Ato CN nº 5, de 18.03.2009
DOU de 19.03.2009
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 451, de 15 de dezembro de 2008, que "Altera a legislação tributária federal, e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 27 de março de 2009, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 18 de março de 2009.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional