Despacho SE/CONFAZ nº 273, de 20.08.2009
- DOU de 21.08.2009 -
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/09, de 3 de abril de 2009, torna público que estão habilitados a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
DENOMINAÇÃO |
CNPJ |
ENDEREÇO |
COMPBRASIL INFORMÁTICA LTDA. |
03.288.855/0001-58 |
Rua Coronel Oliveira, nº 388 - Centro Andradas - MG. CEP: 37795-000 |
SUPRIMIXX COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. |
01.491.282/0001-30 |
Rua Mariz e Barros, nº 39 Lojas 12 e 26, Praça da Bandeira Rio de Janeiro - RJ. CEP: 20270-000 |
ALIBER MAQUINAS LTDA. |
25.940.685/0001-87 |
Rua Matilde Rocha Balbi nº586 Lj 4 e 5Ubá - MG. CEP: 36.500-000 |
DIGISUPRI INFORMÁTICA LTDA. |
23.987.415/0001-04 |
Rua Visconde de Mauá, nº 199 -Fundos - Santa Helena Juiz de Fora - MG. CEP: 36015-260 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA