Informa sobre aplicação
no Estado de Alagoas, dos Protocolos ICMS nºs
104/2008 e 106/2008.
O Secretário Executivo
do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento
desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima
quinta do Convênio ICMS nº 81/1993, de 10 de
setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria
de Fazenda do Estado de Alagoas, que aquele Estado somente aplicará as
disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo indicados, a partir de 1º de
maio de 2009:
Protocolo ICMS
nº 104/2008 - Dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem
ou adorno;
Protocolo ICMS
nº 106/2008 - Dispõe
sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria,
artigos de higiene pessoal e de toucador.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA