Ato Declaratório Executivo Codac nº 16, de 16.03.2009
DOU de 17.03.2009
Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008,
Declara:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita:
I - 0941 - Pagamento/Parcelamento - art. 1º da MP nº 449, de 2008;
II - 0958 - Pagamento/Parcelamento - Migração Refis/Paes;
III - 0987 - Pagamento/Parcelamento - Crédito Indevido de IPI.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de março de 2009.
MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS