Ato COTEPE/MVA 2, de 20.02.2009

 

 

DOU 1 de 25.02.2009

 

Altera a Tabelas II, anexa ao ATO COTEPE/ICMS 21/08, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.

 

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, torna público que as unidades federadas, a partir de 1º de março de 2009, adotarão as seguintes margens de valor agregado, em relação à Tabela II, de que trata o inciso II do Ato COTEPE/ICMS 21/08, de 25 de junho de 2008.

 

TABELA II - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

 

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Óleo Combustível

Gás Natural Veicular

 

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

AC

101,12%

166,51%

41,13%

84,29%

136,32%

180,65%

41,45%

76,22%

30% -

 

AL

83,73%

151,68%

18,52%

42,80%

100,53%

141,60%

24,46%

49,95%

131,71

-

AM

63,93%

118,57%

22,24%

47,28%

86,48%

124,67%

-

-

30%

-

AP

68,68%

124,91%

19,25%

43,68%

72,80%

96,36%

50,14%

80,90%

30% -

 

BA

78,60%

144,66%

31,79%

55,05%

98,32%

138,97%

31,46%

58,38%

203,53%

-

CE

69,94%

132,80%

19,16%

43,56%

95,61%

135,68%

29,76%

56,34%

160,63%

176,33%

DF

59,19%

112,25%

12,23%

27,54%

73,88%

97,59%

9,94%

46,59%

30%

-

ES

89,02%

158,93%

23,13%

39,92%

54,75%

86,45%

-

-

151,58%

-

GO

56,46%

111,43%

17,54%

33,56%

106,72%

134,91%

28,47%

54,78%

30%

-

MA

75,19%

133,59%

26,76%

52,72%

68,25%

102,72%

-

-

30%

-

MG

67,81%

123,74%

26,18%

43,38%

99,26%

143,00%

31,37%

60,21%

207,40%

-

MS

96,03%

161,38%

45,36%

75,13%

138,39%

170,90%

81,47%

118,64%

243,30%

-

MT

133,85%

189,97%

148,92%

172,91%

159,50%

180,32%

148,92%

178,91%

223,41%

-

PA

68,00%

140,00%

37,92%

66,17%

97,38%

137,81%

29,76%

56,34%

30% -

 

PB

63,90%

118,53%

20,97%

45,75%

74,69%

110,47%

19,52%

44,00%

182,13%

201,26%

PE

84,30%

145,74%

19,34%

45,54%

92,76%

119,05%

30,31%

57,00%

168,96%

-

PI

57,28%

109,71%

15,32%

38,94%

89,07%

127,80%

-

-

30%

-

*PR

63,31%

120,69%

25,50%

42,62%

98,82%

125,93%

-

68,69%

30,00%

-

RJ

83,08%

161,54%

42,83%

64,17%

48,30%

68,53%

49,45%

84,50%

-

-

RN

70,63%

127,51%

21,35%

46,21%

84,20%

121,92%

-

-

201,67%

207,42%

RO

69,77%

126,35%

20,13%

44,74%

85,15%

110,40%

31,35%

58,25%

31,35%

58,25%

RR

107,72%

159,65%

45,81%

75,67%

118,16%

162,84%

-

-

-

-

RS

67,18%

122,91%

23,15%

39,95%

140,96%

173,82%

30,70%

57,47%

-

-

SC

65,84%

121,12%

18,12%

34,23%

134,96%

167,00%

40,80%

69,64%

30% -

 

SE

52,96%

109,54%

17,94%

42,10%

95,99%

136,14%

4,97%

26,47%

131,71%

-

SP

56,35%

108,46%

27,67%

45,09%

81,99%

106,80%

-

-

-

-

TO

72,85%

130,47%

16,38%

32,25%

74,75%

98,58%

21,67%

46,59%

30%

-

 

* MVA's alteradas por este Ato COTEPE/MVA

 

Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA.

 

(Cód. Int. SR)