Retificação da LEI 11.945, de 4 de JUNHO de 2009

 

 

DOU de 24.06.2009

 

 

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.

 

(Publicada no DOU de 5 de junho de 2009 - Seção 1)

 

- Republica-se o Anexo da Lei, por ter saído com incorreção.

 

 

 

ANEXO

 

(art. 3º da Lei 6.194, de 19 de dezembro de 1974)

 

Danos Corporais Totais Repercussão na Íntegra do Patrimônio Físico

Percentual da Perda

Perda anatômica e/ou funcional completa de ambos os membros superiores ou inferiores

 

Perda anatômica e/ou funcional completa de ambas as mãos ou de ambos os pés

Perda anatômica e/ou funcional completa de um membro superior e de um membro inferior

100

Perda completa da visão em ambos os olhos (cegueira bilateral) ou cegueira legal bilateral

Lesões neurológicas que cursem com: (a) dano cognitivo-comportamental

alienante; (b) impedimento do senso de orientação espacial e/ou do livre

deslocamento corporal; (c) perda completa do controle esfincteriano; (d)

comprometimento de função vital ou autonômica

Lesões de órgãos e estruturas crânio-faciais, cervicais,torácicos, abdominais, pélvicos ou retroperitoneais cursando com prejuízos funcionais não compensáveis de ordem autonômica, respiratória, cardiovascular, digestiva, excretora ou de qualquer outra espécie, desde que haja comprometimento de função vital

Danos Corporais Segmentares (Parciais) Repercussões em Partes de Membros Superiores e Inferiores

Percentuais das Perdas

Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros superiores e/ou de uma das mãos

70

Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros inferiores

Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos pés

50

Perda completa da mobilidade de um dos ombros, co-tovelos, punhos ou dedo polegar

25

Perda completa da mobilidade de um quadril, joelho ou tornozelo

Perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dentre os outros dedos da mão

 

Perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dos dedos do pé

10

Danos Corporais Segmentares (Parciais) Outras Repercussões em Órgãos e Estruturas Corporais

Percentuais das Perdas

Perda auditiva total bilateral (surdez completa) ou da fonação (mudez completa) ou da visão de um olho

50

Perda completa da mobilidade de um segmento da coluna vertebral exceto o sacral

25

Perda integral (retirada cirúrgica) do baço

10