Retificação da Carta-Circular n° 3.404 - DOU de 02.07.2009
- DOU de 18.08.2009 -
Na Carta-Circular 3.404, de 30 de junho de 2009, publicada no DOU 124, de 02.07.2009, Seção 1, página 58,
onde se lê:
item "2. O documento referido no inciso I do item anterior, deve ser remetido diariamente, até o quinto dia útil seguinte ao da respectiva data-base.",
leia-se:
item "2. O documento referido no inciso I do item anterior deve ser remetido diariamente, até o quinto dia útil seguinte ao da respectiva data-base."
Onde se lê:
item "23. IV a) realizadas pelas empresas referidas no inciso I do art. 5º daquela resolução, inclusive pelas dependências e pelas empresas localizadas no exterior; b) adquiridas pelos fundos de investimento administrados referidos no inciso II do art. 5º daquela resolução;",
leia-se:
item "23. IV a) realizadas pelas empresas referidas no inciso I do art. 5º da Resolução nº 3.658, de 2008, inclusive pelas dependências e pelas empresas localizadas no exterior; b) adquiridas pelos fundos de investimento administrados referidos no inciso II do art. 5º da Resolução nº 3.658, de 2008;".