Despacho SE/CONFAZ nº 278, de 25.08.2009

- DOU de 26.08.2009 -

 

Informa sobre aplicação no Estado do Rio Grande do Sul, dos Protocolos ICMS nºs 45/2009, 47/2009, 48/2009, 49/2009, 50/2009, 52/2009, 53/2009, 54/2009, 56/2009, 73/2009, 88/2009, 90/2009, 93/2009, 94/2009, 96/2009, 97/2009 a 98/2009.

 

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS nº 81/1993, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo indicados, conforme as datas a seguir indicadas:

 

a) a partir de 1º de Outubro:

 

Protocolo ICMS nº 45/2009 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.

 

Protocolo ICMS nº 47/2009 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.

 

Protocolo ICMS nº 49/2009 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.

 

Protocolo ICMS nº 52/2009 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

 

Protocolo ICMS nº 56/2009 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.

 

Protocolo ICMS nº 93/2009 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.

 

Protocolo ICMS nº 96/2009 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

 

Protocolo ICMS nº 97/2009 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.

 

b) a partir de 1º de Novembro:

 

Protocolo ICMS nº 48/2009 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais.

 

Protocolo ICMS nº 50/2009 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.

 

Protocolo ICMS nº 53/2009 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

 

Protocolo ICMS nº 88/2009 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

 

Protocolo ICMS nº 90/2009 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais.

 

Protocolo ICMS nº 94/2009 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.

 

c) a partir de 1º de Dezembro:

 

Protocolo ICMS nº 54/2009 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

 

Protocolo ICMS nº 73/2009 - Altera o Protocolo ICMS nº 92/2007, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

 

Protocolo ICMS nº 98/2009 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA