Resolução CD/PIS-PASEP nº 2, de 23.06.2009
DOU de 29.06.2009
O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º do Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003, e na forma da Resolução PIS-PASEP nº 2, de 28 de junho de 2001,
Resolve:
I - Autorizar o pagamento dos rendimentos (Juros e Resultado Líquido Adicional - RLA) previstos no § 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para o exercício 2009/2010, observando-se os cronogramas constantes dos anexos I e II.
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS PEREIRA AUCÉLIO
Coordenador
ANEXO I
CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS DOS RENDIMENTOS DO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS - EXERCÍCIO 2009/2010
I - Nas agências da Caixa Econômica Federal
NASCIDOS EM |
RECEBEM A PARTIR DE |
ATÉ |
JULHO |
11.08.2009 |
30.06.2010 |
AGOSTO |
19.08.2009 |
30.06.2010 |
SETEMBRO |
26.08.2009 |
30.06.2010 |
OUTUBRO |
10.09.2009 |
30.06.2010 |
NOVEMBRO |
15.09.2009 |
30.06.2010 |
DEZEMBRO |
22.09.2009 |
30.06.2010 |
JANEIRO |
08.10.2009 |
30.06.2010 |
FEVEREIRO |
15.10.2009 |
30.06.2010 |
MARÇO |
22.10.2009 |
30.06.2010 |
ABRIL |
11.11.2009 |
30.06.2010 |
MAIO |
18.11.2009 |
30.06.2010 |
JUNHO |
25.11.2009 |
30.06.2010 |
II - Crédito em conta para correntistas da Caixa - o crédito será efetuado em conta corrente do participante a partir de julho/2009.
III - Pelo Sistema PIS/Empresa Através da folha de pagamento das empresas conveniadas - o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento a partir de julho/2009.
ANEXO II
CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS DOS RENDIMENTOS DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO – PASEP - EXERCÍCIO 2009/2010.
I - Nas Agências do Banco do Brasil S.A.
FINAL DE INSCRIÇÃO |
PERÍODO |
0 e 1 |
11.08.2009 a 30.06.2010 |
2 e 3 |
18.08.2009 a 30.06.2010 |
4 e 5 |
25.08.2009 a 30.06.2010 |
6 e 7 |
01.09.2009 a 30.06.2010 |
8 e 9 |
08.09.2009 a 30.06.2010 |
II - Crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil - o crédito será efetuado em conta corrente do participante a partir de julho/2009.
III - Pelo Sistema FOPAG
Através da folha de pagamento das entidades conveniadas - o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento a partir de julho/2009