Ato Declaratório Executivo Codac 35, de 22.05.2009

 

DOU de 25.05.2009

 

Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.

 

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nas Leis 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e 10.931, de 2 de agosto de 2004, no art. 111 da Lei 11.196, de 21 de novembro de 2005, e nas Medidas Provisórias 459, de 25 de março de 2009, e 460, de 30 de março de 2009,

 

Declara:

 

Art. 1º Fica instituído o código de receita 1068 - Pagamento Unificado - PMCMV.

 

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de abril de 2009.

 

MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS