Resolução CODEFAT 607, de 27.05.2009

 

DOU de 29.05.2009

 

Dispõe sobre o pagamento de parcelas adicionais do Seguro-Desemprego aos beneficiários dos subsetores de atividade econômica e respectivas Unidades da Federação, segundo critérios estabelecidos pela Resolução CODEFAT 592, de 11 de fevereiro de 2009, cuja dispensa tenha ocorrido no mês de janeiro de 2009.

 

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art.19 da Lei 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o que estabelece a Lei 8.900, de 30 de junho de 1994,

 

Resolve:

 

Art. 1º Prolongar por até mais dois meses a concessão do Seguro-Desemprego aos trabalhadores dispensados por empregadores dos subsetores de atividade econômica e Unidades da Federação elencados no anexo desta Resolução, dentro das condições previstas no art. 2º da Lei 8.900/94.

 

Parágrafo único. Terão direito ao benefício de que trata o caput deste artigo os beneficiários do Seguro-Desemprego cuja dispensa tenha ocorrido no mês de janeiro de 2009.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA EMEDIATO

Presidente do Conselho

 

ANEXO

 

UNIDADE DA FEDERAÇÃO

SETOR OU SUBSETOR

Amazonas

INDÚSTRIA METALÚRGICA

 

INDÚSTRIA MECÂNICA

 

IND. DE MATERIAL DE TRANSPORTE

 

IND. BORRACHA, FUMO E COURO

 

IND. ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS

Pará

INDÚSTRIA METALÚRGICA

Amapá

AGRICULTURA

Maranhão

SERVIÇOS DE TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES

Ceará

INDÚSTRIA MECÂNICA

Rio Grande do Norte

CONSTRUÇÃO CIVIL

Pernambuco

IND. BORRACHA, FUMO E COURO

Alagoas

INDÚSTRIA METALÚRGICA

Sergipe

IND. PAPEL E GRÁFICA

Bahia

EXTRATIVA MINERAL

 

INDÚSTRIA QUÍMICA

Minas Gerais

INDÚSTRIA METALÚRGICA

 

INDÚSTRIA MECÂNICA

 

IND. BORRACHA, FUMO E COURO

 

INDÚSTRIA TÊXTIL

Rio de Janeiro

IND. BORRACHA, FUMO E COURO

São Paulo

INDÚSTRIA METALÚRGICA

 

INDÚSTRIA MECÂNICA

 

IND. DE MAT. ELÉTRICO E COMUNICAÇÕES

 

IND. DE MATERIAL DE TRANSPORTE

 

IND. MADEIRA E MOBILILIÁRIO

 

IND. BORRACHA, FUMO E COURO

 

INDÚSTRIA QUÍMICA

 

INDÚSTRIA TÊXTIL

Paraná

INDÚSTRIA METALÚRGICA

 

IND. MATERIAL DE TRANSPORTE

 

IND. PAPEL E GRÁFICA

 

INDÚSTRIA QUÍMICA

Santa Catarina

INDÚSTRIA METALÚRGICA

 

IND. DE MAT. ELÉTRICO E COMUNICAÇÕES

Rio Grande do Sul

INDÚSTRIA METALÚRGICA

 

INDÚSTRIA MECÂNICA

 

IND. DE MAT. ELÉTRICO E COMUNICAÇÕES

 

IND. MATERIAL DE TRANSPORTE

 

INDÚSTRIA QUÍMICA

Mato Grosso do Sul

EXTRATIVA MINERAL

Goiás

IND. DE MATERIAL DE TRANSPORTE