Resolução BACEN nº 3.787, de 24.09.2009
- DOU de 25.09.2009 -
Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o quarto trimestre de 2009.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de setembro de 2009, com base nas disposições da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.183, de 12 de fevereiro de 2001,
Resolveu:
Art. 1º É fixada em 6% a.a. (seis por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2009, inclusive.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de outubro de 2009, a Resolução nº 3.743, de 29 de junho de 2009.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco