Lei nº 11.983, de 16.07.2009

- DOU de 17.07.2009 -

 

Revoga o art. 60 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei de Contravenções Penais.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

 

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É revogado o art. 60 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei de Contravenções Penais.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 16 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro