Portaria nº 1.715, de 21 de setembro de 2009

- DOU de 22.09.2009 –

 

Cria a Matriz de Informações das Matrículas de Aprendizagem Profissional ofertadas pelas entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica definidas no artigo 8º do Decreto 5.598 de 1º de dezembro de 2005.

 

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso IV do Parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, no art. 1º do Decreto nº 3.334, de 11 de janeiro de 2000 e no do Decreto 5.598 de 1º de dezembro de 2005, resolve:

Art. 1º Cria a Matriz de Informações das Matrículas de Aprendizagem Profissional ofertadas pelas entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica definidas no artigo 8º do Decreto 5.598 de 1º de dezembro de 2005.

§ 1º Deverão ser encaminhadas ao Ministério do Trabalho e Emprego, até o dia 05 de cada mês, as informações referentes ao número de matrículas novas efetuadas no mês anterior, no forma do Anexo I.

§ 2º As matrículas efetuadas no período de 1º de dezembro de 2008 até 30 de setembro de 2009 deverão ser consolidadas e informadas até o dia 05 de outubro de 2009.

Art. 2º As informações somente poderão ser enviadas por meio de formulário eletrônico disponibilizado na página www.mte.gov.br.

Art. 3º O MTE divulgará as informações inseridas pelas entidades formadoras por meio do Sistema de Informações Estratégicas SISAPRENDIZ, no endereço eletrônico http://www.mte.gov.br/sistemas/atlas/sisaprendizagem.html, até o décimo dia útil do mês.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI

 

 

ANEXO I

MATRIZ DE INFORMAÇÕES SOBRE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL

 

CNPJ:

Razão Social:

 

Matrículas de 1º de dezembro de 2008 até 30 de setembro de 2009

 

Matrículas novas

 

 

Outubro de 2009

Novembro

 de 2009

Dezembro

de 2009

Janeiro

 de 2010