Ato COTEPE/ICMS 18, de 16.04.2009

 

 

DOU de 17.04.2009

 

Atualiza a relação de contribuintes dos Anexo II, Anexo IV, Anexo V, Anexo VI, Anexo VIII, Anexo X, Anexo XI, Anexo XV, Anexo XVII, Anexo XVIII e Anexo XXIV do Ato COTEPE/ICMS 01 de 07 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, nos termos das cláusulas terceira e oitava-A do Convênio ICMS 143/06, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital - EFD.

 

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, com fundamento na cláusula terceira do Protocolo ICMS 115/08, de 5 de dezembro de 2008, e por este ato, altera a relação de contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital dos estados de Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Sergipe:

 

Cláusula primeira. Ficam alterados os Anexo I - Estado do Acre, Anexo II - Estado do Alagoas, Anexo IV -Estado do Amazonas, Anexo V - Estado da Bahia, Anexo VI - Estado do Ceará, Anexo VIII - Estado de Goiás, Anexo X - Estado do Mato Grosso, Anexo XI - Estado do Mato Grosso do Sul, Anexo XV - Estado do Paraná, Anexo XVII - Estado do Rio de Janeiro, Anexo XVIII - Estado do Rio Grande do Norte e Anexo XXIV- Estado de Sergipe, constantes do Ato COTEPE ICMS 01, de 7 de janeiro de 2009.

 

Parágrafo único. Os anexos de que trata a cláusula primeira estarão disponíveis no sítio do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como Lista_Atualizada_Abr2009_Obrigados_EFD_2009.pdf" e terá como chave de codificação digital a seqüência "6b47e09a8b1c513ff365cfe38fe8cd41", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.

 

Cláusula segunda. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA