Ato CN 2, de 13.02.2009

 

 

DOU de 16.02.2009

 

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, de 2001, a Medida Provisória 447, de 14 de novembro de 2008, que "Altera a Medida Provisória 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, a Lei 10.637, de 30 de dezembro de 2002, a Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003, a Lei 8.383, de 30 de dezembro de 1991, a Lei 11.196, de 21 de novembro de 2005, a Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, e a Lei 10.666, de 8 de maio de 2003, para alterar o prazo de pagamento dos impostos e contribuições federais que especifica", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 26 de fevereiro de 2009, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

 

Congresso Nacional, 13 de fevereiro de 2009

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente da Mesa do Congresso Nacional