Resolução BACEN nº 3.715, de 16.04.2009
DOU de 17.04.2009
Altera o art. 2º da Resolução nº 3.622, de 2008.
O Banco Central do
Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de
31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em
sessão extraordinária realizada em 16 de abril de 2009, com base nos
arts. 4º, inciso XVII, da referida lei, e 1º, §
5º, da Lei nº 11.882, de 23 de dezembro de 2008,
e tendo em vista o contido nos arts. 26, § 1º, e
28, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de
4 de maio de 2000, e 45 da Lei
nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, resolveu:
Art. 1º
O art. 2º da Resolução nº 3.622, de
9 de outubro de 2008, alterado pelas Resoluções
ns. 3.624, de 16 de outubro de 2008, 3.633, de 3
de novembro de 2008, 3.683, de 29 de janeiro de 2009, e 3.691, de 23 de
março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
2º ....
II -
....
d) ativos denominados em reais, desde que acompanhados por contrato de derivativo ligado à variação do câmbio, realizado com contraparte de risco de crédito de longo prazo equivalente a no mínimo "A", que assegure que o valor combinado das garantias em reais e do contrato derivativo seja igual ou superior ao valor do empréstimo em dólares." (NR)
Art. 2º
Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS
MEIRELLES
Presidente do Banco