Resolução BACEN nº 3.729, de 28.05.2009
DOU de 29.05.2009
Altera o art. 1º da Resolução nº 3.692, de 26 de março de 2009, que dispõe sobre os depósitos a prazo com garantia especial proporcionada pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de maio de 2009, com base nos arts. 3º, inciso VI, e 4º, inciso VIII, da referida lei,
Resolveu:
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 3.692, de 26 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ....
§ 1º ....
I - prever prazo mínimo de seis meses e prazo máximo de sessenta meses para os depósitos;
...................................................................................................
§ 6º É vedado o resgate total ou parcial dos depósitos de que trata o caput, contratados a partir da data da entrada em vigor desta Resolução, antes do respectivo vencimento." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco