Despacho SE/CONFAZ nº 278, de 25.08.2009 - DOU de 26.08.2009

- Republicado no DOU de 27.08.2009 -

 

Informa sobre aplicação no Estado do Rio Grande do Sul, dos Protocolos ICMS nºs 45/2009, 47/2009, 48/2009, 49/2009, 50/2009, 52/2009, 53/2009, 54/2009, 56/2009, 73/2009, 88/2009, 90/2009, 93/2009, 94/2009, 96/2009, 97/2009 e 98/2009.

 

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS nº 81/1993, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, que este Estado, no tocante às remessas dos respectivos produtos para aquela unidade federada, somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo indicados, conforme as datas a seguir indicadas:

 

a) a partir de 1º de Outubro de 2009:

 

Protocolo ICMS nº 45/2009 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.

 

Protocolo ICMS nº 47/2009 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.

 

Protocolo ICMS nº 49/2009 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.

 

Protocolo ICMS nº 52/2009 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

 

Protocolo ICMS nº 56/2009 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.

 

Protocolo ICMS nº 93/2009 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.

 

Protocolo ICMS nº 96/2009 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

 

Protocolo ICMS nº 97/2009 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.

 

b) a partir de 1º de Novembro de 2009:

 

Protocolo ICMS nº 48/2009 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais.

 

Protocolo ICMS nº 50/2009 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.

 

Protocolo ICMS nº 53/2009 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

 

Protocolo ICMS nº 88/2009 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

 

Protocolo ICMS nº 90/2009 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais.

 

Protocolo ICMS nº 94/2009 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.

 

c)a partir de 1º de Dezembro de 2009:

 

Protocolo ICMS nº 54/2009 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

 

Protocolo ICMS nº 73/2009 - Altera o Protocolo ICMS 92/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

 

Protocolo ICMS nº 98/2009 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

(*) Republicado por ter saído, no DOU de 26.8.2009, Seção 1, págs. 29 e 30, com incorreção no original.