MÓVEIS, BASES E TAMPAS, PRÓPRIOS PARA MÁQUINAS DE COSTURA; AGULHAS PARA MÁQUINAS DE COSTURA |
|
41.1 |
Unidades automáticas para costurar couros ou peles |
8452.21.10 |
41.2 |
Unidades automáticas para costurar tecidos |
8452.21.1920 |
41.3 |
Outras máquinas de costura |
8452.21.1990 |
41.4 |
Outras máquinas para costurar couro ou pele e seus artigos |
8452.29.10 |
41.5 |
Remalhadeiras |
8452.29.1921 |
41.6 |
Máquinas para casear |
8452.29.1922 |
41.7 |
Máquinas tipo zigue-zague para inserir elástico |
8452.29.1923 |
41.8 |
Outras máquinas de costurar tecidos |
8452.29.1929 |
42 |
MÁQUINAS E APARELHOS PARA PREPARAR, CURTIR OU TRA-BALHAR COUROS OU PELES, OU PARA FABRICAR OU CON-SERTAR CALÇADO E OUTRAS OBRAS DE COURO OU DE PELE, EXCETO MÁQUINAS DE COSTURA |
|
42.1 |
Máquinas para dividir couros com largura útil inferior ou igual a3.000mm, com lâmina sem fim, com controle eletrônico programável |
8453.10.10 |
42.2 |
Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles; máquinas e aparelhos para amaciar, bufiar, escovar, granear, lixar, lustrar, ou rebaixar couro ou pele; máquinas e |
8453.10.1990 |
|
aparelhos para descarnar, dividir, estirar, pelar ou purgar couro ou pele; máquinas e aparelhos para cilindrar, enxugar ou prensar couro ou pele |
|
42.3 |
Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçados |
8453.20.2000 |
42.4 |
Outras máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros oupeles, ou para fabricar ou consertar calçado e outras obras de couro ou depele, exceto máquinas de costura |
8453.80.2000 |
43 |
CONVERSORES, CADINHOS OU COLHERES DE FUNDIÇÃO, LIN-GOTEIRAS E MÁQUINAS DE VAZAR (MOLDAR), PARA META-LURGIA, ACIARIA OU FUNDIÇÃO |
|
43.1 |
Conversores |
8454.10.2000 |
43.2 |
Lingoteiras |
8454.20.10 |
43.3 |
Colheres de fundição |
8454.20.1990 |
43.4 |
Máquinas de vazar sob pressão |
8454.30.10 |
43.5 |
Máquinas de moldar por centrifugação |
8454.30.1920 |
43.6 |
Outras máquinas de vazar (moldar) |
8454.30.1990 |
43.7 |
Agitador eletrônico de aço líquido (stirring) |
8454.90.10 |
43.8 |
Impulsionador de tarugos com rolos acionados |
8454.90.1990 |
44 |
LAMINADORES DE METAIS E SEUS CILINDROS |
|
44.1 |
Laminadores de tubos |
8455.10.2000 |
44.2 |
Laminadores a quente e laminadores a quente e a frio de cilindros lisos |
8455.21.10 |
44.3 |
Outros laminadores a quente e laminadores a quente e a frio, para chapas, para fios |
8455.21.1990 |
44.4 |
Laminadores a frio de cilindros lisos |
8455.22.10 |
44.5 |
Outros laminadores a frio, para chapa, para fios |
8455.22.1990 |
44.6 |
Cilindros de laminadores fundidos, de aço ou ferro fundido nodular |
8455.30.10 |
44.7 |
Cilindros de laminadores forjados, de aço de corte rápido, com um teor, em peso, de carbono superior ou igual a 0,80% e inferior ou igual a 0,90%, de cromo superior ou igual a 3,50% e |
8455.30.1920 |
|
inferior ou igual a 4%, de vanádio superior ou igual a 1,60% e inferior ou igual a 2,30%, de molibdênio inferior ou igual a 8,50% e de tungs-tênio inferior ou igual a 7% |
|
44.8 |
Outros cilindros laminadores |
8455.30.1990 |
44.9 |
Outras partes de laminadores de metais e seus cilindros; guias roletadas para laminação de redondos, perfis e "multi slit"; tesoura corte frio comembreagem ou acionamento por corrente |
8455.90.2000 |
|
contínua para corte de laminados; bobinadeira "laving head" para bitolas de diâmetro 5,50 a 25 mm; enroladeira/bobinadeira "recoiller" para bitolas de diâmetro 20 a 50mm |
|
45 |
MÁQUINAS-FERRAMENTAS QUE TRABALHEM POR ELIMINA-ÇÃO DE QUALQUER MATÉRIA, OPERANDO POR 'LASER' OU POR OUTRO FEIXE DE LUZ OU DE FÓTONS, POR ULTRA-SOM, POR ELETROEROSÃO, POR PROCESSOS ELE-TROQUÍMICOS, POR FEIXES DE ELÉTRONS, POR FEIXES IÔ-NICOS OU POR JATO DE PLASMA |
|
45.1 |
Máquinas-ferramentas de comando numérico para texturizar superfícies cilíndricas |
8456.30.11 |
45.2 |
Outras máquinas-ferramentas de comando numérico |
8456.30.19 |
45.3 |
Outras máquinas-ferramentas operando por eletroerosão |
8456.30.1990 |
46 |
CENTROS DE USINAGEM, MÁQUINAS DE SISTEMA MONOS-TÁTICO ('SINGLE STATION') E MÁQUINAS DE ESTAÇÕES MÚL-TIPLAS, PARA TRABALHAR METAIS |
|
46.1 |
Centros de usinagem |
8457.10.2000 |
46.2 |
Máquinas de sistema monostático ('single station'), de comando numérico |
8457.20.10 |
46.3 |
Outras máquinas de sistema monostático ('single station') |
8457.20.1990 |
46.4 |
Máquinas de estações múltiplas, de comando numérico |
8457.30.10 |
46.5 |
Outras máquinas de estações múltiplas |
8457.30.1990 |
47 |
TORNOS (INCLUÍDOS OS CENTROS DE TORNEAMENTO) PARA METAIS |
|
47.1 |
Tornos horizontais, de comando numérico, revólver |
8458.11.10 |
47.2 |
Outros tornos horizontais, de comando numérico, de 6 ou mais fusos porta-peças |
8458.11.91 |
47.3 |
Outros tornos horizontais, de comando numérico |
8458.11.99 |
47.4 |
Outros tornos horizontais de revólver |
8458.19.10 |
47.5 |
Outros tornos horizontais |
8458.19.1990 |
47.6 |
Outros tornos de comando numérico |
8458.91.2000 |
47.7 |
Outros tornos |
8458.99.2000 |
48 |
MÁQUINAS-FERRAMENTAS (INCLUÍDAS AS UNIDADES COM CABEÇA DESLIZANTE) PARA FURAR, MANDRILAR, FRESAROU ROSCAR INTERIOR E EXTERIORMENTE METAIS, POR ELIMINAÇÃO DE MATÉRIA, EXCETO OS TORNOS (INCLUÍDOS OS CENTROS DE TORNEAMENTO) DA POSIÇÃO 84.58 |
|
48.1 |
Unidades com cabeça deslizante |
8459.10.2000 |
48.2 |
Outras máquinas para furar de comando numérico, radiais |
8459.21.10 |
48.3 |
Outras máquinas para furar de comando numérico de mais de um cabeçote mono ou multifuso |
8459.21.1991 |
48.4 |
Outras máquinas para furar de comando numérico |
8459.21.1999 |
48.5 |
Outras máquinas de furar |
8459.29.2000 |
48.6 |
Outras mandriladoras-fresadoras, de comando numérico |
8459.31.2000 |
48.7 |
Outras mandriladoras-fresadoras |
8459.39.2000 |
48.8 |
Outras máquinas para mandrilar |
8459.40.2000 |
48.9 |
Máquinas para fresar, de console, de comando numérico |
8459.51.2000 |
48.10 |
Outras máquinas para fresar, de console |
8459.59.2000 |
48.11 |
Outras máquinas para fresar, de comando numérico |
8459.61.2000 |
48.12 |
Outras máquinas para fresar |
8459.69.2000 |
48.13 |
Outras máquinas para roscar interior ou exteriormente |
8459.70.2000 |
49. |
AS PARA REBARBAR, AFIAR, AMO-LAR, RETIFICAR, BRUNIR, POLIR OU REALIZAR OUTRAS OPE-RAÇÕES DE ACABAMENTO EM METAIS OU CERAMAIS ('CER-METS') POR MEIO DE MÓS, DE ABRASIVOS OU DE PRODUTOS POLIDORES, EXCETO AS MÁ-QUINAS DE CORTAR OU ACABAR ENGRENAGENS DA POSIÇÃO 84.61 |
|
49.1 |
Máquinas para retificar superfícies planas, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01mm, de comando numérico |
8460.11.00 |
49.2 |
Outras máquinas para retificar superfícies planas, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01mm |
8460.19.2000 |
49.3 |
Outras máquinas para retificar, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01mm, de comando numérico |
8460.21.2000 |
49.4 |
Outras máquinas para retificar, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01mm |
8460.29.2000 |
49.5 |
Máquinas para afiar, de comando numérico |
8460.31.2000 |
49.6 |
Outras máquinas para afiar |
8460.39.2000 |
49.7 |
Brunidoras de comando numérico, para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312mm |
8460.40.11 |
49.8 |
Outras brunidoras de comando numérico |
8460.40.19 |
49.9 |
Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312mm |
8460.40.1991 |
49.10 |
Outras brunidoras |
8460.40.1999 |
49.11 |
Máquinas-ferramentas, de comando numérico, de polir, com cinco ou mais cabeças e porta -peças rotativo |
8460.90.11 |
49.12 |
Máquinas-ferramentas, de comando numérico, de esmerilhar, com duas ou mais cabeças e porta-peças rotativo |
8460.90.12 |
49.13 |
Outras máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou ceramais, de comando numérico |
8460.90.19 |
49.14 |
Outras máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou ceramais |
8460.90.1990 |
50 |
MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA APLAINAR, PLAINAS-LIMA-DORAS, MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA ESCATELAR, BRO-CHAR, CORTAR OU ACABAR ENGRENAGENS, SERRAR, SEC-CIONAR E OUTRAS MÁQUINAS-FERRAMENTAS QUE TRABALHEM POR ELIMINA-ÇÃO DE METAL OU DE CERAMAIS ('CERMETS'), NÃO ESPE-CIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES |
|
50.1 |
Plainas-limadoras e máquinas para escatelar |
8461.20.10 |
50.2 |
Outras plainas-limadoras e máquinas para escatelar |
8461.20.1990 |
50.3 |
Máquinas para brochar, de comando numérico |
8461.30.10 |
50.4 |
Mandriladeiras |
8461.30.1990 |
50.5 |
Máquinas para cortar ou acabar engrenagens, de comando numérico |
8461.40.10 |
50.6 |
Redondeadoras de dentes |
8461.40.1991 |
50.7 |
Outras máquinas para cortar ou acabar engrenagens |
8461.40.1999 |
50.8 |
Máquinas para serrar ou seccionar, de fitas sem fim |
8461.50.10 |
51.9 |
Máquinas para serrar ou seccionar, circulares |
8461.50.1920 |
50.10 |
Outras máquinas para serrar ou seccionar; serra de fita, alternativa; cor-tadeiras |
8461.50.1990 |
50.11 |
Outras máquinas-ferramentas para aplainar, de comando numérico |
8461.90.10 |
50.12 |
Outras máquinas-ferramentas para aplainar; desbastadeiras; filetadeiras |
8461.90.1990 |
51 |
MÁQUINAS-FERRAMENTAS (INCLUÍDAS AS PRENSAS) PARA FORJAR OU ESTAMPAR, MARTELOS, MARTELOS-PILÕES E MARTINETES, PARA TRABALHAR METAIS; MÁQUINAS-FERRA-MENTAS (INCLUÍDAS AS PRENSAS) PARA ENROLAR, ARQUEAR, DOBRAR, ENDIREITAR, APLANAR, CISALHAR, PUNCIONAR OU CHANFRAR METAIS; PRENSAS PA-RA TRABALHAR METAIS OU CARBONETOS METÁLICOS, NÃO ESPECIFICADAS ACIMA |
|
51.1 |
Máquinas para estampar |
8462.10.11 |
51.2 |
Outras máquinas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, de comando numérico |
8462.10.19 |
51.3 |
Outras máquinas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes |
8462.10.1990 |
51.4 |
Máquinas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, de comando numérico |
8462.21.2000 |
51.5 |
Outras máquinas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar |
8462.29.2000 |
51.6 |
Máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas com-binadas de puncionar e cisalhar, de comando numérico |
8462.31.2000 |
51.7 |
Máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas com-binadas de puncionar e cisalhar, tipo guilhotina |
8462.39.10 |
51.8 |
Outras máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar |
8462.39.1990 |
51.9 |
Máquinas (incluídas as prensas) para puncionar ou para chanfrar, in-cluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar, de comando numérico |
8462.41.2000 |
51.10 |
Outras máquinas (incluídas as prensas) para puncionar ou para chanfrar, incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar |
8462.49.2000 |
51.11 |
Prensas hidráulicas de capacidade igual ou inferior a 35.000kN, para moldagem de pós metálicos por sinterização |
8462.91.11 |
51.12 |
Outras prensas hidráulicas, para moldagem de pós metálicos por sin-terização |
8462.91.1991 |
51.13 |
Outras prensas hidráulicas de capacidade igual ou inferior a 35.000kN |
8462.91.19 |
51.14 |
Outras prensas hidráulicas |
8462.91.1999 |
51.15 |
Prensas para moldagem de pós metálicos por sinterização |
8462.99.10 |
51.16 |
Prensas para extrusão |
8462.99.1920 |
51.17 |
Outras prensas |
8462.99.1990 |
52 |
OUTRAS MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA TRABALHAR ME-TAIS OU CERAMAIS ('CERMETS'), QUE TRABALHEM SEM ELI-MINAÇÃO DE MATÉRIA |
|
52.1 |
Bancas para estirar tubos |
8463.10.10 |
52.2 |
Outras bancas para estirar barras, perfis, fios ou semelhantes |
8463.10.1990 |
52.3 |
Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem, de comando hidráulico |
8463.20.10 |
52.4 |
Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem de pente plano, com capacidade de produção superior ou igual a 160 unidades por minuto, de diâmetro de rosca compreendido entre 3mm e 10mm |
8463.20.1991 |
52.5 |
Outras máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem |
8463.20.1999 |
52.6 |
Máquinas para trabalhar arames e fios de metal |
8463.30.2000 |
52.7 |
Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou ceramais, de co-mando numérico |
8463.90.10 |
52.8 |
Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou ceramais |
8463.90.1990 |
53 |
MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA TRABALHAR PEDRA, PRO-DUTOS CERÂMICOS, CONCRETO, FIBROCIMENTO OU MATÉ-RIAS MINERAIS SEMELHANTES, OU PARA O TRABALHO A FRIO DO VIDRO |
|
53.1 |
Máquinas para serrar |
8464.10.2000 |
53.2 |
Máquinas para esmerilar ou polir, para vidro |
8464.20.10 |
53.3 |
Máquinas de polir placas, para pavimentação ou revestimento, com oito |
8464.20.1921 |
53.4 |
Outras máquinas para esmerilar ou polir, para cerâmica |
8464.20.1929 |
53.5 |
Outras máquinas para esmerilar ou polir |
8464.20.1990 |
53.6 |
Máquinas-ferramentas para o trabalho a frio do vidro, de comando numérico, para retificar, fresar e perfurar |
8464.90.11 |
53.7 |
Outras máquinas-ferramentas para o trabalho a frio do vidro |
8464.90.19 |
53.8 |
Outras máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto, fibrocimento ou matérias minerais semelhantes |
8464.90.1990 |
54 |
MÁQUINAS-FERRAMENTAS (INCLUÍDAS AS MÁQUINAS PARA PREGAR, GRAMPEAR, COLAR OU REUNIR POR QUALQUER OUTRO MODO) PARA TRABALHAR MADEIRA, CORTIÇA, OSSO, BORRACHA ENDURECIDA, PLÁSTICOS DUROS OU MATÉRIAS DURAS SEMELHANTES |
|
54.1 |
Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas; plaina combinada (desengrossadeira-desem-penadeira) |
8465.10.2000 |
54.2 |
Máquinas de serrar de fita sem fim |
8465.91.10 |
54.3 |
Máquinas de serrar circulares |
8465.91.1920 |
54.4 |
Outras máquinas de serrar; serra de desdobro e serras de folhas múltiplas |
8465.91.1990 |
54.5 |
Fresadoras |
8465.92.11 |
54.6 |
Outras máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar, de comando numérico |
8464.92.19 |
54.7 |
Outras máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar; respigadeiras, molduradeiras e talhadeiras; plaina de 3 ou 4 faces; tupias |
8464.92.1990 |
54.8 |
Lixadeiras |
8465.93.10 |
54.9 |
Outras máquinas para esmerilar, lixar ou polir |
8465.93.1990 |
54.10 |
Máquinas para arquear ou para reunir; prensas para produção de madeira compensada ou placada, com placas aquecidas |
8465.94.2000 |
54.11 |
Máquinas para furar, de comando numérico |
8465.95.11 |
54.12 |
Máquinas para escatelar, de comando numérico |
8465.95.12 |
54.13 |
Outras máquinas para furar |
8465.95.1991 |
54.14 |
Outras máquinas para escatelar |
8465.95.1992 |
54.15 |
Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar |
8465.96.2000 |
54.16 |
Outras máquinas para descascar madeira; máquinas para fabricação de lã ou palha de madeira; torno tipicamente copiador; qualquer outro torno; máquinas para copiar ou reproduzir; moinhos para fabricação de farinha de madeira; máquinas para fabricação de botões de madeira |
8465.99.2000 |
55 |
PARTES E ACESSÓRIOS RECONHECÍVEIS COMO EXCLUSIVA OU PRINCIPALMENTE DESTINADOS ÀS MÁQUINAS DAS PO-SIÇÕES 84.56 A 84.65, INCLUÍDOS OS PORTA-PEÇAS E PORTA-FERRAMENTAS, AS FIEIRAS DE ABERTURA AUTOMÁTICA, OS DISPOSITIVOS DIVISORES E OU-TROS DISPOSITIVOS ESPECIAIS, PARA MÁQUINAS-FERRAMENTAS; PORTA-FERRAMENTAS PARA FERRAMENTAS MANUAIS DE TODOS OS TIPOS |
|
55.1 |
Porta-peças, para tornos |
8466.20.10 |
55.2 |
Dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas-ferramentas |
8466.30.2000 |
55.3 |
Dispositivos divisores e especiais para máquinas da posição 84.64 |
8466.91.2000 |
55.4 |
Para máquinas da posição 84.65 |
8466.92.2000 |
55.5 |
Dispositivos divisores e especiais para máquinas para usinagem de metais ou carbonetos metálicos da posição 84.56 |
8466.93.19 |
55.6 |
Dispositivos divisores e especiais para máquinas da posição 84.57 |
8466.93.1920 |
55.7 |
Dispositivos divisores e especiais para máquinas da posição 84.58 |
8466.93.1930 |
55.8 |
Dispositivos divisores e especiais para máquinas da posição 84.59 |
8466.93.1940 |
55.9 |
Dispositivos divisores e especiais para máquinas da posição 84.60 |
8466.93.1950 |
55.10 |
Dispositivos divisores e especiais para máquinas da posição 84.61 |
8466.93.1960 |
55.11 |
Dispositivos divisores e especiais para máquinas da posição 8462.10 |
8466.94.10 |
55.12 |
Dispositivos divisores e especiais para das subposições ou 8462.218462.29 |
8466.94.1920 |
55.13 |
Dispositivos divisores e especiais para prensas para extrusão |
8466.94.1930 |
55.14 |
Dispositivos divisores e especiais para máquinas: de estirar fios ou tubos; de cisalhar (incluídas as prensas), exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar; de puncionar ou chanfrar, incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar; de fazer roscas internas ou externas por rolagem ou laminagem; de trabalhar arames e fios de metal; de trefiladeiras manuais; estiradoras ou tre-filadoras para fios; extrusoras e para outras máquinas da posição 84.63, não especificadas |
8466.94.1990 |
56 |
FERRAMENTAS PNEUMÁTICAS, HIDRÁULICAS OU COM MO-TOR (ELÉTRICO OU NÃO ELÉTRICO) INCORPORADO, DE USO MANUAL |
|
56.1 |
Furadeiras |
8467.11.10 |
56.2 |
Outras ferramentas pneumáticas rotativas |
8467.11.90 |
56.3 |
Outras ferramentas pneumáticas; martelos ou marteletes; pistolas de ar comprimido para lubrificação |
8467.19.2000 |
56.4 |
Serra de corrente |
8467.81.2000 |
56.5 |
Outras ferramentas com motor elétrico incorporado, de uso manual |
8467.89.2000 |
57 |
MÁQUINAS E APARELHOS PARA SOLDAR, MESMO DE CORTE, EXCETO OS DA POSIÇÃO 85.15; MÁQUINAS E APARELHOS A GÁS, PARA TÊMPERA SUPERFICIAL |
|
57.1 |
Maçaricos de uso manual |
8468.10.2000 |
57.2 |
Outras máquinas e aparelhos a gás para soldar matérias termo-plásticas; qualquer outro aparelho para soldar ou cortar; aparelhos manuais ou pistolas para têmpera superficial; qualquer outro aparelho para têmpera superficial |
8468.20.2000 |
57.3 |
Outras máquinas e aparelhos para soldar por fricção |
8468.80.10 |
57.4 |
Outras máquinas e aparelhos para soldar |
8468.80.1990 |
58 |
MÁQUINAS E APARELHOS PARA SELECIONAR, PENEIRAR, SE-PARAR, LAVAR, ESMAGAR, MOER, MISTURAR OU AMASSAR TERRAS, PEDRAS, MINÉRIOS OU OUTRAS SUBSTÂNCIAS MI-NERAIS SÓLIDAS (INCLUÍDOS OS PÓS E PASTAS); MÁQUINAS PARA AGLOMERAR OU MOLDAR COM-BUSTÍVEIS MINERAIS SÓLIDOS, PASTAS CERÂMICAS, CIMEN-TO, GESSO OU OUTRAS MATÉRIAS MINERAIS EM PÓ OU EM PASTA; MÁQUINAS PARA FAZER MOLDES DE AREIA PARA FUNDIÇÃO |
|
58.1 |
Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar |
8474.10.2000 |
58.2 |
Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar, de bolas |
8474.20.10 |
58.3 |
Outras máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar |
8474.20.1990 |
58.4 |
Betoneiras e aparelhos para amassar cimento |
8474.31.2000 |
58.5 |
Máquinas para misturar matérias minerais com betume |
8474.32.2000 |
58.6 |
Outras máquinas e aparelhos para misturar ou amassar |
8474.39.2000 |
58.7 |
Outras máquinas e aparelhos para fabricação de moldes de areia para fundição |
8474.80.10 |
58.8 |
Outras máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas; máquinas para fabricar tijolos |
8474.80.1990 |
59 |
MÁQUINAS PARA MONTAGEM DE LÂMPADAS, TUBOS OUVÁLVULAS, ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS, OU DE LÂMPADAS DE LUZ RELÂMPAGO ('FLASH'), QUE TENHAM INVÓLUCRO DE VIDRO; MÁQUINAS PARA FABRICAÇÃO OUTRABALHO A QUENTE DO VIDRO OU DAS SUAS OBRAS |
|
59.1 |
Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago ('flash'), que tenham invólucro de vidro |
8475.10.2000 |
59.2 |
Máquinas para fabricação de fibras ópticas e de seus esboços |
8475.21.2000 |
59.3 |
Outra máquinas para fabricação de recipientes da posição 70.10, exceto ampolas |
8475.29.10 |
59.4 |
Outras máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras; máquinas para moldagem de lâmpadas, válvulas e semelhantes |
8475.29.1990 |
60 |
MÁQUINAS E APARELHOS PARA TRABALHAR BORRACHA OU PLÁSTICOS OU PARA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DESSASMATÉRIAS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EMOUTRAS POSIÇÕES DESTE CAPÍTULO |
|
60.1 |
Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000kN |
8477.10.11 |
60.2 |
Outras máquinas de moldar por injeção, horizontais, de comando numérico |
8477.10.19 |
60.3 |
Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000kN |
8477.10.1921 |
60.4 |
Outras máquinas de moldar por injeção, horizontais |
8477.10.1929 |
60.5 |
Outras máquinas de moldar por injeção, de comando numérico |
8477.10.1991 |
60.6 |
Outras máquinas de moldar por injeção |
8477.10.1999 |
60.7 |
Extrusoras, para materiais termoplásticos, com diâmetro da rosca inferior ou igual a 300mm |
8477.20.10 |
60.8 |
Outras extrusoras |
8477.20.1990 |
60.9 |
Máquinas de moldar por insuflação para fabricação de recipientes termoplásticos de capacidade inferior ou igual a 5 litros, com uma produção inferior ou igual a 1.000 unidades por hora, referente a recipiente de 1 litro |
8477.30.10 |
60.10 |
Outras máquinas de moldar por insuflação |
8477.30.1990 |
60.11 |
Máquina de moldar a vácuo poliestireno expandido (EPS) ou polipro-pileno expandido (EPP) |
8477.40.10 |
60.12 |
Outras máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar |
8477.40.1990 |
60.13 |
Máquina para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou darforma a câmaras-de-ar |
8477.51.2000 |
60.14 |
Prensa com capacidade inferior ou igual a 30.000kN |
8477.59.11 |
60.15 |
Outras prensas |
8477.59.19 |
60.16 |
Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma |
8477.59.1990 |
60.17 |
Máquina de unir lâminas de borracha entre si ou com tecidos com borracha, para fabricação de pneumáticos |
8477.80.10 |
60.18 |
Outras máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plásticos ou para fabricação de produtos dessas matérias |
8477.80.1990 |
61 |
Outras máquinas e aparelhos para preparar ou transformar tabaco; má-quinas para fabricar cigarros, charutos, cigarrilhas e semelhantes; má-quinas debulhadoras de tabaco em folha; máquinas separadoras lineares de tabaco em folha; máquinas |
8478.10.1990 |
|
classificadoras de lâmina de tabaco em folhas; distribuidora tipo "Splitter" para tabaco em folha; cilindros condicionados de tabaco em folha; cilindros rotativos com peneiras para tabaco em folha |
|
62 |
MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS COM FUNÇÃO PRÓ-PRIA, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OU-TRAS POSIÇÕES DESTE CAPÍTULO |
|
62.1 |
Máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais fixos ou de óleos ou gorduras animais |
8479.20.2000 |
62.2 |
Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça |
8479.30.2000 |
62.3 |
Máquinas para fabricação de cordas ou cabos |
8479.40.2000 |
62.4 |
Diferenciadores das tensões de tração de entrada e saída da chapa, em instalações de galvanoplastia |
8479.81.10 |
62.5 |
Outras máquinas e aparelhos para tratamento de metais, incluídas as bobinadoras para enrolamentos elétricos |
8479.81.1990 |
62.6 |
Máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas ou escovas |
8479.89.1922 |
62.7 |
Outras máquinas e aparelhos; packer (obturador) |
8479.89.1999 |
63 |
CAIXAS DE FUNDIÇÃO; PLACAS DE FUNDO PARA MOLDES; MODELOS PARA MOLDES; MOLDES PARA METAIS (EXCETO LINGOTEIRAS), CARBONETOS METÁLICOS, VIDRO, MATÉRIAS MINERAIS, BORRACHA OU PLÁSTICOS |
|
63.1 |
Caixas de fundição |
8480.10.2000 |
63.2 |
Modelos para moldes: de madeira, de alumínio, de ferro, ferro fundido ou aço, de cobre, bronze ou latão, de níquel, de chumbo, de zinco, outros |
8480.30.2000 |
63.3 |
Moldes para metais ou carbonetos metálicos, para moldagem por injeção ou por compressão |
8480.41.2000 |
63.4 |
Coquilhas |
8480.49.10 |
63.5 |
Outros moldes para metais ou carbonetos metálicos; moldes de tipo-grafia |
8480.49.1990 |
63.6 |
Moldes para vidro |
8480.50.2000 |
63.7 |
Moldes para matérias minerais |
8480.60.2000 |
63.8 |
Moldes para borracha ou plásticos, para moldagem por injeção ou por compressão |
8480.71.2000 |
63.9 |
Outros moldes para borracha ou plásticos |
8480.79.2000 |
64 |
ORNEIRAS, VÁLVULAS (INCLUÍDAS AS REDUTORAS DE PRES-SÃO E AS TERMOSTÁTICAS) E DISPOSITIVOS SEMELHANTES, PARA CANALIZAÇÕES, CALDEIRAS, RESERVATÓRIOS, CUBAS E OUTROS RECIPIENTES |
|
64.1 |
Válvulas tipo gaveta |
8481.80.1993 |
64.2 |
Válvulas tipo esfera |
8481.80.1995 |
64.3 |
Válvulas tipo borboleta |
8481.80.1997 |
64.4 |
Outros dispositivos para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes; árvore de natal |
8481.80.1999 |
|
ÁRVORES DE TRANSMISSÃO (INCLUÍDAS AS ÁRVORES DE 'CA-MES' E VIRABREQUINS) E MANIVELAS; MANCAIS E 'BRONZES'; ENGRENAGENS E RODAS DE FRICÇÃO; EIXOS DE ESFERAS OUDE ROLETES; REDUTORES, MULTIPLICADORES, CAIXAS DE TRANSMISSÃO E |
|
65 |
VARIADORES DE VELOCIDADE, INCLUÍDOS OS CONVERSORESDE TORQUE; VOLANTES E POLIAS, INCLUÍDAS AS POLIAS PA-RA CADERNAIS; EMBREAGENS E DISPOSITIVOS DE ACOPLA-MENTO, INCLUÍDAS AS JUNTAS DE ARTICULAÇÃO |
|
65.1 |
Caixas de transmissão, redutores, multiplicadores e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torques |
8483.40.10 |
65.2 |
Outros eixos de esferas ou de roletes; engrenagens e rodas de fricção |
8483.40.1990 |
66 |
TRANSFORMADORES ELÉTRICOS, CONVERSORES ELÉTRICOSESTÁTICOS (RETIFICADORES, POR EXEMPLO), BOBINAS DE REATÂNCIA E DE AUTO-INDUÇÃO |
|
66.1 |
Carregadores de acumuladores |
8504.40.10 |
66.2 |
Acionamento eletrônico de gaiolas; conversor e retificador para lami-nação e trefiladeiras; inversores digital para variação de rotação de mo-tores elétricos em laminadores e trefiladeiras |
8504.40.1990 |
67 |
FORNOS ELÉTRICOS INDUSTRIAIS OU DE LABORATÓRIO, IN-CLUÍDOS OS QUE FUNCIONAM POR INDUÇÃO OU POR PERDASDIELÉTRICAS; OUTROS APARELHOS |
|
|
INDUSTRIAIS OU DE LABORA ARA TRATAMENT MICO DE MATÉRIAS POR INDUÇÃO OU POR PERDAS DIELÉ-TRICAS |
|
67.1 |
Fornos de resistência, de aquecimento indireto, industriais |
8514.10.10 |
67.2 |
Fornos que funcionam por indução, industriais |
8514.20.11 |
67.3 |
Fornos que funcionam por perdas dielétricas |
8514.20.1920 |
67.4 |
Fornos de resistência, de aquecimento direto, industriais |
8514.30.11 |
67.5 |
Fornos de arco voltaico, industriais |
8414.30.1921 |
67.6 |
Outros fornos elétricos industriais; fornos industriais de banho; fornos industriais de raios infra-vermelhos |
8514.30.1990 |
67.7 |
Partes e peças para fornos industriais; controlador eletrônico para forno à arco; estrutura metálica para forno à arco (superestrutura); braços de suporte de eletrodos para forno à arco com sistema de fixação e abertura por cilindros hidráulicos/molas pratos |
8514.90.2000 |
68 |
MÁQUINAS E APARELHOS PARA SOLDAR (MESMO DE CORTE) ELÉTRICOS (INCLUÍDOS OS A GÁS AQUECIDO ELETRICAMEN-TE), A LASER OU OUTROS FEIXES DE LUZ) OU DE FOTÕES, A ULTRA-SOM, A FEIXES DE ELÉTRONS, AIMPULSOS MAGNÉTICOS OU A JATO DE PLASMA; MÁQUINAS E APARELHOS ELÉTRICOS PARA PROJEÇÃO A QUENTE DE ME-TAIS OU DE CERAMAIS ('CERMETS' |
|
68.1 |
Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência Inteira ou parcialmente automáticos |
8515.21.2000 |
68.2 |
Robôs para soldar, por arco, em atmosfera inerte (MIG -'Metal Inert Gas') ou atmosfera ativa (MAG -'Metal Active Gas'), de comando numérico |
8515.31.10 |
68.3 |
Outras máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma, inteira ou parcialmente automáticos |
8515.31.1990 |
68.4 |
Outras máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma |
8515.39.2000 |
68.5 |
Outras máquinas e aparelhos para soldar a "laser" |
8515.80.10 |
68.6 |
Outros máquinas e aparelhos para soldar |
8515.80.1990 |
69 |
Instalação contínua de galvanoplastia eletrolítica de fios de aço, por processo de alta densidade de corrente, com unidades de decapagem eletrolítica, de lavagem e de estanhagem, com controlador de processo |
8543.30.2000 |
70 |
Mancal de bronze para locomotiva |
8607.19.19 |
71 |
Máquinas e aparelhos para ensaios de metais -câmara para teste de |
9024.10.1990 |
ANEXO II
(CLÁUSULA PRIMEIRA DO CONVÊNIO ICMS Nº 52/1991)
MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM/SH |
1 |
RESERVATÓRIOS, TAMBORES, LATAS E RECIPIENTES SEME-LHANTES |
|
1.1 |
Reservatórios, tambores, latas e recipientes semelhantes, de plástico, de capacidade não superior a 300 litros, para transporte de leite |
3923.90.2000 |
1.2 |
Reservatórios, tambores, latas e recipientes semelhantes, de liga de alumínio, de capacidade não superior a 300 litros, para transporte de leite |
7612.90.1990 |
1.3 |
Reservatórios, tambores, latas e recipientes semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 litros, para trans-porte de leite |
7310.10.1990 e 7310.29.10 |
1.4 |
Reservatórios, tambores, latas e recipientes semelhantes, de latão (liga de cobre e zinco), de capacidade não superior a 300 litros, para trans-porte de leite |
7419.99.1990 |
2 |
SILOS SEM DISPOSITIVOS DE VENTILAÇÃO OU AQUECIMENTO INCORPORADOS, MESMO QUE POSSUAM TUBULAÇÕES QUE PERMITAM A INJEÇÃO DE AR PARA VENTILAÇÃO OU AQUECIMENTO |
|
2.1 |
Silos de matéria plástica artificial ou de lona plastificada, com capacidade superior a 300 litros |
3925.10.2000 |
2.2 |
Silos de ferro ou aço para armazenamento de grãos e outras matérias sólidas |
7309.00.10 |
2.3 |
Silos com dispositivos de ventilação ou aquecimento (ventiladores ou aquecedores) incorporados, de qualquer matéria |
8419.89.1999 |
2.4 |
Silos metálicos para cereais, fixos (não transportáveis), incluídas as baterias, com mecanismos elevadores ou extratores incorporados |
8479.89.1940 |
2.5 |
Silos pré-fabricados com estrutura de madeira e paredes exteriores constituídas essencialmente dessa matéria |
9406.00.1991 |
2.6 |
Silos pré-fabricados com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas essencialmente dessa matéria |
9406.00.1992 |
3 |
Troncos (bretes) de contenção bovina |
4421.90.2000 |
4 |
OBRAS MOLDADAS, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO |
|
4.1 |
Comedouros para animais |
7326.90.1990 |
4.2 |
Ninhos metálicos para aves |
7326.90.1990 |
4.3 |
Esteiras ou lagartas especiais para proteção de pneus de tratores |
8708.70.1990 |
5 |
PÁS, ALVIÕES, PICARETAS, ENXADAS, SACHOS, FORCADOS, FORQUILHAS, ANCINHOS E RASPADEIRAS; MACHADOS, PO-DÕES E FERRAMENTAS SEMELHANTES COM GUME; TESOU-RAS DE PODAR DE TODOS OS TIPOS; FOICES E FOICINHAS, FACAS PARA FENO OU PARA PALHA, TESOURAS PARA SEBES, CUNHAS E OUTRAS FERRAMENTAS MANUAIS PARA AGRICULTURA, HORTICULTURA OU SILVI-CULTURA |
|
5.1 |
Pás |
8201.10.2000 |
5.2 |
Forcados e forquilhas |
8201.20.2000 |
5.3 |
Alviões, picaretas, enxadas, sachos, ancinhos e raspadeiras |
8201.30.2000 |
5.4 |
Machados, podões e ferramentas semelhantes com gume |
8201.40.2000 |
5.5 |
Tesouras de podar (incluídas as tesouras para aves) manipuladas com uma das mãos |
8201.50.2000 |
5.6 |
Tesouras para sebes, tesouras de podar e ferramentas semelhantes, manipuladas com as duas mãos |
8201.60.2000 |
5.7 |
Outras ferramentas manuais, para agricultura, horticultura e silvicultura |
8201.90.2000 |
6 |
Moinhos de vento (cata-vento) destinados a bombear água |
8412.80.2000 |
7 |
DISPOSITIVOS DESTINADOS À SUSTENTAÇÃO DE SILOS (AR-MAZÉNS) INFLÁVEIS, DESDE QUE AS SAÍDAS, DO MESMO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL, OCORRAM |
|
|
SIMULTANEAMENTE COM AS COBERTURAS DE LONA PLAS-TIFICADA OU DE MATÉRIA PLÁSTICA ARTIFICIAL, COM AS QUAIS FORMEM UM CONJUNTO COMPLETO |
|
7.1 |
Ventiladores |
8414.59.1990 |
7.2 |
Compressores de ar estacionários, de pistão |
8414.80.11 |
7.3 |
Outros compressores de ar |
8414.80.19 |
7.4 |
Coifas (exaustores) |
8414.80.1990 |
8 |
Secadores para produtos agrícolas |
8419.31.2000 |
9 |
Balanças bovinas mecânicas ou eletrônicas |
8423.82.2000 |
10 |
APARELHOS MECÂNICOS (MESMO MANUAIS) PARA PROJE-TAR, DISPERSAR OU PULVERIZAR LÍQUIDOS OU PÓS |
|
10.1 |
Aparelho para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e |
8424.81.11 |
10.2 |
Outros aparelhos para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas, de uso agrícola |
8424.81.19 |
10.3 |
Irrigadores e sistemas de irrigação para uso na lavoura, por aspersão |
8424.81.1921 |
10.4 |
Outros irrigadores e sistemas de irrigação |
8424.81.1929 |
11 |
EMPILHADEIRAS; OUTROS VEÍCULOS PARA MOVIMENTA-ÇÃO DE CARGA E SEMELHANTES, EQUIPADOS COM DISPO-SITIVOS DE ELEVAÇÃO |
|
11.1 |
Máquina apanhadora e carregadora de cana, autopropulsada |
8427.20.1990 |
11.2 |
Carregadores para serem acoplados a trator agrícola |
8427.90.2000 |
12 |
Plainas niveladoras de levantamento hidráulico; valetadeira rebocável, do tipo utilizado exclusivamente na agricultura; raspo-transportador("Scraper"), rebocável, de 2 (duas) rodas, com capacidade de carga de 1,00 m3 a 3,00 m3, do tipo utilizado exclusivamente em trabalhosagrícolas |
8430.69.1990 |
13 |
MÁQUINAS E APARELHOS DE USO AGRÍCOLA, HORTÍCOLA OU FLORESTAL, PARA PREPARAÇÃO OU TRABALHO DO SO-LO OU PARA CULTURA |
|
13.1 |
Arado de disco |
8432.10.2000 |
13.2 |
Enxadas rotativas |
8432.29.2000 |
13.3 |
Semeadores-adubadores |
8432.30.10 |
13.4 |
Outros plantadores e transplantadores |
8432.30.1990 |
13.5 |
Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos (fertilizantes) |
8432.40.2000 |
13.6 |
Outras máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal para preparação ou trabalho do solo |
8432.80.2000 |
13.7 |
Partes de máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura |
8432.90.2000 |
14 |
MÁQUINAS E APARELHOS PARA COLHEITA OU DEBULHA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS, INCLUÍDAS AS ENFARDADEIRAS DE PALHA OU FORRAGEM; E CEIFEIRAS; MÁQUINAS PARA LIM-PAR OU SELECIONAR OVOS, FRUTAS OU OUTROS PRODUTOS AGRÍCOLAS |
|
14.1 |
Cortadores de grama, motorizados, cujo dispositivo de corte gira num plano horizontal |
8433.11.00 |
14.2 |
Outros cortadores de grama |
8433.19.2000 |
14.3 |
Ceifeiras, incluídas as barras de corte para montagem em tratores, com dispositivo de acondicionamento em fileiras constituído por rotor de dedos e pente |
8433.20.10 |
14.4 |
Outras ceifeiras, incluídas as barras de corte para montagem em tratores |
8433.20.1990 |
14.5 |
Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno |
8433.30.2000 |
14.6 |
Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluídas as enfardadeiras-apanhadeiras |
8433.40.2000 |
14.7 |
Ceifeiras-debulhadoras |
8433.51.2000 |
14.8 |
Outras máquinas e aparelhos para debulha |
8433.52.2000 |
14.9 |
Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos |
8433.53.2000 |
14.10 |
Colheitadeiras de algodão, com capacidade para trabalhar até dois sulcos de colheita e potência no volante inferior ou igual a 59,7kW (80HP) |
8433.59.11 |
14.11 |
Outras colheitadeiras de algodão |
8433.59.19 |
14.12 |
Aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha |
8433.59.1990 |
14.13 |
Selecionadores de frutas |
8433.60.10 |
14.14 |
Máquinas para limpar ou selecionar ovos com capacidade superior ou igual a 36.000 ovos por hora |
8433.60.1921 |
14.15 |
Outras máquinas para limpar ou selecionar ovos |
8433.60.1929 |
14.16 |
Outras máquinas para limpar ou selecionar produtos agrícolas |
8433.60.1990 |
14.17 |
Partes de máquinas agrícolas para colheita e debulha |
8433.90.1990 |
15 |
Máquinas de ordenhar |
8434.10.2000 |
16 |
OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA AGRICULTURA, HORTICULTURA, SILVICULTURA, AVICULTURA OU APICUL-TURA, INCLUÍDOS OS GERMINADORES EQUIPADOS COM DIS-POSITIVOS MECÂNICOS OU TÉRMICOS E AS CHOCADEIRAS E CRIADEIRAS PARA AVICULTURA |
|
16.1 |
Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais |
8436.10.2000 |
16.2 |
Chocadeiras e criadeiras |
8436.21.2000 |
16.3 |
Outros aparelhos para avicultura |
8436.29.2000 |
16.4 |
Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura ou apicultura |
8436.80.2000 |
16.5 |
Partes de máquinas e aparelhos para avicultura |
8436.91.2000 |
16.6 |
Partes de máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura ou apicultura |
8436.99.2000 |
17 |
Moto-serras portáteis de corrente, com motor incorporado, não elétrico, de uso agrícola |
8467.81.2000 |
18 |
Aparelho de radio navegação para uso agrícola |
8526.91.2000 |
19 |
TRATORES (EXCETO OS CARROS-TRATORES DA POSIÇÃO 87.09) |
|
19.1 |
Motocultores |
8701.10.2000 |
19.2 |
Tratores agrícolas de rodas, sem esteiras |
8701.90.1990 |
20 |
Outras bombas, cujo funcionamento não seja o mesmo das bombas volumétricas ou centrífugas |
8413.81.2000 |
21 |
REBOQUES E SEMI-REBOQUES, PARA QUAISQUER VEÍCULOS; OUTROS VEÍCULOS NÃO AUTOPROPULSADOS |
|
21.1 |
Reboques e semi-reboques, auto-carregáveis ou auto-descarregáveis, para usos agrícolas |
8716.20.2000 |
21.2 |
Veículos de tração animal |
8714.80.2000 |
22 |
AVIÕES AGRÍCOLAS A HÉLICE |
|
22.1 |
Aviões, à hélice, de peso não superior a 2.000kg, vazios, quando hou-verem recebido previamente o Certificado de Homologação de Tipo expedido pelo órgão competente do Ministério da Aeronáutica |
8802.20.10 |
22.2 |
Aviões, à hélice, de peso superior a 2.000kg, mas não superior a 15.000kg, vazios, quando houverem recebido previamente o Certificado de Homologação de Tipo expedido pelo órgão competente do Ministério da Aeronáutica |
8802.30.10 |
23 |
PARTES DOS VEÍCULOS E APARELHOS DA POSIÇÃO 88.02 |
|
23.1 |
Hélices e rotores, e suas partes |
8803.10.2000 |
23.2 |
Trens de aterrissagem e suas partes |
8803.20.2000 |
23.3 |
Outras partes de aviões |
8803.30.2000 |
23.4 |
Outras |
8803.90.2000 |
24 |
Ovascan |
9027.80.14 |
25 |
Estufa agrícola pré-fabricada em estrutura de aço ou alumínio, com coberturas e fechamentos em filmes, telas ou placas de plástico, opcionalmente com janelas e cortinas de acionamento manual ou motorizado, exaustores, iluminação elétrica, bancadas de cultivo e sistemas |
9406.00.10 |
Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Presidente do CONFAZ - Nelson Machado p/Guido Mantega; Acre - Joaquim Manoel Mansour Macêdo p/Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Adaída Diana do Rego Barros p/Maurício Acioli Toledo; Amapá - Arnaldo Santos Filho; Amazonas - Ivone Assako Murayama p/Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Ceará - Francisco Sebastião de Souza p/Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira p/Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - Bruno Pessanha Negris; Goiás - Lourdes Augusta de Almeida Nobre Silva p/Jorcelino José Braga; Maranhão - Claudio José Trinchão Santos; Mato Grosso - Marcel de Sousa Ursi p/Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon p/Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Pará - José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba - Túlio Bartolomeu Lapenda p/Anísio de Carvalho Costa Neto; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - José da Cruz Lima Júnior p/Djalmo de Oliveira Leão; Piauí - Paulo Roberto de Holanda Monteiro p/Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Alberto da Silva Lopes p/Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte - João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrée p/Ricardo Englert; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina - Pedro Mendes p/Antonio Marcos Gavazzoni; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe - João Andrade Vieira da Silva; Tocantins - Wagner Borges p/Marcelo Olímpio Carneiro Tavares.