Lei nº 11.989, de 27.07.2009

- DOU de 28.07.2009 -

 

Acrescenta parágrafo único ao art. 31 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 31 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, passa a vigorar com o seguinte parágrafo único:

 

"Art. 31. ...

 

Parágrafo único. As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.

 

Brasília, 27 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Gomes Temporão

Miguel Jorge