Instrução Normativa RFB 932, de 14.04.2009

 

 

DOU de 15.04.2009

 

Adota tabelas de códigos a serem utilizadas na formalização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e nas emissões da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nas situações que especifica.

 

A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF 125, de 04 de março de 2009, e tendo em vista o Convênio ICMS 143, de 15 de dezembro de 2006, o Ajuste SINIEF 07, de 30 de setembro de 2005, e o Decreto 6.022, de 22 de janeiro de 2007,

 

Resolve:

 

Art. 1º As tabelas de códigos, conforme Anexo Único desta Instrução Normativa, serão observadas pelos contribuintes:

 

I - na elaboração dos arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital (EFD), de que trata o leiaute estabelecido pelo ATO COTEPE/ICMS 9, de 18 de abril de 2008.

 

II - na geração do conteúdo das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), com exceção da Tabela IV deste Anexo Único, de que trata o leiaute estabelecido pelo ATO COTEPE/ICMS 72, de 20 de dezembro de 2005.

 

Parágrafo único. Outras obrigações acessórias poderão vir a fazer uso das tabelas de que trata este artigo, para padronização, na prestação ou na manutenção, pelos contribuintes, de informações relativas às operações de que participem.

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

LINA MARIA VIEIRA

 

ANEXO ÚNICO

 

TABELA I

 

CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO IMPOSTO

 

SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - CST_IPI:

 

Código

Descrição

00

Entrada com recuperação de crédito

01

Entrada tributada com alíquota zero

02

Entrada isenta

03

Entrada não-tributada

04

Entrada imune

05

Entrada com suspensão

49

Outras entradas

50

Saída tributada

51

Saída tributada com alíquota zero

52

Saída isenta

53

Saída não-tributada

54

Saída imune

55

Saída com suspensão

99

Outras saídas

 

 

TABELA II

 

CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO PIS/PASEP - CST_PIS:

 

Código

Descrição

01

Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação alíquota normal (cumulativo/não cumulativo)).

02

Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação (alíquota diferenciada)).

03

Operação Tributável (base de cálculo = quantidade vendida x alíquota por unidade de produto).

04

Operação Tributável (tributação monofásica (alíquota zero)).

06

Operação Tributável (alíquota zero).

07

Operação Isenta da Contribuição.

08

Operação Sem Incidência da Contribuição.

09

Operação com Suspensão da Contribuição.

99

Outras Operações.

 

 

TABELA III

 

CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE À COFINS - CST_COFINS:

 

Código

Descrição

01

Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação (alíquota normal (cumulativo/não cumulativo))).

02

Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação (alíquota diferenciada)).

03

Operação Tributável (base de cálculo = quantidade vendida (alíquota por unidade de produto)).

04

Operação Tributável (tributação monofásica (alíquota zero)).

06

Operação Tributável (alíquota zero).

07

Operação Isenta da Contribuição.

08

Operação Sem Incidência da Contribuição.

09

Operação com Suspensão da Contribuição.

99

Outras Operações.

 

 

TABELA IV

 

CÓDIGO DE AJUSTE DA APURAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

 

Código

Descrição

Natureza (*)

Detalhamento

001

Estorno de débito

C

Valor do débito do IPI estornado

002

Crédito recebido por transferência

C

Valor do crédito do IPI recebidos por transferência, de outro(s) estabelecimento(s) da mesma empresa

010

Crédito Presumido de IPI – ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS - Lei 9.363/1996

C

valor do crédito presumido de IPI decorrente do ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS nas operações de exportação de produtos industrializados (Lei 9.363/1996, art. 1º)

011

Crédito Presumido de IPI – ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS - Lei 10.276/2001

C

valor do crédito presumido de IPI decorrente do ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS nas operações de exportação de produtos industrializados (Lei 10.276/2001, art. 1º)

012

Crédito Presumido de IPI – regiões incentivadas - Lei 9.826/1999

C

valor do crédito presumido relativo ao IPI incidente nas saídas, do estabelecimento industrial, dos produtos classificados nas posições 8702 a 8704 da TIPI (Lei 9.826/1999, art. 1º)

013

Crédito Presumido de IPI – frete MP 2.158/2001

C

valor do crédito presumido de IPI relativamente à parcela do frete cobrado pela prestação do serviço de transporte dos produtos classificados nos códigos 8433.53.00, 8433.59.1, 8701.10.00, 8701.30.00, 8701.90.00, 8702.10.00 Ex 01, 8702.90.90 Ex 01, 8703, 8704.2, 8704.3 e 87.06.00.20, da TIPI (MP 2.158/2001, art. 56)

019

Crédito Presumido de IPI – outros

C

outros valores de crédito presumido de IPI

098

Créditos decorrentes de medida judicial

C

valores de crédito de IPI decorrentes de medida judicial

099

Outros créditos

C

Valor de outros créditos do IPI

101

Estorno de crédito

D

Valor do crédito do IPI estornado

102

Transferência de crédito

D

Valor do crédito do IPI transferido no período, para outro(s) estabelecimento(s) da mesma empresa, conforme previsto na legislação tributária.

103

Ressarcimento / compensação de créditos de IPI

D

Valor do crédito de IPI, solicitado junto à RFB/MF

199

Outros débitos

D

Valor de outros débitos do IPI

 

(*) Natureza: "C" - Crédito; "D" - Débito