Ato Declaratório Executivo Codac 26, de 27.04.2009

 

 

DOU de 29.04.2009

 

Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.

 

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações,

 

Declara:

 

Art. 1º Fica instituído os seguintes códigos de receita:

 

I - 0873 - Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009; e

 

II - 0970 - R D Ativa - Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009.

 

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de dezembro de 2008.

 

MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS