Protocolo ICMS nº 100, de 05.08.2009
  - DOU de 15.09.2009 -
REPUBLICADO DOU de 17.09.2009

 

Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte e do Distrito Federal ao Protocolo ICMS nº 66/2009, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.

 

Os Estados de Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e o Distrito Federal neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

 

PROTOCOLO

 

Cláusula primeira. Ficam o Estado do Rio Grande do Norte e o Distrito Federal incluídos nas disposições contidas no Protocolo ICMS nº 66/2009, de 03 de julho de 2009.

 

Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Goiás - Jorcelino José Braga; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Paraná - Heron Arzua; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio Grande do Norte - João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul - Ricardo Englert; Santa Catarina - Antônio Marcos Gavazzoni; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa; Distrito Federal - Valdivino José de Oliveira.

 

(*) Republicado por ter saído, no DOU de 15.09.2009, Seção 1, pág. 100, com incorreção no original.