Carta-CIRCULAR BACEN/Denor nº 3.410, de 13.08.2009

- DOU de 17.08.2009 -

 

Esclarece acerca da divulgação, em notas explicativas, de informações sobre partes relacionadas das administradoras de consórcio.

 

Com base no parágrafo 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, esclarecemos que as transações que envolvam a administradora de consórcio ou suas partes relacionadas e respectivos grupos, tais como aquisições de cotas e contratação de seguros de qualquer natureza para os grupos, bem como os saldos correspondentes a essas transações, são passíveis de divulgação, em notas explicativas, nos termos da Circular nº 3.463, de 12 de agosto de 2009.

 

2. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.

 

SÍLVIA MARQUES DE BRITO E SILVA

Chefe do Departamento Substituta