Protocolo ICMS 1, de 17.02.2009

 

 

DOU de 19.02.2009

 

Altera o Protocolo ICMS 132/08, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais com suspensão do ICMS.

 

Os Estados de Goiás e Minas Gerais, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte

 

PROTOCOLO

 

Cláusula primeira. O inciso II do § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 132/08, de 5 de dezembro de 2008, passa vigorar com a seguinte redação, ficando revogadas as suas alíneas a e b:

 

"II - fica condicionada ao retorno, real ou simbólico, dos produtos resultantes do processo industrial para o ENCOMENDANTE, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da respectiva saída, prorrogável, a critério do Fisco, por igual prazo;".

 

Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Goiás - Jorcelino José Braga; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias.

 

(Cód. Int. SR)