Resolução PIS-PASEP nº 1, de 23.06.2009
DOU de 29.06.2009
O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003, e considerando o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, combinado com o disposto no art. 12 da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996,
Resolve:
I - Autorizar a distribuição aos participantes de parte do saldo registrado na rubrica "Reserva para Ajuste de Cotas" em 30.06.2008.
Parágrafo único. A distribuição de que trata este inciso será efetuada mediante crédito na conta individual do participante, na data-base de 30.06.2009, de valor correspondente a 4,227% do saldo da respectiva conta antes do crédito de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 26/75.
II - Autorizar, também, os créditos de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 26/75 que serão efetuados no encerramento do exercício financeiro 2008/2009, mediante a aplicação dos percentuais abaixo discriminados sobre o saldo da conta individual do participante após a distribuição da reserva de que trata o inciso I:
a) atualização monetária, 0,236%;
b) juros, 3%; e
c) resultado líquido adicional, 3%.
Parágrafo único. Nos termos do § 2º do art. 4º da Lei Complementar nº 26/75 será facultado aos participantes o saque das parcelas correspondentes às alíneas b e c, obedecido o cronograma de pagamentos a ser divulgado oportunamente.
III - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS PEREIRA AUCÉLIO
Coordenador