Resolução CODEFAT nº 606, de 27.05.2009
DOU de 29.05.2009
Dispõe sobre o pagamento de parcelas adicionais do Seguro-Desemprego aos beneficiários dos subsetores de atividade econômica e respectivas Unidades da Federação, segundo critérios estabelecidos pela Resolução CODEFAT nº 592, de 11 de fevereiro de 2009, cuja dispensa tenha ocorrido no mês de dezembro de 2008.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art.19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o que estabelece a Lei nº 8.900, de 30 de junho de 1994,
Resolve:
Art. 1º Prolongar por até mais dois meses a concessão do Seguro-Desemprego aos trabalhadores dispensados por empregadores dos subsetores de atividade econômica e Unidades da Federação elencados no anexo desta Resolução, dentro das condições previstas no art. 2º da Lei nº 8.900/94.
Parágrafo único. Terão direito ao benefício de que trata o caput deste artigo os beneficiários do Seguro-Desemprego cuja dispensa tenha ocorrido no mês de dezembro de 2008, não abrangidos pela Resolução do CODEFAT nº 595, de 30 de março de 2009.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA EMEDIATO
Presidente do Conselho
ANEXO
UF |
SETOR OU SUBSETOR |
Rondônia |
EXTRATIVA MINERAL |
Amazonas |
INDÚSTRIA METALÚRGICA |
INDÚSTRIA MECÂNICA |
|
IND. DE MATERIAL ELÉTRICO E COMUNICAÇÕES |
|
IND. PAPEL E GRÁFICA |
|
IND. BORRACHA, FUMO E COURO |
|
IND. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS |
|
SERVIÇOS DE TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES |
|
Pará |
IND. MINERAIS NÃO METÁLICOS |
COMÉRCIO VAREJISTA |
|
Amapá |
COMÉRCIO VAREJISTA |
SERVIÇOS DE TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES |
|
AGRICULTURA |
|
Tocantins |
EXTRATIVA MINERAL |
Maranhão |
INDÚSTRIA METALÚRGICA |
IND. MADEIRA E MOBILIÁRIO |
|
SERV. ADMINISTRAÇÃO E TÉCNICO-PROFISSIONAIS |
|
SERVIÇOS DE TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES |
|
Piauí |
INDÚSTRIA QUÍMICA ENSINO |
Ceará |
INDÚSTRIA MECÂNICA |
INDÚSTRIA QUÍMICA |
|
Rio Grande do Norte |
SERVIÇOS INDUSTRIAIS DE UTILIDADE PÚBLICA |
CONSTRUÇÃO CIVIL |
|
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS |
|
Paraíba |
IND. MADEIRA E MOBILIÁRIO |
INDÚSTRIA DE CALÇADOS |
|
Pernambuco |
IND. DE MINERAIS NÃO METÁLICOS |
IND. BORRACHA, FUMO E COURO |
|
INDÚSTRIA DE CALÇADOS |
|
COMÉRCIO VAREJISTA |
|
Alagoas |
INDÚSTRIA METALÚRGICA |
Sergipe |
IND. DE MATERIAL ELÉTRICO E COMUNICAÇÕES |
IND. DE PAPEL E GRÁFICA |
|
Bahia |
EXTRATIVA MINERAL |
INDÚSTRIA QUÍMICA |
|
INDÚSTRIA DE CALÇADOS |
|
Minas Gerais |
EXTRATIVA MINERAL |
IND. DE MINERAIS NÃO METÁLICOS |
|
INDÚSTRIA METALÚRGICA |
|
INDÚSTRIA MECÃNICA |
|
IND. DE MATERIAL ELETRICO E COMUNICAÇÕES |
|
IND. DE MATERIAL DE TRANSPORTE |
|
IND. BORRACHA, FUMO E COURO |
|
INDÚSTRIA QUÍMICA |
|
INDÚSTRIA TÊXTIL |
|
IND. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS |
|
COMÉRCIO VAREJISTA |
|
SERV. ADMINISTRAÇÃO E TÉCNICO-PROFISSIONAIS AGRICULTURA |
|
Espírito Santo |
EXTRATIVA MINERAL |
IND. DE MINERAIS NÃO METÁLICOS |
|
IND. BORRACHA, FUMO E COURO |
|
INDÚSTRIA QUÍMICA |
|
COMÉRCIO VAREJISTA |
|
SERVIÇOS DE TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES AGRICULTURA |
|
Rio de Janeiro |
INDÚSTRIA METALÚRGICA |
IND. DE PAPEL E GRÁFICA |
|
IND. BORRACHA, FUMO E COURO |
|
COMÉRCIO VAREJISTA |
|
COMÉRCIO ATACADISTA |
|
São Paulo |
IND. MINERAIS NÃO METÁLICOS |
INDÚSTRIA METALÚRGICA |
|
INDÚSTRIA MECÂNICA |
|
IND. DE MATERIAL ELÉTRICO E COMUNICAÇÕES |
|
IND. MATERIAL DE TRANSPORTE |
|
IND. MADEIRA E MOBILIÁRIO |
|
IND. BORRACHA, FUMO E COURO |
|
INDÚSTRIA QUÍMICA |
|
INDÚSTRIA TÊXTIL |
|
IND. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS |
|
Paraná |
INDÚSTRIA METALÚRGICA |
INDÚSTRIA MECÂNICA |
|
IND. DE MATERIAL DE TRANSPORTE |
|
IND. MADEIRA E MOBILIÁRIO |
|
IND. DE PAPEL E GRÁFICA |
|
INDÚSTRIA QUÍMICA |
|
INDÚSTRIA DE CALÇADOS |
|
Santa Catarina |
INDÚSTRIA METALÚRGICA |
INDÚSTRIA MECÂNICA |
|
IND. MATERIAL DE TRANSPORTE |
|
INDÚSTRIA QUÍMICA |
|
INDÚSTRIA TÊXTIL |
|
IND. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS |
|
COMÉRCIO ATACADISTA |
|
Rio Grande do Sul |
INDÚSTRIA METALÚRGICA |
INDÚSTRIA MECÂNICA |
|
IND. MATERIAL ELÉTRICO E COMUNICAÇÕES |
|
IND. DE MATERIAL DE TRANSPORTE |
|
IND. MADEIRA E MOBILIÁRIO |
|
IND. DE PAPEL E GRÁFICA |
|
IND. QUÍMICA |
|
IND. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS |
|
Mato Grosso do Sul |
EXTRATIVA MINERAL |
Mato Grosso |
EXTRATIVA MINERAL |
IND. MINERAIS NÃO METÁLICOS |
|
Goiás |
INDÚSTRIA METALÚRGICA |
IND. DE MATERIAL DE TRANSPORTE |
|
IND. BORRACHA, FUMO E COURO |
|
IND. QUÍMICA |
|
IND. DE CALÇADOS |
|
Distrito Federal |
COMÉRCIO VAREJISTA |