Ato Declaratório Executivo Codac nº 34, de 14.05.2009

 

DOU de 15.05.2009

 

Dispõe sobre as informações a serem declaradas em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) no caso em que especifica.

 

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 29, de 1º de abril de 2009,

 

Declara:

 

Art. 1º Para fins de preenchimento da Declaração de Informações em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), a Alcântara Cyclone Space (ACS) deverá observar, quando da prestação de informações no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Sefip), o disposto neste artigo.

 

§ 1º O campo "Alíquota RAT" deverá ser preenchido com "0,0".

 

§ 2º Os valores da Contribuição Patronal Previdenciária alcançados pela isenção prevista no art. 4º do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 29, de 1º de abril de 2009, calculados pelo Sefip, deverão ser informados no campo "Compensação", para efeitos da geração correta de valores devidos em Guia de Previdência Social (GPS).

 

§ 3º Os campos "Período Início" e "Período Fim" devem ser preenchidos com a mesma competência da GFIP/Sefip.

 

§ 4º Caso o valor de compensação de que trata o § 2º exceda o limite de trinta por cento demonstrado pelo Sefip, esse valor deve ser confirmado utilizando-se a opção "SIM".

 

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS