Portaria RFB nº 989, de 24.03.2009
DOU de 25.03.2009
Altera Anexos da
jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita
Federal do Brasil.
A SECRETÁRIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 261do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 125, de 4
de março de 2009,
Resolve:
Art. 1º Os
Anexos I, VI e VII da Portaria RFB nº 10.166, de
11 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de
2007, Seção 1, páginas 40 a 104, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das
Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, passam
a vigorar com as seguintes alterações:
I - no Anexo I -
Jurisdição das Delegacias da Receita Federal do Brasil - DRF quanto aos
tributos e contribuições administrados pela RFB, excetuando-se os relativos
ao comércio exterior:
a) excluir da 4ª Região
Fiscal a DRF/Petrolina/PE; e
b) incluir na jurisdição
da DRF/Caruaru/PE os Municípios de Afrânio, Araripina,
Belém de São Francisco, Bodocó,
Cabrobó, Cedro, Dormentes, Exu, Granito,
Ipubi, Itacuruba,
Lagoa Grande, Moreilândia,
Orocó, Ouricuri,
Parnamirim, Petrolina, Salgueiro, Santa Cruz, Santa Filomena, Santa
Maria da Boa Vista, Serrita, Terra Nova,
Trindade e Verdejante.
II - no Anexo VI -
Jurisdição das Agências da Receita Federal do Brasil - ARF:
a) excluir da 4ª Região
Fiscal a ARF/Parnamirim/RN;
e
b) na 10ª Região Fiscal
alterar a sede da ARF/Chuí/RS para Santa Vitória
do Palmar/RS.
III - no Anexo
VII - Jurisdição das Inspetorias da Receita Federal do Brasil - IRF, em relação ao atendimento de contribuintes de tributos internos, incluir na 4ª Região Fiscal a IRF/Petrolina/PE com jurisdição sobre os Municípios de Afrânio, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina e Santa Maria da Boa Vista.
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA