Ato COTEPE/ICMS nº 18, de 16.04.2009
DOU de 17.04.2009
Atualiza a relação de
contribuintes dos Anexo II, Anexo IV, Anexo V,
Anexo VI, Anexo VIII, Anexo X, Anexo XI, Anexo XV, Anexo XVII, Anexo XVIII e
Anexo XXIV do Ato COTEPE/ICMS nº 01 de 07 de
janeiro de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal
Digital - EFD, nos termos das cláusulas terceira e oitava-A do Convênio ICMS
143/06, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital - EFD.
O Secretário Executivo
do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de
12 de dezembro de 1997, com fundamento na cláusula terceira do Protocolo
ICMS 115/08, de 5 de dezembro de 2008, e por este
ato, altera a relação de contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal
Digital dos estados de Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Mato
Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e
Sergipe:
Cláusula primeira.
Ficam alterados os Anexo I - Estado do Acre, Anexo II - Estado do Alagoas,
Anexo IV -Estado do Amazonas, Anexo V - Estado da
Bahia, Anexo VI - Estado do Ceará, Anexo VIII - Estado de Goiás, Anexo X -
Estado do Mato Grosso, Anexo XI - Estado do Mato Grosso do Sul, Anexo XV -
Estado do Paraná, Anexo XVII - Estado do Rio de Janeiro, Anexo XVIII -
Estado do Rio Grande do Norte e Anexo XXIV- Estado de Sergipe, constantes do
Ato COTEPE ICMS Nº 01, de 7 de janeiro de 2009.
Parágrafo único. Os
anexos de que trata a cláusula primeira estarão disponíveis no sítio do
CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado
como Lista_Atualizada_Abr2009_Obrigados_EFD_2009.pdf"
e terá como chave de codificação digital a seqüência
"6b47e09a8b1c513ff365cfe38fe8cd41", obtida com a aplicação do algoritmo MD5
- "Message Digest"
5.
Cláusula segunda.
Este ato entra em
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA