Ato Declaratório Executivo COFIS nº 34, de 20.08.2009
- DOU de 21.08.2009 -
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,
Declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 22 de agosto de 2009.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Cervejaria Petrópolis Ltda |
08.415.791/0001-22 |
Rondonópolis |
MT |
Companhia de Bebidas das Américas - Ambev |
02.808.708/0048-62 |
Rio de Janeiro |
RJ |
Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes do Norte-Nordeste S.A. |
04.430.717/0001-24 |
Caxias |
MA |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROGÉRIO GEREMIA