Resolução CGSN 55, de 23.03.2009

 

 

DOU de 24.03.2009

 

Altera a Resolução CGSN 10, de 28 de junho de 2007.

 

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN 1, de 19 de março de 2007, resolve:

 

Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 4º e 5º no art. 14 da Resolução CGSN 10, de 28 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 14. ..................................................................................

 

.................................................................................................

 

§ 4º Excepcionalmente, em relação ao exercício de 2008, os Estados poderão exigir a entrega de declaração da empresa optante pelo Simples Nacional, para efeito de cálculo do valor adicionado de que trata o § 1º do art. 3º da Lei Complementar 63, de 11 de janeiro de 1990.

 

§ 5º Excepcionalmente, em relação aos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional ocorridos durante o ano-calendário de 2008, a declaração a que se refere o caput do art. 4º deverá ser entregue até 4 de maio de 2009." (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

LINA MARIA VIEIRA

Presidente do Comitê