Decreto 6.862, de 27.05.2009

 

 

DOU 28.05.2009

 

Dá nova redação ao art. 13 do Decreto 1.565, de 21 de julho de 1995, que regulamenta a Lei 8.829, de 22 de dezembro de 1993, estabelecendo a distribuição de cargos por classe da Carreira de Oficial de Chancelaria e da Carreira de Assistente de Chancelaria.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 2º da Lei 11.907, de 2 de fevereiro de 2009,

 

Decreta:

 

 

Art. 1º O art. 13 do Decreto 1.565, de 21 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

 "Art. 13. A Carreira de Oficial de Chancelaria é composta de mil cargos e a Carreira de Assistente de Chancelaria de mil e duzentos cargos, distribuídos nas Classes A, B, C e Especial, conforme Anexo a este Decreto." (NR

 

 

Art. 2º O Decreto 1.565, de 1995, passa a vigorar acrescido de Anexo, na forma do Anexo a este Decreto.

 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

 

 

Art. 4º Ficam revogados os arts. 14 e 15 do Decreto 1.565, de 21 de julho de 1995.

 

Brasília, 27 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

 

Celso Luiz Nunes Amorim

 

Paulo Bernardo Silva

 

ANEXO
(ANEXO DO DECRETO 1.565, DE 21 DE JULHO DE 1995)

 

QUANTITATIVO DE CARGOS POR CLASSES DAS CARREIRAS DE OFICIAL DE CHANCELARIA E DE ASSISTENTE DE CHANCELARIA

 

CLASSE

CARREIRA DE OFICIAL DE CHANCELARIA

CARREIRA DE ASSISTENTE DE CHANCELARIA

ESPECIAL

170

352

C

200

251

B

230

277

A

400

320

TOTAIS

1.000

1.200