Portaria Interministerial MDA/MMA nº 1, de 13.07.2009
- DOU 14.07.2009 –
Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar regulamentação do uso do Pronaf Sustentável na regularização ambiental nas propriedades dos agricultores familiares.
O Ministro de Estado de Desenvolvimento Agrário e o Ministro de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas respectivas atribuições, e tendo em vista disposto nos arts. 7º, inciso II e 14º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, a Lei 11.326, de 24 de julho de 2006, e nos Decretos nºs 5.758, de 13 de abril de 2006, e 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, e a Lei nº 4.504 de 30 de novembro de 1964, e Considerando o art. 225 da Constituição que impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o Meio Ambiente para as presentes e futuras gerações;
Considerando o Código Florestal que impõe restrições de uso e ocupação do solo;
Considerando que as resoluções do CONAMA são voltadas para produzir um ambiente de sustentabilidade socioambiental;
Considerando o Manual de Crédito Rural que solicita a regularização ambiental da propriedade e das atividades para a concessão do crédito rural;
Considerando a necessidade da criação de mecanismos efetivos que permitam a regularização ambiental das famílias inseridas no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF; e Considerando a necessidade de oferecer alternativas para aumentar a renda, aperfeiçoar a capacidade de produção e comercialização dos produtos oriundos da agricultura familiar.
Considerando a edição do Decreto nº 6.882, de 19 de junho de 2009, que instituiu, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário, o Programa de Desenvolvimento Sustentável da Unidade de Produção Familiar - PRONAF Sustentável, resolvem:
Art. 1º Instituir o grupo de trabalho sobre o Pronaf Sustentável, destinado a elaborar as diretrizes e estratégias para a regularização ambiental nas propriedades dos agricultores familiares.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - estabelecer as diretrizes gerais para a regularização;
II - estabelecer as estratégias necessárias;
III - estabelecer os critérios de execução dos trabalhos; e
IV - estabelecer definições técnicas sobre o tema.
Art. 3º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será constituído de 06 (seis) representantes das seguintes instituições:
I - 03 (três) representantes do Ministério do Desenvolvimento Agrário;
II - 03 (três) representantes do Ministério do Meio Ambiente;
§ 1º A Coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo da Secretaria de Agricultura Familiar, do Ministério de Desenvolvimento Agrário - SAF/MDA.
§ 2º O Grupo de Trabalho poderá convidar outros órgãos de governo para auxiliar nas discussões técnicas.
Art. 4º A apresentação do relatório final com as conclusões do grupo de trabalho deverá ocorrer 30 (trinta) dias a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CASSEL - Ministro de estado
CARLOS MINC BAUMFELD - Ministro de estado