Portaria MDIC 101, de 12.05.2009

 

DOU de 14.05.2009

 

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições previstas no inciso II, do art. 87 da Constituição Federal de 1988, bem como o disposto no art. 228, da Lei 9.279, de 14 de maio de 1996 e no art. 1º da Portaria 334/GM/MF, de 11 de dezembro de 1997,

 

Resolve:

 

Art. 1º Aprovar, na forma do disposto no Anexo desta Portaria, os valores referentes as retribuições pelos serviços prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

 

Art. 2º O Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, no uso de suas atribuições, poderá conceder, por ato próprio, reduções de até 60% (sessenta por cento) nos valores das retribuições estipuladas neste ato, em particular no caso de: pessoas naturais; microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas assim definidas em Lei; instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos, bem como por órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios, bem como para o caso de retribuição relativa a pedidos, petições e outros serviços solicitados eletronicamente.

 

Art. 3º O Presidente do INPI disporá sobre a entrada em vigor da faixa de cobrança 2, dos serviços da Diretoria de Marcas, em razão de ajustes de natureza técnica relativos à implantação da solução correspondente à livre especificação de produtos e serviços nos formulários do e-Marcas.

 

Art. 4º Os códigos de serviços 266, 267, 268, 269 e 270 da Diretoria de Patentes e os códigos de serviços 650, 651, 652, 653, 654, 655, 656, 657, 658, 659, 660, 661, 662, 663, 824-8 e 825-8 referentes ao Registro de Topografia de Circuitos Integrados entram em vigor na data da publicação desta Portaria.

 

Art. 5º Os demais códigos de serviços entrarão em vigor no dia 1º de junho de 2009.

 

Art. 6º Ficam revogadas, a partir do dia 1º de junho de 2009, as Portarias 468, de 24 de outubro de 2003 e 138, de 04 de agosto de 2006, bem como as demais disposições em contrário.

 

MIGUEL JORGE