Portaria PGFN nº 808, de 13.05.2009

 

DOU de 15.05.2009
 

Dispõe sobre o pedido de parcelamento de dívida objeto de execução judicial com leilão já designado.

 

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 10 a 14 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, nos arts. 2º e 29 da Medida Provisória nº 75, de 24 de outubro de 2002, e na Portaria MF nº 290, de 31 de outubro de 1997,

 

Resolve:

 

Art. 1º O disposto no art. 737 da Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005, não se aplica no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIS INÁCIO LUCENA ADAMS