Ato Declaratório Executivo Codac nº 36, de 22.05.2009

 

DOU de 25.05.2009

 

Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.

 

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991,

 

Declara:

 

Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita:

 

I - 1039 - R D Ativa - Finor; e

 

II - 1045 - R D Ativa - Finam.

 

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS