Resolução CD/PIS-PASEP nº 2, de 23.06.2009

 

 

DOU de 29.06.2009

 

O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º do Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003, e na forma da Resolução PIS-PASEP nº 2, de 28 de junho de 2001,

 

Resolve:

 

I - Autorizar o pagamento dos rendimentos (Juros e Resultado Líquido Adicional - RLA) previstos no § 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para o exercício 2009/2010, observando-se os cronogramas constantes dos anexos I e II.

 

II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCUS PEREIRA AUCÉLIO

Coordenador

 

ANEXO I

 

CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS DOS RENDIMENTOS DO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS - EXERCÍCIO 2009/2010

 

I - Nas agências da Caixa Econômica Federal

 

NASCIDOS EM

RECEBEM A PARTIR DE

ATÉ

JULHO

11.08.2009

30.06.2010

AGOSTO

19.08.2009

30.06.2010

SETEMBRO

26.08.2009

30.06.2010

OUTUBRO

10.09.2009

30.06.2010

NOVEMBRO

15.09.2009

30.06.2010

DEZEMBRO

22.09.2009

30.06.2010

JANEIRO

08.10.2009

30.06.2010

FEVEREIRO

15.10.2009

30.06.2010

MARÇO

22.10.2009

30.06.2010

ABRIL

11.11.2009

30.06.2010

MAIO

18.11.2009

30.06.2010

JUNHO

25.11.2009

30.06.2010

 

II - Crédito em conta para correntistas da Caixa - o crédito será efetuado em conta corrente do participante a partir de julho/2009.

 

III - Pelo Sistema PIS/Empresa Através da folha de pagamento das empresas conveniadas - o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento a partir de julho/2009.

 

ANEXO II

 

CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS DOS RENDIMENTOS DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO – PASEP - EXERCÍCIO 2009/2010.

 

I - Nas Agências do Banco do Brasil S.A.

 

FINAL DE INSCRIÇÃO

PERÍODO

0 e 1

11.08.2009 a 30.06.2010

2 e 3

18.08.2009 a 30.06.2010

4 e 5

25.08.2009 a 30.06.2010

6 e 7

01.09.2009 a 30.06.2010

8 e 9

08.09.2009 a 30.06.2010

 

II - Crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil - o crédito será efetuado em conta corrente do participante a partir de julho/2009.

 

III - Pelo Sistema FOPAG

 

Através da folha de pagamento das entidades conveniadas - o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento a partir de julho/2009