Ato Declaratório Executivo COTEC nº 5, de 18.06.2009
DOU de 19.06.2009
Aprova a versão 1.1 do PGD DIPJ 2009.
O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e observado o disposto na Instrução Normativa RFB nº 945, de 29 de maio de 2009,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a versão 1.1 do Programa Gerador da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ 2009, para:
I - Retirar as mensagens de erro, relacionadas abaixo, que impediam a gravação da declaração para entrega à RFB, quando o declarante selecionava a opção Inclusão no Simples:
a - "Não informado se a Pessoa Jurídica está sujeita à alíquota da CSLL de 15%"; e
b - "Não informado se a Pessoa Jurídica é optante pelo RTT - Regime Tributário de Transição, previsto na MP 449/2009".
Art. 2º As declarações retificadoras a serem entregues a partir da publicação deste Ato Declaratório deverão utilizar esta versão do PGD.
LEÔNIDAS PEREIRA QUARESMA