Resolução CODEFAT nº 603, de 27.05.2009
DOU de 29.05.2009
Dispõe sobre a aplicação de taxa efetiva de juros nos financiamentos com recursos do FAT, alocados na forma de depósitos especiais.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,
Resolve:
Art. 1º Nas operações relativas aos programas de geração de emprego e renda, fomentados com recursos dos depósitos especiais do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, deverá ser observada a aplicação de taxa de juros efetiva na composição da remuneração devida aos agentes financeiros.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA EMEDIATO
Presidente do Conselho