Resolução CGSN 59, de 15.05.2009

 

DOU de 19.05.2009

 

Dispõe sobre a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional.

 

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN 1, de 19 de março de 2007, e considerando os problemas técnicos ocorridos, em 4 de maio de2009, nos sistemas eletrônicos de recepção das Declarações Anuais do Simples Nacional,

 

Resolve:

 

Art. 1º As Declarações Anuais do Simples Nacional - DASN, relativas ao ano-calendário 2008, transmitidas entre 5 e 20 de maio de 2009, serão consideradas entregues em 4 de maio de 2009.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

LINA MARIA VIEIRA

Presidente do Comitê