Instrução Normativa RFB nº 965, de 14.08.2009

- DOU de 18.08.2009 -

 

Altera a Instrução Normativa SRF nº 88, de 29 de julho de 1998.

 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009,

 

Resolve:

 

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 88, de 29 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º...

 

Parágrafo único. A multa de que trata este artigo será limitada ao maior valor entre a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e o valor do débito estornado com atraso."(NR)

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO