Ato CN nº 10, de 25.03.2009
DOU de 27.03.2009
O PRESIDENTE DA MESA DO
CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº
1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a
Medida Provisória nº 456, de 30 de janeiro de 2009, que "Dispõe sobre o
salário mínimo a partir de 1º de fevereiro de 2009", terá sua vigência
prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 3
de abril de 2009, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas
Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 25
de março de 2009.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional