Ato Declaratório Executivo Codac nº 26, de 27.04.2009
DOU de 29.04.2009
Dispõe sobre a
instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE
ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do
art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 125, de
4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto
na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, e suas alterações,
Declara:
Art. 1º
Fica instituído os
seguintes códigos de receita:
I - 0873 - Parcelamento
para Ingresso no Simples Nacional - 2009; e
II - 0970 - R D Ativa - Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009.
Art. 2º
Este Ato Declaratório
Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 31 de dezembro de 2008.
MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS